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materia nº 646/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 646 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 554/2025, de autoria do Vereador Luis Carlos Domiciano (Bira).
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Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 1.403/2025/GAB/SG
São. Ts da Boa Vista, 13 3 de ass de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 554/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 554/2025, de autoria do
nobre vereador Luis Carlos Domiciano (Bira), encaminhamos a resposta
do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento,
através do Despacho nº 774/2025/DMA, oferecendo os devidos
esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento
supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por Micnata
VANDERLEI BORGES DE vANDERLEI BORGES DE AR:
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53 Dados: 2025.10.14 09:54:01 ii ok
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Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(wsaojoao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: “Solicita informações sobre o Planejamento Municipal
de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - Tratamento de Resíduos
(lixo), alinhado com as exigências legais e a necessidade de
desenvolvimento sustentável. ”.
REQUERIMENTO Nº 554/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo que informe sobre o Planejamento Municipal de Gestão de Resíduos
Sólidos, conforme segue:
O ponto de partida para a confecção deste documento é o Comunicado SDG nº
49/2024, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alertou alguns jurisdicionados
quanto à necessidade de observação e o cumprimento das regras estabelecidas pela lei
federal nº 14.026/2020 (Marco do Saneamento Básico), bem como a atenção aos
critérios estabelecidos pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Nesse contexto, podemos afirmar que ainda existem cidades que manipulam
os resíduos em locais a céu aberto, conhecidos como lixões. O Tribunal de Contas será O
responsável por fiscalizar o cumprimento do novo Marco Legal do Saneamento Básico,
com isso a Câmara Municipal está empenhada em auxiliar o Poder Executivo na
execução das met desafi inda virão. b gas
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
O objetivo principal a implementação de uma solução moderna e sustentável
para o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos é o cumprimento do artigo 3º, inciso 1,
alínea “c” da lei federal nº 14.026/2020. Vejamos:
“I — saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e
instalações operacionais de:
(.:)
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e
pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação
urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos
de limpeza urbana;
O texto acima, demonstra que que além das atividades corriqueiras executadas
em relação ao lixo (coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final), há uma
imposição relacionada a infraestrutura e instalação operacional relacionada a esse
serviço.
De toda sorte, a importância do planejamento para atender a legislação
ambiental é de suma importância, pois um estudo aprofundado reforça a
responsabilidade do município em buscar soluções ambientalmente sustentáveis e
economicamente viáveis para a destinação final de resíduos.
A legislação mencionada, exige que os municípios deem uma destinação
sustentável aos resíduos sólidos até 2027, sob risco de sanções. Como já demonstrado, o
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já emitiu comunicados alertando
que o descumprimento pode resultar em parecer desfavorável à aprovação das contas
anuais do município.
Os estudos para que o município possa ter a garantia de uma destinação
correta e sustentável, pode iniciar através do uso de novas tecnologias existentes no
mercado, haja vista que alguns municípios optaram pela construção de usina de
destinação de resíduos sólidos, gerando energia elétrica a partir do tratamento dos
resíduos, reduzindo os custos com a destinação final do lixo e, consequentemente,
economizando recursos para serem investidos em outras áreas.
Ante ao exposto, requer ao Poder Executivo que informe o seguinte:
a) Há algum planejamento municipal voltado a destinação de resíduos sólidos, visando
atender o Marco Legal do Saneamento Básico?
b) O Poder Executivo buscou em outros municípios tecnologias voltadas a construção de
usinas para que através do lixo possa ser gerada energia elétrica?
c) Atualmente como é feito o descarte do lixo urbano? Está em lixão a céu aberto?
d) Qual a produção lixo mensal (em toneladas) produzido pelo município?
Plenário Dr. Durval Nicolau, 15 de setembro de 2025.
/ Pá
E
É et ARA
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
VEREADOR - MDB
Boa Vista
tura e Abastecimento
Município de São João d
artamento de Meio Ambiente, Agri:
DESPACHO Nº 774/2025/DMA
PROCESSO: S/N
DESTINO: GAB
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento Nº 554/2025 — Câmara Municipal
São João da Boa Vista, 09 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Trata-se do Requerimento nº 554/2025, de autoria do Nobre Edil Sr. Luís Carlos
Domiciano, que solicita informações sobre o Planejamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.
O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento apresenta, a seguir, os
devidos esclarecimentos:
a) O planejamento municipal voltado à destinação de resíduos sólidos está consolidado no
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei Municipal nº 3.856/2015,
cuja elaboração contou com ampla participação popular e com a formação de comitê específico. O referido
plano possui horizonte de planejamento de até 10 (dez) anos, em conformidade com a Lei Federal nº
12.305/2010 e com o Marco Legal do Saneamento. A revisão deste plano encontra-se em andamento nesta
Prefeitura, com vistas à sua adequação aos projetos do Executivo.
Ressalta-se, ainda, que o texto preliminar da revisão contempla a possibilidade de
implantação de uma usina de geração de energia a partir de resíduos sólidos urbanos.
b) Este Departamento entende que empreendimentos destinados à geração de energia a
partir de resíduos sólidos urbanos, embora dependam do fluxo de resíduos geridos pelo Poder Público, é
plausível ser desenvolvidos pela iniciativa privada, mediante observância às normas ambientais e aos
instrumentos de licenciamento pertinentes.
c) Atualmente, os resíduos sólidos urbanos gerados no município de São João da Boa Vista
são destinados a Aterro Sanitário Particular localizado no município de Tapiratiba/SP, o qual é considerado
uma forma de disposição final ambientalmente adequada, em conformidade com a Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
d) O município gerou, em média, nos últimos 12 (doze) meses, aproximadamente 1.827,23
toneladas mensais de resíduos sólidos urbanos.
Apreciando a nobre iniciativa do Legislativo Municipal em colaborar com as políticas
públicas voltadas à preservação ambiental e à promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reiterando nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Reberson José de Menezes
Diretor do Departamento de Meio Ambiente,
Agricultura e Abastecimento
Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Av. Américo Vaz de Lima nº 160 — Bairro Capituva - CEP 13.872-720 — São João da Boa Vista/SP
Telefone: (19) 3634-8000 | meioambienteDsaojoao.sp.gov.br

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