| Tipo | Ofício do Gabinete do Vereador |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Ofício ao Secretário de Segurança Pública em relação inobservância do artigo 40 da lei federal nº 14.735/2023 |
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CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Of.Gab.vr nº 321/2025 Exmo. Senhor Guilherme Muraro Derrite Secretário de Segurança Pública Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo São João da Boa Vista, 22 de setembro de 2025. Apraz-me cumprimentar Vossa Excelência e agradecer pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo junto a Secretaria de Segurança Pública. A segurança em nosso Estado está evoluindo muito na sua gestão. Nesta oportunidade gostaria de solicitar a Vossa Excelência para que a Polícia Civil de São João da Boa Vista/SP tenha sua estrutura melhorada e que possa ser colocado mais policiais afim de que seja dado andamento em inúmeras investigações. Atualmente, onde está lotado o Plantão de Polícia, há uma carceragem para que o preso fique o tempo necessário para a conclusão do atendimento da ocorrência policial até a realização da audiência de custódia. Entretanto, o que vem ocorrendo na realidade é que os infratores estão sendo custodiados, em caráter provisório ou não, nas dependências dessa unidade da Polícia Civil e, também, estão sendo alocados policiais civis para exercer a função de “carcereiro”. Essa prática reduz o efetivo de policiais a disposição para investigar, bem como fica evidente o desvio de função. 1 ] N PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAÉ CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Nesse sentido, o artigo 40 da Lei Federal nº 14.735/2023 (Estatuto das Policias Civis) versa de forma expressa o seguinte: “Art. 40 - Fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na investigação policial”, Portanto, ante ao exposto, requer de Vossa Excelência que seja revista a determinação supramencionada e que seja realizado um planejamento junto a Secretaria de Administração Penitenciária para que sejam lotados Policiais Penais no Plantão de Polícia Civil da cidade de São João da Boa Vista/SP. Atenciosamente, CARIOCA VEREADOR - REPUBLICANOS ———eeeeeeee es PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR