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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaConcede licença de 10 (dez) dias ao Prefeito Municipal no período compreendido entre os dias 03 e 12 de outubro de 2025.
native_id27243

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T10:52:37.507611-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-23T14:47:57.957646-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2025 - De autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal - Concede licença de 10 (dez) dias ao Prefeito Municipal no
periodo compreendido entre os dias 03 e 12 de outubro de 2025.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto Decreto Legislativo nº 42/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de setembro de 2025.
TOMÉ
N
“A UIZ PARAKI
L
5 E AG
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2025
PROJETO DE DECIREIU LiisimuAsss so A
“Concede licença de 10 (dez) dias ao
APROVADO El VOTAÇÃO UNICA Prefeito Municipal, no período
ATO 4 4 AS compreendido entre os dias 03 e 12 de
= outubro de 2025.”
BA ANA
PRESIDENTE”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos, nos termos do inciso V do Art. 16 da Lei Orgânica
Municipal e da alínea “a” do inciso III do Art. 10 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, 10 (dez) dias de licença, com remuneração, ao Prefeito Municipal, no
período compreendido entre os dias 03 e 12 de outubro de 2025.
Art. 2º. Substituirá o Prefeito Municipal, durante o período compreendido no
Art. 1º desde Decreto, o Vice-Prefeito, nos termos do Art. 57 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã
,
LAI Á, “mts D hairiro
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
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. : O ET gu NRa A?
DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA WALQUÍRIA LIVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder a licença,
com remuneração, solicitada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Vanderlei
Borges de Carvalho, cuja solicitação foi encaminhada a esta Casa de Leis através do
Ofício do Executivo nº 576/2025, com fundamento no inciso V do Art. 16 da Lei
Orgânica Municipal e da alínea “a” do inciso III do Art. 10 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, bem como da alínea “c” do $1º do Art. 159 do Regimento Interno
da desta Casa de Leis.
Ressalta-se que esses dias de licença serão futuramente descontados do período
de férias a que fará jus o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso II
do $1º e do $2º do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal.
Pd
AMAS daN elo vd
CA,
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) CA .
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL 4 MUNICIPAD,
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DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA WALQUÍRIA OLIVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.219/2025/GAB/SG
a mm
OFÍCIO DO EXECUTIVO Nº 516 hok
o [
São João da Boa Vista, 02 de setembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Licença Remunerada
Senhor Presidente,
Sirvo-me deste para pedir autorização a esta Casa Legislativa
visando licenciamento de 10 (dez) dias com remuneração no período de
03 a 12 de outubro de 2.025, retornando dia 13 de outubro de 2.025, sendo
que esses dias serão futuramente descontados das férias a que tenho direi-
to, com fundamento no $ 1º inciso Il e $ 2º do Artigo 61 da Lei Orgânica
do Município.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de estima
e consideração.
À Bianaa!
VArA Pá N | á /
VANDÉRLEI dona S DE CARVALI
Prefeito Municipal E
Ú ;
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br o rr dá cdi

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