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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 13/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal — Dispõe sobre o Orçamento da Câmara Municipal de São João da
Boa Vista para o exercício de 2026.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Resolução nº 13/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de setembro de 2025.
Projeto de Resolução nº 13/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal — Dispõe sobre o Orçamento da Câmara Municipal de São João da
Boa Vista para o exercício de 2026.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Resolução nº 13/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 24 de setembro de 2025.
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Aos
Exmos. Srs. Vereadores
da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 013/2025
"Dispõe sobre o Orçamento da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista para o exercício de 2.026".
Art. 1º.:- Ficam fixadas para o exercício de 2026 e destinadas para a Câmara
Municipal de São João da Boa Vista, as seguintes dotações orçamentárias no
orçamento do Município de São João da Boa Vista:
APROVADO Et VOTAÇÃO UNICA
02.01.01 CORPO LEGISLATIVO
3.0.00.00 Despesas Correntes PRESIDENTE /
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
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3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 815.000.00
3.1.90.13 Obrigações Patronais - INSS... R$ 170.000,00
TOTAL DO CORPO LEGISLATIVO................... R$ 985.000,00
02.02.01 SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... R$ 1.416.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais - INSS... . 58.000,00
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.000,00
3.1.91.00 E rp Diretas
3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário.........s R$ 200.000,00
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3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil............ seems R$ 5.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo... reias R$ 75.000,00
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização... ieeeeereeetereereeereeeereaeeraeteseeaeeieeereerretas R$ 74.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física... R$ 10.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 297.000,00
3.3.90.40 Serv. de Tecnologia da Informação e Com.- PJ «R$ 294.000,00
3.3.90.46 Auxílio Alimentação... eee R$ 103.000,00
3.3.91.97 Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS................ R$ 1.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente... R$ 157.000,00
TOTAL DA SECRETARIA... R$ 2.705.000,00
Ficha para recebimento de Suprimento Intra-orçamentário para repasse de Aporte
para Cobertura de Insuficiência Financeira ao RPPS conforme determina o Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)
5502 Aporte p/ Cobertura de Insuficiência Financeira ao RPPS... R$ 702.000,00
TOTAL DO SUPRIMENTO INTRA-ORÇAMENTÁRIO DO
LEGISLATIVO........crcrreesereerserseererererreerreersersereerseerseseerereserrsers R$ 702.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO..R$ 4.392.000,00
Art. 2º.:- As despesas da Câmara Municipal correrão por conta das dotações
orçamentárias constantes do Artigo 1.º, suplementadas se necessário mediante redução
de outras dotações constantes no orçamento.
Art. 3º.:- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.:- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 16 de setembro de 2025.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
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LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) CARIOCA
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
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AB L uu A WALQUÍRIA OLIVEIRA
DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA 2º SECRETÁRIA
1º SECRETARIA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:
O orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2026 foi elaborado em
estrita observância ao art. 30 da Lei Federal nº 4.320/64 e ao art. 12 da Lei
Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerou-se ainda a
determinação exarada nos relatórios de auditoria e julgamento das contas dos
exercícios financeiros de 2016 a 2024 pelo Tribunal de Contas, que em todos os
exercícios determinou que o orçamento fosse mais próximo da efetiva execução
orçamentária e que a receita não fosse superestimada, podendo acarretar a
aplicação de penalidades, inclusive de multa, devido ao não cumprimento da
determinação e a reincidência na elaboração de orçamentos superestimados.
Os valores constantes no orçamento para 2026 referem-se aos valores estimados
pelo setor de compras/contratos e de recursos humanos da Câmara Municipal.
O valor da dotação 02.02.01 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil, teve um acréscimo substancial no valor de R$ 359.000,00 de 2025
para 2026, sendo que desse valor, o montante de R$ 215.000,00 refere-se ao
aumento dos valores das funções gratificadas e criação de novas funções
gratificadas que estão sendo planejadas para o exercício de 2026.
No valor orçado na ficha 5502 para aporte p/ cobertura de insuficiência
financeira ao RPPS no valor de R$ 702.000,00 poderá ocorrer variações
consideráveis em virtude da aprovação da Lei nº 5.531 de 16/09/2025 que
estabelece nova data para a segregação de massas dos planos previdenciário e
financeiro. Entretanto, não é constatável aferir essas variações no momento da
apresentação desse Projeto de Resolução por falta de informações. Assim sendo,
consideramos o valor previamente calculado com base nos últimos orçamentos e
na execução orçamentária até a presente data neste exercício de 2025 e que
constam no PPA 2026-2029 e LDO-2026.
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