br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 359/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 359 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaIndica ao Poder Executivo anteprojeto de lei que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência em aplicativos de internet no âmbito do Município.
native_id27332

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: Indica ao Poder Executivo anteprojeto de lei que dispõe sobre a
acessibilidade das pessoas com deficiência em aplicativos de internet no âmbito do
Município.
INDICAÇÃO Nº 359/2025
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo
Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, anteprojeto de lei
que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência em aplicativos
de internet no âmbito do Município.
Anteprojeto de Lei nº /2025
Art. 1º — Os aplicativos de internet desenvolvidos, contratados ou
utilizados pelo Poder Público Municipal deverão assegurar acessibilidade às
pessoas com deficiência, em conformidade com as diretrizes nacionais e
internacionais aplicáveis, especialmente as Web Content Accessibility
Guidelines (WCAG) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Art. 2º — A acessibilidade garantida por esta Lei compreende, dentre
outros, os seguintes recursos:
I— Compatibilidade com leitores de tela;
Il — Disponibilidade de legendas e/ou tradução em Libras em
conteúdos audiovisuais;
III — Contraste adequado de cores e opção de ajuste de fonte;
IV — Navegação por teclado e comandos de voz;
V — Descrição de imagens e elementos gráficos.
fesstpçs
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Art. 3º — O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições
especializadas e entidades representativas de pessoas com deficiência para
avaliação e validação da acessibilidade dos aplicativos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
DAYSE CIACCO
Vereadora/PL
JUSTIFICATIVA
O acesso à informação e aos serviços públicos por meio digital é um
direito de todo cidadão. Contudo, pessoas com deficiência enfrentam
barreiras que dificultam ou impedem a utilização de aplicativos e plataformas
online.
A proposta de criação de um programa municipal de acessibilidade
em aplicativos de internet assegura inclusão, cidadania e cumprimento da
legislação nacional, além de fortalecer a transparência e a eficiência dos
serviços públicos.
Diante do exposto, conto com a atenção do Executivo Municipal para
avaliar a presente sugestão e transformá-la em Projeto de Lei, beneficiando
diretamente milhares de cidadãos que necessitam de acessibilidade digital.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de setembro de 2025.
DAYSE CIACCÓN,
Vereadora/PL

open original →