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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaConcede o Título de "Servidor Destaque do Ano " ao Senhor RICARDO CÉSAR DOS SANTOS.
native_id27359

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:50:17.417731-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-10-07T14:04:41.185704-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2025 — De autoria do Vereador Alexandre
Sassarão — Concede o Título de "Servidor Destaque do Ano" ao Senhor Ricardo
César dos Santos.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de outubro de 2025.
AÚIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2025 — De autoria do Vereador Alexandre
Sassarão — Concede o Título de "Servidor Destaque do Ano " ao Senhor Ricardo
César dos Santos.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de outubro de 2025.
a =
KO PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
/
A )
71)
PEA
RUI NOVA ON
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/2025
“Concede o Título de “Servidor Destaque do Ano” ao Senhor RICARDO CÉSAR DOS
SANTOS”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Servidor Público Destaque do Ano ao Senhor
RICARDO CÉSAR DOS SANTOS, em reconhecimento aos relevantes serviços
públicos prestados ao Município de São João da Boa Vista/SP.
Art. 2º. A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser
marcada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º. A concessão desta outorga e as despesas inerentes à sua realização
correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 2 de outubro de 2025.
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ALEXANDRE SASSARÃO / PRESIDENTE mi
EREADOR - REDE
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JUSTIFICATIVA
Ricardo César dos Santos, nasceu em São João da Boa Vista, trabalha na
Prefeitura Municipal como Agente de Vigilância Sanitária.
Síntese de mérito
O servidor público municipal Ricardo César dos Santos trabalha servindo o
município de São João da Boa Vista no Controle de Prevenção de Arboviroses.
Atualmente trabalha no Centro de Controle de Zoonoses auxiliando
administrativamente no atendimento ao público, na vacina antirrábica, na captura de
escorpiões no cemitério municipal, realiza a análise laboratorial de larvas da espécie
Aedes e outras.
Entre os anos 2006 a 2016 colaborou no setor de distribuição de materiais e
medicamentos do departamento municipal de saúde - recebimento, acondicionamento,
separação e entrega nas unidades de saúde e pronto socorro. Entre os anos de 2017 a
2018 foi nomeado chefe de Serviço de Controle de Vetores e Zoonoses.
Vale ressaltar que do ano de 1998 a 2000, trabalhou em empresa terceirizada
prestadora de serviço de "Controle da Dengue" para a Prefeitura Municipal de São João
da Boa Vista. Continuando o trabalho sem interrupção da prevenção do mosquito Aedes
aegypti, entre os anos de 2000 a 2002, realizou o concurso de 2 anos pela Prefeitura
Municipal deste município.
Por essa razão, concedo o Título de “Servidor Público Destaque do Ano” ao senhor
RICARDO CESAR DOS SANTOS.
Rai
-)
ALEXANDRE SASSARÃO
VEREADOR — REDE

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