| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo anteprojeto de lei que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência em aplicativos de internet no âmbito do Município. |
| native_id | 27332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: Indica ao Poder Executivo anteprojeto de lei que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência em aplicativos de internet no âmbito do Município. INDICAÇÃO Nº 359/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, anteprojeto de lei que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência em aplicativos de internet no âmbito do Município. Anteprojeto de Lei nº /2025 Art. 1º — Os aplicativos de internet desenvolvidos, contratados ou utilizados pelo Poder Público Municipal deverão assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência, em conformidade com as diretrizes nacionais e internacionais aplicáveis, especialmente as Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Art. 2º — A acessibilidade garantida por esta Lei compreende, dentre outros, os seguintes recursos: I— Compatibilidade com leitores de tela; Il — Disponibilidade de legendas e/ou tradução em Libras em conteúdos audiovisuais; III — Contraste adequado de cores e opção de ajuste de fonte; IV — Navegação por teclado e comandos de voz; V — Descrição de imagens e elementos gráficos. fesstpçs CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Art. 3º — O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas e entidades representativas de pessoas com deficiência para avaliação e validação da acessibilidade dos aplicativos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DAYSE CIACCO Vereadora/PL JUSTIFICATIVA O acesso à informação e aos serviços públicos por meio digital é um direito de todo cidadão. Contudo, pessoas com deficiência enfrentam barreiras que dificultam ou impedem a utilização de aplicativos e plataformas online. A proposta de criação de um programa municipal de acessibilidade em aplicativos de internet assegura inclusão, cidadania e cumprimento da legislação nacional, além de fortalecer a transparência e a eficiência dos serviços públicos. Diante do exposto, conto com a atenção do Executivo Municipal para avaliar a presente sugestão e transformá-la em Projeto de Lei, beneficiando diretamente milhares de cidadãos que necessitam de acessibilidade digital. Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de setembro de 2025. DAYSE CIACCÓN, Vereadora/PL