Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 116/2025 — Do Executivo — Dispõe sobre a alteração da
denominação da Escola em Tempo Integral - ETIM, da rede municipal de ensino
de São João da Boa Vista, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 116/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de outubro de 2025.
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Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.340/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 30 de setembro de 2025.
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Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
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Assunto: Projeto de Lei BA
Senhor Presid
ho , às
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Se-
nhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da deno-
minação da Escola em Tempo Integral — ETIM, da rede municipal de ensino de São
João da Boa Vista, e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração,
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Prefeito Municipal
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Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI nº 416 1225
“Dispõe sobre a alteração da denominação da Escola em Tempo
Integral — ETIM, da rede municipal de ensino de São João da
Boa Vista, e dá outras providências.”
Art. 1º - A Escola em Tempo Integral — ETIM — do Ensino
Fundamental, criada pela Lei nº 5.217, de 23 de novembro de 2023, anteriormente
denominada EMEB “Cidinha Corso”, passa a ser denominada EMEB “Josué Corso
Netto (Zico Corso)”, mantida a sua localização na Avenida João Osório, s/n, Vila
Conrado, nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês
de setembro de dois mil e vinte e cinco (30.09.2025).
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/
VANDÉRLEI BORGES DI! CARVALHO
| Prefeito Municipal
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Gabinete do Prefeito
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação da
Escola em Tempo Integral — ETIM -— criada pela Lei nº 5.217, de 23 de novembro
de 2023, inicialmente denominada EMEB “Cidinha Corso”, para EMEB “Josué
Corso Netto (Zico Corso)”, mantida sua localização na Avenida João Osório, Vila
Conrado, nesta cidade.
A escolha do nome Josué Corso Netto (Zico Corso) justifica-se pelo
reconhecimento da trajetória e da memória de um cidadão de grande relevância, já
falecido, assegurando a justa homenagem sem incorrer em vedação legal.
De origem humilde, Josué Corso Netto destacou-se como agricultor,
empreendedor e pioneiro na cotonicultura no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo
responsável pela primeira lavoura de algodão naquela região em 1995. Homem
inovador e perseverante, dedicou sua vida ao trabalho, à família e ao
desenvolvimento do setor agrícola, sendo inclusive homenageado pela Bunge como
produtor de grande produtividade no cultivo de algodão no Brasil.
Reconhecido como exemplo de luta, superação e honestidade, Zico
Corso transmitia valores de simplicidade, dedicação e respeito, sendo lembrado
como figura marcante não apenas pela família, mas por todos que conviveram com
ele. Seu legado, aliado à tradição da família Corso em nosso município, confere
plena legitimidade à homenagem ora proposta.
Trata-se, portanto, de medida necessária para o cumprimento da
legislação vigente, ao mesmo tempo em que preserva e enaltece o vínculo histórico
e afetivo da família Corso com São João da Boa Vista.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação desta Casa de Leis, contando com a costumeira atenção e aprovação
dos(as) Nobres Vereadores(as).
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês
de setembro de dois mil e vinte e cinco (30.09.2025).
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VANDERLEF BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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