| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 542/2025, de autoria da vereadora Walquíria Oliveira. |
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OFÍCIO Nº 1.367/2025/GAB/SG São João da Boa Vista, 07 de outubro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 542/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 542/2025, de autoria da nobre vereadora Walquiria Oliveira Martins Paulino, encaminhamos a resposta do Departamento de Trânsito e Segurança, através do Despacho nº 785/2025/DTS/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. JOSÉ EDUARDO DOS REIS Prefeito Municipal em exercício Atenciosamente, E" Ao mis TUNA HDEne, MRE pag [o R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(d saojoao.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Executivo estudos para a instalação de redutor de velocidade na rua Maria de Lourdes Valim Campos, no bairro Jardim Aurora. REQUERIMENTO Nº 542/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo solicitando ao departamento de Trânsito estudos para verificar a viabilidade e possibilidade de instalar um redutor de velocidade na rua Maria de Lourdes Valim Campos, no bairro Jardim Aurora. Os moradores relatam que os veículos estão passando pela via em alta velocidade, colocando em risco a segurança das pessoas. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 09 de setembro de 2025. WALQUÍRIA OLIVEIRA VEREADORA - REPUBLICANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Departamento de Trânsito e Segurança - Gabinete do Diretor DESPACHO : Nº 785/2025/DTS/GAB Nº do Processo: 3549102.409.00001175/2025-61 Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO jOÃO DA BOA VISTA - 54.682.836/0001-42 Assunto: REQUERIMENTO CÂMARA MUNICIPAL 542/25 Prezado Senhor, Apraz-me cumprimentar cordialmente V. S." e na oportunidade, encaminhar resposta no que tange o Requerimento nº 542/25 da Vereadora Walquíria Oliveira, tratando-se de estudo técnico de viabilidade de implantação de redutor de velocidade na rua Maria de Lourdes Valim Campos, Jardim Aurora. Informo que será realizado o estudo técnico de viabilidade no local informado pela nobre Vereadora. Saliento ainda que o CTB no parágrafo único do artigo 94 proíbe a instalação de ondulações transversais nos seguintes termos: “...Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN... No âmbito municipal, temos o Decreto 6.782/2.021, que regulamenta critérios para solicitação de instalação de redutores de velocidade (lombadas) no município de São João da Boa Vista. Por fim, a Resolução CONTRAN Nº 973/2022, que Institui o Regulamento de Sinalização Viária, através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VI — Dispositivos Auxiliares, regulamenta em seu item 5, os critérios, dimensões e princípios de utilização de ondulações transversais. Portanto, para implantação de redutores de velocidade é necessário seguir as normas e critérios do Decreto Municipal nº 6.782/2021 sobre implantação de lombadas, somente após esse processo é que iniciaremos um estudo de viabilidade técnica no local, o qual deve ser encaminhado a este Departamento após sua confecção. Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. N PROTOCOLO | im / E ANDRÉA , OL IN PAVÁNI PERINOTI - Diretora do Depto de Trânsito e Segurança São João da Boa Vista, 06 de outubro data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Andrea Parolin Pavani Perinoti, Diretor Do seil B Departamento, em 06/10/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento sietrênica mo no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. + A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cidades.sei.sp.gov.br/campinas/sei/controlador externo.php? À acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 , informando o código verificador 0484806 e o código CRC CE031093. Referência: Processo nº 3549102.409.00001175/2025-61 SEI nº 0484806