| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 591/2025, de autoria do vereador Carioca. |
| native_id | 27492 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
OFÍCIO Nº 1.396/2025/GAB/SG forício 1 JTIVO Nº São João da Boa Vista, 13 de outubro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 591/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 591/2025, de autoria do nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a resposta do Departamento de Assistência Social, através do Ofício nº 410/2025/DAS, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES DE vaNDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 A? a Má 53 Dados: 2025.10.14 09:55:14 s0/ to ADA -03'00' ni O VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br amo na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Poder Executivo que informe as razões pelas quais as cestas básicas não estão sendo regularmente entregues pelos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS. REQUERIMENTO Nº 591/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo a fim de solicitar informações acerca das razões pelas quais as cestas básicas não estão sendo regularmente entregues pelos Centros de Referência em Assistência Social — CRAS dos bairros de nosso município. Chegaram a este Vereador denúncias de pessoas que recebem estas cestas e que têm tido dificuldades em sua retirada, sob a alegação de que ainda não estão disponíveis para a entrega. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de outubro de 2025. CA AN Tomé VEREADOR” REPUBLICANOS "VOFESSORA HELEN ! ADO DOUTOR SASINO FAEL DO MERC a WALQUÍRIA OLIVEIRA ALEXANDRE SASSARÃO ' DAYSE CIACCO PASTOR CARLOS NEI DA FARMÁCIA LUIZ PARAKI Município de São João da Boa Vista Departamento de Assistência Social OFÍCIO Nº 410/2025/DAS AO Gabinete Ao Sr. José Carlos Doria Chefe de Gabinete Assunto: Solicitação de informações sobre a entrega de cestas básicas nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS. Resposta referente ao Requerimento nº 591/2025 São João da Boa Vista, 10 de outubro de 2025. Prezado Chefe de Gabinete, Vimos por meio deste encaminhar a resposta referente ao requerimento nº591/2025, referente as informações sobre a entrega de cestas básicas nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS. Aproveitamos para renovar nossos préstimos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, a É à DA Eliane Buciman de Lima Rossi Diretora do Departamento de Assistência Social PROTOCOLO O 1 SO Ã02G jldica Mace, es g; MN Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro - CEP: 13.870-199 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das. assessoriaQsaojoao.sp.gov.br Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301 Município de São João da Boa Vista Departamento de Assistência Social OFÍCIO Nº 410/2025/DAS Ao Senhor Vereador CARIOCA Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP Assunto: Resposta ao requerimento nº 563/2025 sobre o Atendimento e abordagens da pessoa em situação de rua. São João da Boa Vista, 10 de outubro de 2025. Prezado Senhor Vereador, Em atenção ao Requerimento nº 591/2025, encaminhado por esta Casa Legislativa, vimos prestar os devidos esclarecimentos. O benefício da cesta básica integra o rol de benefícios eventuais da Política de Assistência Social, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e regulamentações correlatas. Tais benefícios são concedidos em situações de vulnerabilidade temporária ou emergência, visando atender necessidades imediatas e garantir a proteção social básica, não possuindo caráter permanente nem continuado. Portanto, o sentido de eventualidade está justamente no fato de que o benefício é ofertado mediante avaliação social criteriosa, diante de situações pontuais que comprometam a subsistência do núcleo familiar, como desemprego recente, doença grave, calamidade pública, entre outras. Assim, não há obrigatoriedade contratual nem política de manutenção de entrega contínua de cestas básicas, mas sim a análise individualizada de cada caso, conforme os critérios estabelecidos pela Política de Assistência Social. As famílias que buscam o benefício são avaliadas pelos CRAS de referência, por meio de entrevistas, visitas domiciliares e análise socioeconômica, seguindo fluxos institucionais previamente definidos. O objetivo é identificar a real situação de vulnerabilidade e encaminhar, quando necessário, para outras formas de acompanhamento e inclusão em programas sociais. Ressalta-se que não há registro de dificuldades na retirada das cestas básicas junto às unidades do CRAS, sendo a entrega realizada conforme disponibilidade e mediante avaliação técnica. Por fim, é importante destacar que a Política de Assistência Social vem atuando de forma contínua na promoção da autonomia e do fortalecimento das famílias, evitando a dependência de benefícios assistenciais como as cestas básicas. Durante o período da pandemia, a ampliação dessaoferta foi necessária devido ao contexto emergencial, mas atualmente, busca-se desmistificar a MN Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro - CEP: 13.870-199 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoriaQsaojoao.sp.gov.br Y Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301 + ) Município de São João da Boa Vista Departamento de Assistência Social ideia da cesta básica como um benefício permanente, reforçando o caráter protetivo, temporário e educativo dos benefícios eventuais. Atenciosamente, (EO am Eliane Buciman de Lima Rossi Diretora do Departamento de Assistência Social MN Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro - CEP: 13.870-199 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoriaQsaojoao.sp.gov.br Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301