| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo o anteprojeto de lei que cria o Programa Municipal de Assistência Técnica e Gerencial à Horticultura. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: Indica ao Poder Executivo o anteprojeto de lei que cria o Programa Municipal de Assistência Técnica e Gerencial à Horticultura. INDICAÇÃO Nº 358/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, o anteprojeto de lei que cria o Programa Municipal de Assistência Técnica e Gerencial à Horticultura. Anteprojeto de Lei nº /2025 Art. 1º — Fica criado, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Assistência Técnica e Gerencial à Horticultura, com os seguintes objetivos: I — Oferecer assistência técnica contínua aos produtores hortícolas locais; II - Promover capacitações em gestão, cooperativismo e boas práticas agrícolas; II — Estimular a inovação, a sustentabilidade e o uso eficiente de recursos; IV -— Integrar a produção local a programas institucionais, como a alimentação escolar e as feiras livres; V — Valorizar a agricultura familiar e incentivar a permanência do jovem no campo. Art. 2º — O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com órgãos estaduais e federais de apoio à agricultura, universidades, cooperativas e associações de produtores. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Art. 3º — O Executivo regulamentará as formas de execução, acompanhamento e avaliação do Programa, inclusive quanto à captação de recursos via convênios e emendas parlamentares. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de setembro de 2025. JUSTIFICATIVA A horticultura e a agricultura familiar exercem papel fundamental na economia local, sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, além de fornecer alimentos frescos e de qualidade à população. No entanto, muitos produtores enfrentam dificuldades relacionadas à gestão, à adoção de tecnologias e à inserção em mercados institucionais, como a merenda escolar. Cidades como Santa Bárbara d'Oeste já implementaram programas de apoio técnico e gerencial à horticultura, com resultados expressivos na melhoria da produtividade e da renda dos agricultores. Tais experiências demonstram a viabilidade e a importância de um programa municipal específico, que valorize o produtor rural, fortaleça a produção local e incentive práticas sustentáveis. Diante do exposto, conto com a atenção do Executivo Municipal para avaliar a presente sugestão e transformá-la em projeto de lei, em benefício da nossa população. Plenário Dr. Durval Nicolau, 23de setembro de 2025. E q À Mud , DAYSE CIACCÓN Vereadora/PL