| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 554/2025, de autoria do Vereador Luis Carlos Domiciano (Bira). |
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OFÍCIO Nº 1.403/2025/GAB/SG São. Ts da Boa Vista, 13 3 de ass de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 554/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 554/2025, de autoria do nobre vereador Luis Carlos Domiciano (Bira), encaminhamos a resposta do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, através do Despacho nº 774/2025/DMA, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por Micnata VANDERLEI BORGES DE vANDERLEI BORGES DE AR: CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 24 ml: VA px 53 Dados: 2025.10.14 09:54:01 ii ok -0300' pe 1< Cute c eee VANDERLEI BORGES DE CARVALHO [ o Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(wsaojoao.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: “Solicita informações sobre o Planejamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - Tratamento de Resíduos (lixo), alinhado com as exigências legais e a necessidade de desenvolvimento sustentável. ”. REQUERIMENTO Nº 554/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo que informe sobre o Planejamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, conforme segue: O ponto de partida para a confecção deste documento é o Comunicado SDG nº 49/2024, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alertou alguns jurisdicionados quanto à necessidade de observação e o cumprimento das regras estabelecidas pela lei federal nº 14.026/2020 (Marco do Saneamento Básico), bem como a atenção aos critérios estabelecidos pela ONU (Organização das Nações Unidas). Nesse contexto, podemos afirmar que ainda existem cidades que manipulam os resíduos em locais a céu aberto, conhecidos como lixões. O Tribunal de Contas será O responsável por fiscalizar o cumprimento do novo Marco Legal do Saneamento Básico, com isso a Câmara Municipal está empenhada em auxiliar o Poder Executivo na execução das met desafi inda virão. b gas en e das as e nos desa DAVE red LEANDRO THOZIAZIA Elisa RAFAFL DO KERCADO ALEXANDRE SASSARÃO PASTOR CARLOS —0é ent TOME RU NOVA ONDA — et e iria PROCTSSONA MELEM LUZ PARAK Vo to RAK! DITA SATINO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA O objetivo principal a implementação de uma solução moderna e sustentável para o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos é o cumprimento do artigo 3º, inciso 1, alínea “c” da lei federal nº 14.026/2020. Vejamos: “I — saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: (.:) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; O texto acima, demonstra que que além das atividades corriqueiras executadas em relação ao lixo (coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final), há uma imposição relacionada a infraestrutura e instalação operacional relacionada a esse serviço. De toda sorte, a importância do planejamento para atender a legislação ambiental é de suma importância, pois um estudo aprofundado reforça a responsabilidade do município em buscar soluções ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis para a destinação final de resíduos. A legislação mencionada, exige que os municípios deem uma destinação sustentável aos resíduos sólidos até 2027, sob risco de sanções. Como já demonstrado, o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já emitiu comunicados alertando que o descumprimento pode resultar em parecer desfavorável à aprovação das contas anuais do município. Os estudos para que o município possa ter a garantia de uma destinação correta e sustentável, pode iniciar através do uso de novas tecnologias existentes no mercado, haja vista que alguns municípios optaram pela construção de usina de destinação de resíduos sólidos, gerando energia elétrica a partir do tratamento dos resíduos, reduzindo os custos com a destinação final do lixo e, consequentemente, economizando recursos para serem investidos em outras áreas. Ante ao exposto, requer ao Poder Executivo que informe o seguinte: a) Há algum planejamento municipal voltado a destinação de resíduos sólidos, visando atender o Marco Legal do Saneamento Básico? b) O Poder Executivo buscou em outros municípios tecnologias voltadas a construção de usinas para que através do lixo possa ser gerada energia elétrica? c) Atualmente como é feito o descarte do lixo urbano? Está em lixão a céu aberto? d) Qual a produção lixo mensal (em toneladas) produzido pelo município? Plenário Dr. Durval Nicolau, 15 de setembro de 2025. / Pá E É et ARA LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA VEREADOR - MDB Boa Vista tura e Abastecimento Município de São João d artamento de Meio Ambiente, Agri: DESPACHO Nº 774/2025/DMA PROCESSO: S/N DESTINO: GAB ASSUNTO: Resposta ao Requerimento Nº 554/2025 — Câmara Municipal São João da Boa Vista, 09 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Trata-se do Requerimento nº 554/2025, de autoria do Nobre Edil Sr. Luís Carlos Domiciano, que solicita informações sobre o Planejamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento apresenta, a seguir, os devidos esclarecimentos: a) O planejamento municipal voltado à destinação de resíduos sólidos está consolidado no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei Municipal nº 3.856/2015, cuja elaboração contou com ampla participação popular e com a formação de comitê específico. O referido plano possui horizonte de planejamento de até 10 (dez) anos, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 e com o Marco Legal do Saneamento. A revisão deste plano encontra-se em andamento nesta Prefeitura, com vistas à sua adequação aos projetos do Executivo. Ressalta-se, ainda, que o texto preliminar da revisão contempla a possibilidade de implantação de uma usina de geração de energia a partir de resíduos sólidos urbanos. b) Este Departamento entende que empreendimentos destinados à geração de energia a partir de resíduos sólidos urbanos, embora dependam do fluxo de resíduos geridos pelo Poder Público, é plausível ser desenvolvidos pela iniciativa privada, mediante observância às normas ambientais e aos instrumentos de licenciamento pertinentes. c) Atualmente, os resíduos sólidos urbanos gerados no município de São João da Boa Vista são destinados a Aterro Sanitário Particular localizado no município de Tapiratiba/SP, o qual é considerado uma forma de disposição final ambientalmente adequada, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. d) O município gerou, em média, nos últimos 12 (doze) meses, aproximadamente 1.827,23 toneladas mensais de resíduos sólidos urbanos. Apreciando a nobre iniciativa do Legislativo Municipal em colaborar com as políticas públicas voltadas à preservação ambiental e à promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Reberson José de Menezes Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Av. Américo Vaz de Lima nº 160 — Bairro Capituva - CEP 13.872-720 — São João da Boa Vista/SP Telefone: (19) 3634-8000 | meioambienteDsaojoao.sp.gov.br