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materia nº 242/2025

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDa UNIFAE - manifesta apoio ao Projeto de Lei Complementar que institui a Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação do Logradouros Públicos (COSIMP), nos termos do artigo 149-A da Constituição Federa.
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4 & ! / ça CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO — FAE
. | À CN.P.J. 59.766.774/0001-70
Ca Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15
Tel./Fax: (019) 3638.0240 — CEP 13870-377 — São João da Boa Vista — SP
HOME PAGE: www fae.br — E-mail: reitoriaDfae.br
CÂMARA MUNICIPAL
Ofício UNIFAE nº 099/2025 — Reitoria ocumento receoiao ms 7
DONAS E
São João da Boa Vista, 22 de setembro de 2025. | ii
e REI
Ao Excelentíssimo senhor HE
ep
Luís Carlos Domiciano (Bira)
Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP
Assunto: Apoio ao Projeto de Lei Complementar que institui a COSIMP.
Excelentíssimo senhor Presidente,
O Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino —
UNIFAE, por meio de sua Reitoria, corpo administrativo e corpo doçente, manifesta seu
integral apoio ao Projeto de Lei Complementar encaminhado pela Prefeitura Municipal,
que institui a Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação
Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros
Públicos (COSIMP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal.
Entendemos que essa iniciativa representa um passo decisivo para
consolidar São João da Boa Vista como uma cidade inteligente, que alia tecnologia e
inovação ao fortalecimento da segurança e da qualidade de vida da população. A
modernização da iluminação pública, associada à implantação de sistemas de
monitoramento, trará benefícios diretos não apenas aos cidadãos em geral, mas também
à expressiva comunidade acadêmica que se estabelece no município.
Nossa preocupação abrange todos os estudantes que frequentam os
campi da UNIFAE — tanto os residentes de São João da Boa Vista quanto a grande
maioria que se desloca diariamente ou que fixa residência na cidade vinda de outros
municípios e estados. Para esses alunos e seus familiares, a garantia de segurança e de
preservação dos espaços públicos é fator essencial na vivência acadêmica, no processo
formativo e na escolha da cidade como local de estudo e desenvolvimento pessoal.
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO — FAE
C.N.P.J. 59.766.774/0001-70
= Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15
Tel./Fax: (019) 3638.0240 — CEP 13870-37) — São João da Boa Vista - SP
HOME PAGE: www.fae.br — E-mail: reitoriaDfae.br
Medidas que reforcem a proteção, a tranquilidade e a integração da
comunidade universitária com o município contribuem para fortalecer o ambiente
educacional, assegurar maior conforto às famílias e promover ii convivência mais
harmoniosa entre instituição e sociedade.
Dessa forma, reiteramos nosso apoio institucional à aprovação do
referido Projeto de Lei Complementar e nos colocamos à disposição para colaborar em
iniciativas conjuntas que visem ao desenvolvimento sustentável, seguro e inovador de
São João da Boa Vista, reafirmando o compromisso da UNIFAE com a educação, a
cidadania e o bem-estar coletivo.
Respeitosamente,
MARCO AURELIO FERREIRA “
gia Bsenrro
Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreira
Reitor do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE
Exmo. Sr.
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
Presidente
Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP

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