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materia nº 652/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 652 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 591/2025, de autoria do vereador Carioca.
native_id27492

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OFÍCIO Nº 1.396/2025/GAB/SG
forício 1 JTIVO Nº
São João da Boa Vista, 13 de outubro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 591/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 591/2025, de autoria do
nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a
resposta do Departamento de Assistência Social, através do Ofício nº
410/2025/DAS, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das
solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
VANDERLEI BORGES DE vaNDERLEI BORGES DE
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 A? a Má
53 Dados: 2025.10.14 09:55:14 s0/ to ADA
-03'00' ni O
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br
amo na
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Poder Executivo que informe as razões
pelas quais as cestas básicas não estão sendo regularmente
entregues pelos Centros de Referência em Assistência Social
- CRAS.
REQUERIMENTO Nº 591/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
Executivo a fim de solicitar informações acerca das razões pelas quais as cestas básicas não estão
sendo regularmente entregues pelos Centros de Referência em Assistência Social — CRAS dos
bairros de nosso município.
Chegaram a este Vereador denúncias de pessoas que recebem estas cestas e que têm tido
dificuldades em sua retirada, sob a alegação de que ainda não estão disponíveis para a entrega.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de outubro de 2025.
CA AN
Tomé VEREADOR” REPUBLICANOS
"VOFESSORA HELEN
!
ADO DOUTOR SASINO
FAEL DO MERC
a WALQUÍRIA OLIVEIRA
ALEXANDRE SASSARÃO
' DAYSE CIACCO
PASTOR CARLOS
NEI DA FARMÁCIA
LUIZ PARAKI
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Assistência Social
OFÍCIO Nº 410/2025/DAS
AO Gabinete
Ao Sr. José Carlos Doria
Chefe de Gabinete
Assunto: Solicitação de informações sobre a entrega de cestas básicas nos Centros de
Referência em Assistência Social - CRAS.
Resposta referente ao Requerimento nº 591/2025
São João da Boa Vista, 10 de outubro de 2025.
Prezado Chefe de Gabinete,
Vimos por meio deste encaminhar a resposta referente ao requerimento nº591/2025,
referente as informações sobre a entrega de cestas básicas nos Centros de Referência em Assistência
Social - CRAS.
Aproveitamos para renovar nossos préstimos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
a É à DA
Eliane Buciman de Lima Rossi
Diretora do Departamento de Assistência Social
PROTOCOLO
O 1 SO Ã02G
jldica Mace, es g;
MN
Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro - CEP: 13.870-199
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das. assessoriaQsaojoao.sp.gov.br
Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Assistência Social
OFÍCIO Nº 410/2025/DAS
Ao Senhor
Vereador CARIOCA
Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP
Assunto: Resposta ao requerimento nº 563/2025 sobre o Atendimento e abordagens da pessoa
em situação de rua.
São João da Boa Vista, 10 de outubro de 2025.
Prezado Senhor Vereador,
Em atenção ao Requerimento nº 591/2025, encaminhado por esta Casa Legislativa, vimos
prestar os devidos esclarecimentos.
O benefício da cesta básica integra o rol de benefícios eventuais da Política de Assistência
Social, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e
regulamentações correlatas. Tais benefícios são concedidos em situações de vulnerabilidade
temporária ou emergência, visando atender necessidades imediatas e garantir a proteção social
básica, não possuindo caráter permanente nem continuado.
Portanto, o sentido de eventualidade está justamente no fato de que o benefício é ofertado
mediante avaliação social criteriosa, diante de situações pontuais que comprometam a subsistência
do núcleo familiar, como desemprego recente, doença grave, calamidade pública, entre outras.
Assim, não há obrigatoriedade contratual nem política de manutenção de entrega contínua de cestas
básicas, mas sim a análise individualizada de cada caso, conforme os critérios estabelecidos pela
Política de Assistência Social.
As famílias que buscam o benefício são avaliadas pelos CRAS de referência, por meio de
entrevistas, visitas domiciliares e análise socioeconômica, seguindo fluxos institucionais
previamente definidos. O objetivo é identificar a real situação de vulnerabilidade e encaminhar,
quando necessário, para outras formas de acompanhamento e inclusão em programas sociais.
Ressalta-se que não há registro de dificuldades na retirada das cestas básicas junto às unidades
do CRAS, sendo a entrega realizada conforme disponibilidade e mediante avaliação técnica.
Por fim, é importante destacar que a Política de Assistência Social vem atuando de forma
contínua na promoção da autonomia e do fortalecimento das famílias, evitando a dependência de
benefícios assistenciais como as cestas básicas. Durante o período da pandemia, a ampliação
dessaoferta foi necessária devido ao contexto emergencial, mas atualmente, busca-se desmistificar a
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Departamento de Assistência Social
ideia da cesta básica como um benefício permanente, reforçando o caráter protetivo, temporário e
educativo dos benefícios eventuais.
Atenciosamente,
(EO am
Eliane Buciman de Lima Rossi
Diretora do Departamento de Assistência Social
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