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materia nº 643/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 643 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 542/2025, de autoria da vereadora Walquíria Oliveira.
native_id27435

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texto original #

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OFÍCIO Nº 1.367/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 07 de outubro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 542/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 542/2025, de autoria da
nobre vereadora Walquiria Oliveira Martins Paulino, encaminhamos a
resposta do Departamento de Trânsito e Segurança, através do Despacho
nº 785/2025/DTS/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito
das solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
JOSÉ EDUARDO DOS REIS
Prefeito Municipal em exercício
Atenciosamente,
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mis TUNA HDEne,
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R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(d saojoao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Executivo estudos para a instalação de redutor de
velocidade na rua Maria de Lourdes Valim Campos, no bairro Jardim Aurora.
REQUERIMENTO Nº 542/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo solicitando ao departamento de Trânsito estudos para verificar a
viabilidade e possibilidade de instalar um redutor de velocidade na rua Maria de
Lourdes Valim Campos, no bairro Jardim Aurora.
Os moradores relatam que os veículos estão passando pela via em alta
velocidade, colocando em risco a segurança das pessoas.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 09 de setembro de 2025.
WALQUÍRIA OLIVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Departamento de Trânsito e Segurança - Gabinete do Diretor
DESPACHO : Nº 785/2025/DTS/GAB
Nº do Processo: 3549102.409.00001175/2025-61
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO jOÃO DA BOA VISTA - 54.682.836/0001-42
Assunto: REQUERIMENTO CÂMARA MUNICIPAL 542/25
Prezado Senhor,
Apraz-me cumprimentar cordialmente V. S." e na oportunidade, encaminhar resposta no que
tange o Requerimento nº 542/25 da Vereadora Walquíria Oliveira, tratando-se de estudo técnico de
viabilidade de implantação de redutor de velocidade na rua Maria de Lourdes Valim Campos, Jardim Aurora.
Informo que será realizado o estudo técnico de viabilidade no local informado pela nobre
Vereadora.
Saliento ainda que o CTB no parágrafo único do artigo 94 proíbe a instalação de ondulações
transversais nos seguintes termos: “...Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de
sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN...
No âmbito municipal, temos o Decreto 6.782/2.021, que regulamenta critérios para solicitação
de instalação de redutores de velocidade (lombadas) no município de São João da Boa Vista.
Por fim, a Resolução CONTRAN Nº 973/2022, que Institui o Regulamento de Sinalização
Viária, através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VI — Dispositivos Auxiliares,
regulamenta em seu item 5, os critérios, dimensões e princípios de utilização de ondulações transversais.
Portanto, para implantação de redutores de velocidade é necessário seguir as normas e critérios
do Decreto Municipal nº 6.782/2021 sobre implantação de lombadas, somente após esse processo é que
iniciaremos um estudo de viabilidade técnica no local, o qual deve ser encaminhado a este Departamento
após sua confecção.
Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente. N
PROTOCOLO | im /
E ANDRÉA , OL IN PAVÁNI PERINOTI
- Diretora do Depto de Trânsito e Segurança
São João da Boa Vista, 06 de outubro data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente por Andrea Parolin Pavani Perinoti, Diretor Do
seil B Departamento, em 06/10/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
sietrênica mo
no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação
do processo eletrônico.
+ A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/campinas/sei/controlador externo.php?
À acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 , informando o código verificador 0484806
e o código CRC CE031093.
Referência: Processo nº 3549102.409.00001175/2025-61 SEI nº 0484806

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