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materia nº 316/2025

Tipo Ofício do Gabinete do Vereador
Número / Ano 316 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaEncaminha, à Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, pedido de estudos destinados a avaliar a viabilidade da alteração do horário do fornecimento de almoço nas escolas.
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQ gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Of.Gab.vr nº 316/2025
São João da Boa Vista, 18 de setembro de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Silvia Helena Dalbon Barbosa
Coordenadora Dirigente Regional de Ensino
São João da Boa Vista - SP
Dao JOdU LA DUO Co
Assunto: Encaminha pedido de estudos destinados a avaliar a viabilidade da
alteração do horário do fornecimento de almoço nas escolas.
Excelentíssima Senhor Coordenadora,
Cumprimentando-a cordial e respeitosamente pelo seu brilhante trabalho
frente à Coordenadoria Regional de Ensino, servimo-nos do presente ofício a fim
de propor a Vossa Excelência que estude a viabilidade de se alterar o horário do
fornecimento de almoço aos alunos nas escolas estaduais de nosso estado.
Atualmente a alimentação é fornecida em um horário próximo das
09h30, que se distancia do horário comum de almoço, que fica por volta das
11h30 ao meio-dia.
Ocorre, Senhora Coordenadora, que muitos jovens fazem parte do
Programa Jovem Aprendiz, os quais acabam se deslocando para os seus trabalhos
assim que se encerra o horário das aulas, acarretando um intervalo muito grande
entre uma alimentação e outra, considerando o horário atual da alimentação
fornecida nas escolas estaduais.
Encaminhamos juntamente com o presente ofício uma cópia do
Anteprojeto de Lei encaminhado ao Prefeito Municipal com a mesma finalidade,
visando proporcionar um ponto de partida para a avalição do presente pedido.
Dessa forma, solicitamos, respeitosamente, que seja analisada a
possibilidade de readequação do horário de fornecimento da alimentação escolar,
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
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especialmente o almoço, para um período mais próximo do intervalo tradicional
de refeição, mais próximo às 11h. Tal medida visa atender de maneira mais
eficaz às necessidades nutricionais dos estudantes, especialmente daqueles que
participam do Programa Jovem.
Certos de sua habitual atenção e compromisso com o bem-estar dos alunos
da rede estadual de ensino, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Fá
AWÚIZ PARAKI PROFESS HELLEN
VEREADOR - REDE VEREADORA - PODEMOS
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PROJETO DE LEINº XX/2025
ERVJEAI Dull
“Institui a obrigatoriedade | do
fornecimento da alimentação diária
próximo às Ih na rede estadual de
ensino, dá outras providências.”
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento da
alimentação diária aos alunos da rede estadual da grade parcial, no horário
compreendido das 1lh ao meio dia para o Ensino Fundamental e Médio,
respeitando a realidade de cada comunidade escolar, contemplando os horários de
saída e de entrada desses estudantes;
Parágrafo único. Na jornada integral, o almoço principal será oferecido
impreterivelmente em horário convencional a partir das 11h.
Art. 2º. No período integral, além do almoço, as demais refeições, serão
oferecidas nos seus respectivos horários de intervalo, tanto no período matutino
quanto no período vespertino.
Paragrafo Único. os estudantes da grade parcial, receberão além do
almoço. mais uma refeição, que será ofertada durante os períodos de intervalo de
acordo com a organização de cada unidade escolar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrato.
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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