| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a limpeza do mato de um terreno localizado à Rua Moraes Correa, no bairro Jardim Europa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: Encaminha ao Poder Executivo indicação com Anteprojeto de Lei dispondo sobre a alteração da redação da alínea "b"” do inciso II do Art. 60 da Lei Municipal nº 4.378/2018. INDICAÇÃO Nº 365/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, apresentando o presente ANTEPROJETO DE LEI para a sua análise acerca da conveniência e a oportunidade públicas em sua conversão em uma propositura a ser posteriormente apresentada, dispondo sobre a alteração da alínea “b” do inciso II do Art. 60 da Lei Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, nos seguintes termos: MINUTA DE SUGESTÃO “Dispõe sobre emenda a Lei 4378/2018, alterando a alínea “b”, do inciso II, do art. 60, para garantir igualdade ao Magistério da rede pública Municipal, na questão da atribuição de aulas, e dá outras providências. ” Art. 1º. Fica alterada a alínea “b”, do inciso II, do artigo 60, da Lei 4.378/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: b) - 6,0 (seis) pontos para cada ano trabalhado na função de Pró- Nutri no serviço público municipal, bem como, o tempo de efetivo exercício como docente no serviço público municipal, em outro campo de atuação, sendo atribuído peso de 6,0 (seis) pontos para 90 de posições, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA cada período de 12 meses trabalhados ou 0,5 (cinco décimos) de pontos, para cada mês de serviço prestado, desprezados os dias; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de setembro de 2025. Documento assinado digitalmente do" Fen asia RED verifiquem ida ii gov br PROFESSORA HELLEN VEREADORA - PODEMOS DOUTOR SABINO ALINE EICMETTA a [7 PARAKI pu exames SASSA RAEATO. DO MERCADO a A OME maLaU RIA O! LIVEIRA TI DA ON RMÁCIA nave í CiAS RO LEANDRO TIOMAZINE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA JUSTIFICATIVA Colegas Vereadores e Vereadoras, O presente Projeto, tem como objetivo garantir maior direito de igual entre os Servidores Públicos Municipais, na questão de atribuições de aulas, pois, vejamos a redação original: Art. 60. Para fins de atribuição de classes e/ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das classes e das aulas a serem atribuídas serão classificados, observados a situação funcional, a habilitação, o tempo de serviço e os títulos e outros critérios, na forma a ser regulamentada pela Administração, conforme os critérios abaixo estabelecidos e a ordem de preferência quanto a/ao: 11 — Tempo de serviço e títulos, na seguinte conformidade: a) o tempo de efetivo exercício como docente no serviço público municipal, no campo de atuação, sendo atribuído peso de 12,0 (doze) para cada período de 12 meses trabalhados ou 1,0 (um) para cada mês de serviço prestado, desp l o feit tri, 21, - Lei Ce dezemb cd ) b) 6,0 (Seis) pontos para cada ano trabalhado na função de Pró- Nutri no serviço público municipal; Assim, pelo texto original, da alinéa “b”, verfica-se que, o Servidor que exerceu a função de Pró-Nutri, recebe 6,0 pontos, por cada ano trabalhado, mas. a docente que exerceu cargo efetivo de docente em outro campo de atuação, não recebe nenhuma pontuação por esse trabalho. Desta feita, estamos ajustando essa injusta e desigualdade, da seguinte forma: b) - 6,0 (seis) pontos para cada ano trabalhado na função de Pró- Nutri no serviço público municipal, bem como, o tempo de efetivo exercício como docente no serviço público municipal, em outro campo de atuação, sendo atribuído peso de 6,0 (seis) pontos para cada período de 12 meses trabalhados ou 0,5 (cinco décimos) de pontos, para cada mês de serviço prestado, desprezados os dias; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Atualmente. professores que se afastam para substituir cargos de gestão permanecem com sua contagem de pontos intacta, como se permanecessem atuantes em sala de aula mesmo atuando em outro segmento (gestão em escolas de nível fundamental e infantil), sem contar, ainda, que se prevê tempo de serviço diverso do quadro do magistério até o ano de 1992 na contagem de pontos da atribuição, acarretando em falta de coerência e isonomia. Ante o exposto, conto com o apoio de Vossas Excelências para aprovarmos este importante projeto para a melhoria da educação em nosso município. Documento assinado digitalmente b HELLEN VIVIANE DE ASSIS GREGORIO gu Data: 26/09/2025 09:40:51-0300 verifique em https://validariti gov.br PROFESSORA HELLEN VEREADORA - PODEMOS