| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Indicação de anteprojeto de lei que versa sobre incentivo ao licenciamento e transferência de veículos automotores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP. Ementa: “Indica ao Poder Executivo anteprojeto de lei visando instituir a campanha de incentivo ao Licenciamento e Transferência de Veículos Automotores no Município de São João da Boa Vista/SP.”. INDICAÇÃO Nº 369/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que elabore um projeto de lei visando instituir a campanha de incentivo ao Licenciamento e Transferência de Veículos Automotores no Município de São João da Boa Vista/SP. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025. ) A j ALEXANDRE SASSARÃO VEREADOR - REDE / / MM / fo € / NEI DA FARMÁCIA / VEREADOR - NOVO GG 1C IS. dias Ei a Es CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ANTEPROJETO DE LEI “Institui a Campanha de incentivo ao Licenciamento e Transferência de Veículos Automotores no Município de São João da Boa Vista/SP.”. O Prefeito do Município de São João da Boa Vista/SP, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Incentivo ao Licenciamento e Transferência de Veículos Automotores no Município de São João da Boa Vista. $ 1º - A campanha de que trata o caput deste artigo consiste de incentivo pago em pecúnia, a título de ressarcimento total ou parcial de despesas, às pessoas físicas e jurídicas que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores em seu domicílio na cidade de São João da Boa Vista/SP. $ 2º - Após a comprovação e prestação de contas das transferências realizadas e dos valores recolhidos a título de IPVA do valor recolhido pelo contribuinte aos novos emplacamentos efetuados a partir da vigência desta Lei, as pessoas físicas e jurídicas contempladas no incentivo nos termos do $ 1º deste artigo terão direito a receber o ressarcimento de: 1 - R$ xxx (valor a ser fixado pelo Poder Executivo), para licenciamento e transferência de veículos novos e usados com valor venal superior a R$ 80.001,00 (oitenta mil e um reais); W - R$ xxx (valor a ser fixado pelo Poder Executivo), para licenciamento e transferência de veículos novos e usados com valor venal superior a R$ 55.001,00 (cinquenta mil e um reais) e até O valor de R$ 80.000,00 (setenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais); CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA HI - R$ xxxx (valor a ser fixado pelo Poder Executivo), para licenciamento e transferência de veículos novos e usados com valor venal superior a R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e até o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). $3º - O valor venal de que trata a presente Lei Complementar é o utilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de lançamento do IPVA. Art. 2º - Com a finalidade de obter o incentivo, o interessado deverá protocolar requerimento, dentro do prazo de vigência desta Lei Complementar, e tão somente após o recolhimento do IPVA com incidência no município de São João da Boa Vista/SP, em que comprove: I-a propriedade do veículo automotor; II - no caso de transferência para o Município de São João da Boa Vista/SP, que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente licenciado em município diverso; III - a regularidade quanto ao pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o Município de São João da Boa Vista/SP. Art. 3º - Estão excluídos do incentivo de que trata a presente Lei Complementar o licenciamento e a transferência de veículos automotores: I- de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em São João da Boa Vista/SP, que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas; II - de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas; III - de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de São Paulo; IV - com idade superior a 10 (dez) anos de fabricação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Art. 4º - O pagamento do incentivo em pecúnia será realizado mediante processamento regular de despesa, respeitadas as disposições normativas aplicáveis. Art. 5º - O Poder Executivo dará ampla publicidade para atingimento do objetivo almejado por esta Lei Complementar da seguinte forma: I- informe publicitário através das redes sociais da Prefeitura Municipal; II - informe veiculado no carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano; II - outros tipos de publicidade. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias própria. Art. 7º - A campanha de que trata a presente Lei Complementar cessará seus efeitos em 31 de dezembro de 2026. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (30.09.2025). VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente projeto de Lei Complementar visa instituir a campanha de incentivo ao licenciamento e transferência de veículos automotores, para aumentar a arrecadação municipal proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta busca estimular pessoas físicas e jurídicas a registrarem seus veículos automotores em São João da Boa Vista/SP, oferecendo um incentivo pago em pecúnia, a título de ressarcimento total ou parcial de despesas, para quem promover o licenciamento ou a transferência de veículos para o domicílio da cidade. Portanto, a aprovação deste projeto de lei complementar é uma medida de política fiscal ativa que utiliza um incentivo direto para capitalizar a arrecadação, buscando otimizar o potencial de receita do município de São João da Boa Vista/SP. Assim, conto com o apoio de Vossas Excelências para aprovarmos juntos esse importante projeto de lei complementa q > 7 ME ALEXANDRE SASSARAO VEREADOR - REDE / to 1) / E NEI DA FARMÁCIA VEREADOR - NOVO