texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 — De autoria
da Comissão de Justiça e Redação — Altera a redação do Art. 4º do Projeto de
Lei do Legislativo nº 71/2025.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 71/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025.
A
AVIZPARAKI
Câmara Municipal
o tu o
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 — De autoria
da Comissão de Justiça e Redação — Altera a redação do Art. 4º do Projeto de
Lei do Legislativo nº 71/2025.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Emenda Modificativa Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de outubro de 2025.
PROFESSORA HELLEN
om tro Tha, may na
LEANDRO THOMAZÍNI
EA
ALEXANDRE SASSARÃO
Câmara Municipal
COMISSÃO DE SAÚDE
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 — De autoria
da Comissão de Justiça e Redação — Altera a redação do Art. 4º do Projeto de
Lei do Legislativo nº 71/2025.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 02 de outubro de 2025.
NEI DA FARMÁCIA
|
[
» NWALQUÍRIA OLIVEIRA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 71/2025
“Altera a redação do Art. 4º do Projeto de
Lei do Legislativo nº 71/2025”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº
71/2025. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - As ações do programa serão executadas pelas Diretorias
Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, conforme
disponibilidade orçamentária.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025.
Vá
| TOMÉ
VEREADOR - PDT
APROVADO Em v
OTACA
> [LUIZ PARAKI
VEREADOR - REDE
JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores e Vereadoras,
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo acatar as sugestões
apontadas no parecer exarado pela Douta Advogada cedida pela União dos Vereadores do
Estado de São Paulo. a fim de alinhar a denominação dos Departamentos Municipais
competentes para a execução do programa. que adota atualmente a estrutura de Diretorias.
Conto com o apoio de Vossas Excelências para promover a presente
alteração.
VN N .
“TOMÉ
VEREADOR 2 UNIÃO BRASIL Vurapor- PDT
ANIZ PARAKÍ
VEREADOR - REDE
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 — De autoria da Vereadora Dayse
Ciacco - Institui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio à Gestante e
Valorização da Maternidade no Município de São João da Boa Vista e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025.
—AUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 — De autoria da Vereadora Dayse
Ciacco - Institui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio à Gestante e
Valorização da Maternidade no Município de São João da Boa Vista e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de outubro de 2025.
PROFESSORA HELLEN
RA Mm pls > 174
LEANDRO THOMAZINI
Du; .
ap
ALEXANDRE SASSARÃO
Câmara Municipal
COMISSÃO DE SAÚDE
Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 — De autoria da Vereadora Dayse
Ciacco - Institui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio à Gestante e
Valorização da Maternidade no Município de São João da Boa Vista e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 02 de outubro de 2025.
HA
CPF ATA
SA Ec VAN
DR; SABINO
/
(
E dei FARMÁCIA
| N
|| [À
A
VW ANNA
“WALQUÍRIA OLIVEIRA
e rt rem
C QMIS Ses
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 71/2025
“Institui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio à Gestante e Valorização da
Maternidade no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o Programa
Municipal de Proteção à Vida e Valorização da Gestante, com o objetivo de apoiar mulheres
grávidas em situação de vulnerabilidade, promovendo ações de acolhimento, orientação,
apoio psicológico e assistência social.
Art. 2º - O programa visa:
| — Proteger a vida desde a concepção:
Il — Oferecer suporte às gestantes que pensam em interromper a gravidez por falta de apoio:
HI — garantir atendimento humanizado nos serviços de saúde e assistência social;
IV — Promover campanhas educativas sobre valorização da vida, maternidade e paternidade
responsável.
Art. 3º - A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições religiosas, filantrópicas,
associações e organizações civis que atuem na defesa da vida e no acolhimento de gestantes.
Art. 4º - As ações do programa serão executadas pelas Secretarias Municipais de Saúde,
Assistência Social e Educação, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de setembro de 2025.
N N OSSOS
DAYSE CIACCO
VEREADORA - PL
—f/iolas e
4 rms» 85 À
dois
foda
E DEN FEET
Smey NOÉ au,
JUSTIFICATIVA:-.
Esse projeto nasce da urgência de apoiar a mulher grávida, especialmente as que
enfrentam medo, abandono ou dificuldade financeira. Muitas pensam em interromper a
gravidez por falta de amparo. O poder público precisa oferecer alternativas concretas que
afirmem o valor da vida e a dignidade da mulher.
Trata-se de um projeto humano, cristão e necessário. Protege o nascituro sem ignorar
a realidade da gestante. É uma política pública que salva vidas, promove valores e oferece
acolhimento, sem julgamento, com firmeza e compaixão.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovar esta lei em favor da vida e da
família em São João da Boa Vista.
SAX UU
DAYSE CIACCO
VEREADORA - PL
open original →