br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera a redação do caput do Art. 7º e revoga o §1º do Art. 7º da Resolução nº 04/2025.
native_id27308

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:51:26.117620-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-30T15:47:14.714153-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 15/2025 — De autoria da Mesa Diretora - Altera a
redação do caput do Art. 7º e revoga o 81º do Art. 7º da Resolução nº 04/2025.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Resolução nº 15/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025.
5 LUIZ PARAKI
Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista - SP.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2025
“Altera a redação do caput do Art. 7º e revoga o
$1º do Art. 7º da Resolução nº 04/2025.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do Art. 7º da Resolução nº 04, de 08 de abril
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º, As denúncias deverão ser apresentadas pessoalmente no
prédio da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno,
obedecendo os requisitos formais. Também poderão ser enviadas,
desde que respeitados todos os requisitos, mediante o sistema
eletrônico da plataforma do Fala. BR.
Art. 2º. Fica revogado o $1º do Art. 7º da Resolução nº 04, de 08 de abril de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. - i do GS
Plenário Dr. Durval Nicolau, 29 de setembro de 2025.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL,
Aa dor (uteçga
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) * Ci Cc
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL — VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO
[ | Fá VÁ
va p |
Hi | |
UML Aa AM re
DAYSE CIACCCO DE OLIVEIRA WALQUÍRIA OLIVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores e Prezadas Vereadoras,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo alinhar as disposições da
Resolução nº 04, de 08 de abril de 2025, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de se admitir o recebimento de denúncias anônimas, que não poderão, contudo, de
imediato, autorizar a adoção de procedimentos de caráter administrativo-disciplinar, que
imprescindem de medidas informais destinadas a apurar previamente, em averiguação
sumária, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude disciplinar e/ou penal, desde
que a finalidade seja conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados para posterior
instauração do procedimento competente.
Conto com o apoio de Vossas Excelência para aprovarmos este importante Projeto de
Resolução.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
ad
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) “LT CARIÓCA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL — VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EA uu Cu j ka ) do LAMA
DAYSE CIACCCO DE OLIVEIRA WAÁALQUÍRIA OLIVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA

open original →