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materia nº 321/2025

Tipo Ofício do Gabinete do Vereador
Número / Ano 321 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaOfício ao Secretário de Segurança Pública em relação inobservância do artigo 40 da lei federal nº 14.735/2023
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Of.Gab.vr nº 321/2025
Exmo. Senhor
Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
São João da Boa Vista, 22 de setembro de 2025.
Apraz-me cumprimentar Vossa Excelência e agradecer pelo excelente
trabalho que vem desenvolvendo junto a Secretaria de Segurança Pública. A
segurança em nosso Estado está evoluindo muito na sua gestão.
Nesta oportunidade gostaria de solicitar a Vossa Excelência para que a
Polícia Civil de São João da Boa Vista/SP tenha sua estrutura melhorada e que
possa ser colocado mais policiais afim de que seja dado andamento em inúmeras
investigações.
Atualmente, onde está lotado o Plantão de Polícia, há uma carceragem
para que o preso fique o tempo necessário para a conclusão do atendimento da
ocorrência policial até a realização da audiência de custódia.
Entretanto, o que vem ocorrendo na realidade é que os infratores estão
sendo custodiados, em caráter provisório ou não, nas dependências dessa
unidade da Polícia Civil e, também, estão sendo alocados policiais civis para
exercer a função de “carcereiro”. Essa prática reduz o efetivo de policiais a
disposição para investigar, bem como fica evidente o desvio de função.
1 ] N
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAÉ
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Nesse sentido, o artigo 40 da Lei Federal nº 14.735/2023 (Estatuto das
Policias Civis) versa de forma expressa o seguinte:
“Art. 40 - Fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator,
ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e
unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na
investigação policial”,
Portanto, ante ao exposto, requer de Vossa Excelência que seja revista
a determinação supramencionada e que seja realizado um planejamento junto a
Secretaria de Administração Penitenciária para que sejam lotados Policiais
Penais no Plantão de Polícia Civil da cidade de São João da Boa Vista/SP.
Atenciosamente,
CARIOCA
VEREADOR - REPUBLICANOS
———eeeeeeee es
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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