| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Da UNIFAE - manifesta apoio ao Projeto de Lei Complementar que institui a Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação do Logradouros Públicos (COSIMP), nos termos do artigo 149-A da Constituição Federa. |
| native_id | 27283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
4 & ! / ça CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO — FAE . | À CN.P.J. 59.766.774/0001-70 Ca Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15 Tel./Fax: (019) 3638.0240 — CEP 13870-377 — São João da Boa Vista — SP HOME PAGE: www fae.br — E-mail: reitoriaDfae.br CÂMARA MUNICIPAL Ofício UNIFAE nº 099/2025 — Reitoria ocumento receoiao ms 7 DONAS E São João da Boa Vista, 22 de setembro de 2025. | ii e REI Ao Excelentíssimo senhor HE ep Luís Carlos Domiciano (Bira) Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP Assunto: Apoio ao Projeto de Lei Complementar que institui a COSIMP. Excelentíssimo senhor Presidente, O Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — UNIFAE, por meio de sua Reitoria, corpo administrativo e corpo doçente, manifesta seu integral apoio ao Projeto de Lei Complementar encaminhado pela Prefeitura Municipal, que institui a Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSIMP), nos termos do art. 149-A da Constituição Federal. Entendemos que essa iniciativa representa um passo decisivo para consolidar São João da Boa Vista como uma cidade inteligente, que alia tecnologia e inovação ao fortalecimento da segurança e da qualidade de vida da população. A modernização da iluminação pública, associada à implantação de sistemas de monitoramento, trará benefícios diretos não apenas aos cidadãos em geral, mas também à expressiva comunidade acadêmica que se estabelece no município. Nossa preocupação abrange todos os estudantes que frequentam os campi da UNIFAE — tanto os residentes de São João da Boa Vista quanto a grande maioria que se desloca diariamente ou que fixa residência na cidade vinda de outros municípios e estados. Para esses alunos e seus familiares, a garantia de segurança e de preservação dos espaços públicos é fator essencial na vivência acadêmica, no processo formativo e na escolha da cidade como local de estudo e desenvolvimento pessoal. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO — FAE C.N.P.J. 59.766.774/0001-70 = Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15 Tel./Fax: (019) 3638.0240 — CEP 13870-37) — São João da Boa Vista - SP HOME PAGE: www.fae.br — E-mail: reitoriaDfae.br Medidas que reforcem a proteção, a tranquilidade e a integração da comunidade universitária com o município contribuem para fortalecer o ambiente educacional, assegurar maior conforto às famílias e promover ii convivência mais harmoniosa entre instituição e sociedade. Dessa forma, reiteramos nosso apoio institucional à aprovação do referido Projeto de Lei Complementar e nos colocamos à disposição para colaborar em iniciativas conjuntas que visem ao desenvolvimento sustentável, seguro e inovador de São João da Boa Vista, reafirmando o compromisso da UNIFAE com a educação, a cidadania e o bem-estar coletivo. Respeitosamente, MARCO AURELIO FERREIRA “ gia Bsenrro Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreira Reitor do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE Exmo. Sr. LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Presidente Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP