br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaConcede o Título de "Servidor Destaque do Ano" ao Senhor Ronaldo Campanher.
native_id27307

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:51:25.843951-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-30T15:45:34.177182-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2025 — De autoria do Vereador Nei da
Farmácia - Concede o Título de Servidor Destaque do Ano ao Senhor Ronaldo
Campanher.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025.
)
ANIZPARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2025 — De autoria do Vereador Nei da
Farmácia - Concede o Título de Servidor Destaque do Ano ao Senhor Ronaldo
Campanher.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de outubro de 2025.
ae
“é
“ UUIZ PARAKI
á /
NEI DA FARMÁCIA
RUI NOVA puonss
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 44/2025
Concede o Título de "Servidor Destaque do Ano" ao Senhor
RONALDO CAMPANHER
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Servidor Público Destaque do Ano ao
Senhor “RONALDO CAMPANHER", em reconhecimento aos relevantes
serviços públicos prestados ao Município de São João da Boa Vista.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a
ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º - A concessão desta outorga e as despesas inerentes à realização da
mesma correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de setembro de 2025.
APROVLDO EM VOTAÇ O UNICA
[| “=
NEI DR TARA IA o
VERE
DOR - NOVO a
PUBLICAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Título Servidor Público Destaque do Ano
Nome completo: Ronaldo Campanher
Município e Estado de nascimento: São Caetano do Sul — SP
Profissão: Professor Universitário e Farmacêutico
Biografia circunstanciada
Desde 2016, tenho o orgulho de me apresentar como docente da
UNIFAE e servidor da população de nossa cidade. Exercendo a nobre
profissão de professor, tenho o privilégio de colaborar com a educação e
formação humanizada de futuros profissionais da saúde. Além disso, me
sinto honrado por oportunidades como: escrever capítulos em três livros da
área farmacêutica; fundar da Liga de Diabetes Mellitus da UNIFAE; e,
principalmente, participar e promover diversas ações voltadas à sociedade
fora dos muros da Faculdade, através de eventos em parceria com o
Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, onde atualmente ocupo o
cargo de Delegado Regional. Acredito que servir é parte da essência do ser
humano.
Pelas razões acima expostas, eu tenho a honra de outorgar o título de
“Servidor Público Destaque do Ano” ao Senhor RONALDO
CAMPANHER. É
,
l
NEI DA FARMÁRIA
VEREADOR - NOVO

open original →