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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDenomina-se de Rua Paulino Gomes de Abreu o prolongamento que especifica.
native_id27301

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:51:41.870081-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-10-07T10:56:50.151075-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2025-09-30T15:35:11.190477-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 114/2025 — Do Executivo - Denomina-se de Rua Paulino
Gomes de Abreu o prolongamento que especifica.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 114/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025.
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Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.306/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 23 de setembro de 2025.
Ao PRUSETO DU LEIO M4 /20 2S
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA. ç
ADE OS O ER x . e G tolas
Assunto: Projeto de Lei e e PR VADO Ena
“SRE TENTE o
Senhor Presidente, je tettia Cie Gena
Mg TE
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que denomina-se de Rua Paulino Gomes de Abreu
o prolongamento que especifica.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
| >
9 CÂMARA SUNICIPAr
RAID D'O 0,90 VA
tencscnare
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(d)saojoao.sp.gov.br |
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
“Denomina-se de Rua Paulino Gomes de Abreu o
prolongamento que especifica.”
Art. 1º - Fica estabelecido que o prolongamento da Rua Paulino Gomes de
Abreu, trecho atualmente conhecido como Avenida Marginal que liga o bairro Jardim
Europa à Rua Maria Esteves Zanetti no Jardim Recanto do Jaguari, denominar-se-á
também como “RUA PAULINO GOMES DE ABREU”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco ANO
|
N
VANDERLEI B GES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro.366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br 2
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Ao submetermos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, devemos esclarecer o prolongamento da Rua Paulino Gomes de Abreu deve
possuir a mesma denominação da Rua Paulino Gomes de Abreu (nomeada através da Lei
nº 2.165, de 31 de outubro de 2007), por tratar-se do mesmo seguimento dessas vias
públicas, sendo necessário procedermos a sua regularização, com a mesma nomenclatura.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a colaboração dos nobres Edis para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco a.
4 A
VN
W
VANDERLEI B JR 5ES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www .saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao .sp.gov.br 3

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