Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 22/2025
Em atenção à alínea “a” do inciso IV do Art. 148 do Regimento Interno, solicitamos que
seja dada URGÊNCIA ESPECIAL ao seguinte documento:
Projeto de Lei nº 119/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a doação de área de propriedade
do município da M R BOVO EIRELI, com encargo de instalar sua estrutura.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL |
Dis Carlos don (BIRA) José Urias aa Barr ih o
Presidente da Câmara Municipal de São Vice-Presidente da Câmar | Municipal de
João da Boa Vista
São João da Boa V (ista
Dayse Ciacco de Oliveira Walquiria Oliveira Martins Paulino
Iº Secretária 2º Secretária
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 119/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a doação de área
de propriedade do município da M R BOVO EIRELI, com encargo de instalar sua
estrutura.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 119/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de outubro de 2025.
4
AUIZ PARAKI
Projeto de Lei nº 119/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a doação de área
de propriedade do município da M R BOVO EIRELI, com encargo de instalar sua
estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 119/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de outubro de 2025.
LUIZ PARAKI
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NEI DA FARMÁCIA e
Fá a dl
RÚI NOVÁ ONDA”
/
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 119/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a doação de área
de propriedade do município da M R BOVO EIRELI, com encargo de instalar sua
estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 119/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de outubro de 2025.
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/ )
ALEXANDRÊ SASSARÃO
/
RAFAEL DO MERCADO
Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.436/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 17 de outubro de 2025.
; ROVETO DE LEI Nº — Mal202S
Ao OVADO EM VOTAÇÃO UNICA
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA. .
Assunto: Projeto de Lei o o 29 (698 Ure
é Venda
o Jo/de RA
Senhor Presidente, fg e pn Ash uq E
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, que dispõe sobre a
doação de área de propriedade do município a M R BOVO EIRELI, com o encargo de
instalar sua estrutura.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
podes sega A o ——
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 “35.€
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
secretaria Geral
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a M
R BOVO EIRELI, com o encargo de instalar sua estrutura.”
Art. 1º - Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder
Executivo, autorizado a doar a M R BOVO EIRELI, empresa cadastrada junto ao
CNPJ sob nº 15.609.296/0001-10, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no
mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido
nos autos do processo administrativo nº 13.120/2024, assim identificado:
Imóvel matrícula 65.964:
Imóvel: “Um terreno situado nesta cidade e comarca de São João da Boa
Vista, identificado por LOTE 01-B (um B), do desdobro do Lote 1 (um), da Quadra
“F”, da planta do loteamento tipo industrial denominado AMPLIAÇÃO DO
DISTRITO INDUSTRIAL, com a área de 10.807,38 m2 (dez mil oitocentos e sete
metros e trinta e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Tem início no
ponto 66-F (sessenta e seis F), e segue com rumo de 89º02º25” NE e distância de
103,51 ms (cento e três metros e cinquenta e um centímetros), até o ponto 66-G
(sessenta e seis G), com frente para a Avenida Dez, segue em curva à esquerda com
14,14 ms (quatorze metros e quatorze centímetros), em desenvolvimento de raio 9,00
ms (nove metros) até o ponto 66-H (sessenta e seis H), segue com rumo de 00º57'40”
NW e distância de 50,18 ms (cinquenta metros e dezoito centímetros), até o ponto 66-
I (sessenta e seis 1), até aqui confrontando com a Avenida Nove; segue em curva à
esquerda com 9,32 ms (nove metros e trinta e dois centímetros), em desenvolvimento
de raio de 9,00 ms (nove metros) e AC = 59º22º42” NW e até o ponto 66-J (sessenta e
seis J), segue com rumo de 60º20'22” NW e distância de 109,52 ms (cento e nove
metros e cinquenta e dois centímetros), até o ponto 63-F (sessenta e três F), até aqui
confrontando com o prolongamento da Avenida Ademir Gomes de Lima; deflete à
esquerda e segue com rumo de 25º54"09” SW e distância de 29,91 ms (vinte e nove
metros e noventa e um centímetros), até o ponto 63-E (sessenta e três E), deflete à
esquerda e segue com rumo de 04º43"08” SE e distância de 43,59 ms (quarenta e três
metros e cinquenta e nove centimetros), até o ponto 63-A (sessenta e três A), até aqui
confrontando com o lote 1-A (um A), deflete à esquerda e segue com rumo de
36º43"45” SE e distância de 2,32 ms (dois metros e trinta e dois centímetros), até o
ponto 63 (sessenta e três), deflete à direita e segue com rumo de 01º01'57” SE e
distância de 51,50 ms (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), até o ponto
66-F (sessenta e seis F) inicial, até aqui confrontando com o Espólio de João
Nascimento. 1
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Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 J
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to
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o
valor total de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), de
conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.378,
de 03 de outubro de 2025.
Art. 3º — O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação
assumirá os seguintes encargos:
a) apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no
imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento,
observando-se o quanto disposto no $ 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de
agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de
2018;
b) compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6
(seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
c) funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da publicação da lei de doação;
d) compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste
Município;
e) destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
9) empregar, diretamente, ao menos, 27 (vinte e sete) funcionários.
Parágrafo único — Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de
2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Art. 4º — Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo
administrativo nº 13.120/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos
nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio
público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a
empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor
do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente
atualizados.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da
publicação do processo administrativo nº 13.120/2024, estando o mesmo à disposição
dos interessados.
Art. 5º — Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse
público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no $ 6º do
Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso le $ 1º
Rua Marechal Deodoro, 366. Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 To
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº
1.173/20083.
Art. 6º — A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo
avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do
mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (17.10.2025).
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N
VANDER RR RGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de Sã
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa a doação do lote 1-B da Quadra F, com área
de 10.807,38 m2 (dez mil oitocentos e sete inteiros e trinta e oito centésimos de metro
quadrado) no Distrito Industrial, para a empresa M R BOVO EIRELI, com o encargo
de implantar sua estrutura e gerar empregos no Município de São João da Boa Vista.
A doação de lotes no Distrito Industrial, para instalação de empresas no
Distrito Industrial é uma política pública de desenvolvimento econômico e social,
institucionalizada através da Lei 1.173 de 19 de agosto de 2003.
A empresa M R BOVO EIRELI requereu a solicitação de lote no Distrito
Industrial, sendo devidamente instruído, tramitado pelos setores competentes e o
projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, na 7º reunião
ordinária, realizada em 30 de setembro de 2025.
A atividade a ser realizada no futuro galpão a ser construído é a
fabricação de trailers, um show room e a revisão periódica dos produtos, com a
ampliação das atividades industriais.
Ressalta-se também que haverá a geração de empregos por parte da
futura donatária, ao menos, 27(vinte e sete) diretos (CLT) e também indiretos.
Finalmente, este projeto de lei visa fomentar o desenvolvimento
econômico e social do Município de São João da Boa Vista, com a produção de
riqueza, a geração de empregos e o recolhimento de tributos, imprescindíveis para a
manutenção das atividades da Administração.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste projeto de lei, em caráter de urgência especial,
nos termos do art. 147, I cc. o art. 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista, tendo em vista a proximidade do encerramento das atividades
legislativas, bem como a premente necessidade de ocupação do imóvel para início
imediato das obras de construção.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do
mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (17.10.2025).
/
ES DE CARVALHO
Prefeitó Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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