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materia nº 635/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 635 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 565/2025, de autoria do Vereador Carioca.
native_id27448

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texto original #

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OFÍCIO Nº 1.384/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 09 de outubro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 565/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 565/2025, de autoria do
nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a
resposta do Departamento de Saúde, através do Ofício nº
732/2025/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a
respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
1a ,
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JOSÉ EDUARDO DOS REIS
Prefeito Municipal em exercício
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BFÍCIO DO EXECUTIVO Nº ( 35/% Ss
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ANIS IS
LARISSA LEOPOLDINO DA SILVA.
TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br l
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP |
Ementa: Solicita ao Executivo a contratação de profissionais multidisciplinares para atuação junto ao
CAPS i, com a finalidade de viabilizar a elaboração de laudos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA). |
REQUERIMENTO Nº 565/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
Executivo a contratação de profissionais multidisciplinares para atuação junto ao CAPS i, com
a finalidade de viabilizar a elaboração de laudos para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Justifica-se o presente requerimento diante da grande demanda existente em nosso
município e da falta de profissionais habilitados no CAPS i, o que tem gerado demora no
processo de diagnóstico e consequente atraso no acesso a direitos e benefícios garantidos por
lei. Existem famílias que estão aguardando o laudo desde março deste ano.
A contratação de equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e demais profissionais necessários, é medida de
extrema importância para assegurar o atendimento adequado, digno e humanizado,
promovendo a inclusão e o pleno desenvolvimento das crianças e adolestentes com TEA.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 22 de setembro de 2025.
A É f . |
CARIOCA
"VEREADOR - REPUBLICANOS
|
ALEXANDRE SASSARÃO LUZ PARAM
RAFAEL DO MERCADO
WALQUÍRIA OLIVEIRA
RN é
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 732/2025/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 07 de outubro de 2025.
Assunto: Resposta aa REQUERIMENTO Nº 565/2025.
Excelentíssimo Senhor,
Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO
Nº 565/2025, assinado pelo nobre vereador Carioca, “contratação de profissionais
multidisciplinares para atuação junto ao CAPS i, com a finalidade de viabilizar a elaboração de
laudos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, informa:
Em atenção ao requerimento em epígrafe, inicialmente, cumpre enfatizar que
Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS i) dispõe, atualmente, de equipe multiprofissional
plenamente capacitada para o desempenho de suas funções, composta pelas seguintes categorias
profissionais:
a) 01 Médico Psiquiatra;
b) 01 Médico Neurologista;
c) 01 Enfermeiro;
d) 08 Profissionais de nível superior — Educador Físico, 03 Psicólogos, Terapeuta
Ocupacional, Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Farmacêutico;
e) 09 Profissionais de nível médio — 02 Técnicos de Enfermagem, 02 Auxiliares
Administrativos e 05 Cuidadores em Saúde.
No momento, a unidade encontra-se sem Fonoaudióloga e Assistente Social,
profissionais que solicitaram desligamento no mês de agosto e que ainda não foram substituídas
pelo Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde (INGEX).
Ressalta-se que a emissão de laudos compete exclusivamente aos médicos da
unidade, não sendo tecnicamente possível concluir diagnósticos em apenas uma ou duas consultas.
O processo diagnóstico requer avaliações clínicas detalhadas e acompanhamento multiprofissional
contínuo, de forma a garantir precisão e responsabilidade técnica. É importante destacar que a
redução do tempo técnico necessário à condução desse processo pode comprometer a qualidade
do atendimento e a fidedignidade dos laudos.
Quanto à alegação de que há famílias aguardando laudos desde o mês de março,
solicitamos que sejam informados os nomes dos pacientes mencionados, a fim de que seja possível
proceder à verificação dos casos e adotar as medidas cabíveis. Destacamos que, sem essa
informação, não é viável realizar qualquer análise concreta sobre as situações relatadas.
Por fim, informamos que o Departamento Municipal de Saúde está conduzindo
estudos técnicos voltados à ampliação do quadro de profissionais e da carga horária médica, a fim
Pac 1 /
e
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
de assegurar maior eficiência e celeridade no atendimento, considerando o aumento expressivo da
demanda observada nos últimos meses.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamênte, As
a t
) Lone cer É Pater
HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
Diretora Municipal de Saúde
P
9 FROTORON;
Exmo. Sr.
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP

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