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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 5.337, de 11 de dezembro de 2024.
native_id27504

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T10:38:12.114911-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-10-30T10:14:06.038303-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2025-10-21T14:09:45.386369-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 118/2025 — Do Executivo — Dispõe sobre alteração na Lei
Municipal nº 5.337, de 11 de dezembro de 2024.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 118/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 21 de outubro de 2025.
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RUVNOVA ONDA
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| TOMÉ
> UIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 118/2025 — Do Executivo — Dispõe sobre alteração na Lei
Municipal nº 5.337, de 11 de dezembro de 2024.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 118/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de outubro de 2025.
VA /
WALQUÍRIA OLIVEIRA
ALEXANDRE SASSARÃO
RAFAEL DO MERCADO
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.393/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 13 de outubro de 2025.
raosto DE LEIN (48/2075
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores Ve-
readores, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração na Lei nº 5.337, de 11 de de-
zembro de 2024.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
ARA MUNICIPAL
Prefeito Municipal
ConNISssÕES
aluga, Ro RO en Ei a
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ii TAC Se, NM APAV o VA VETO uso k
A id
Serdiuso
a
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 1
OIT NI
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI nº 115/2028
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 5.337, de 11 de dezembro
de 2024.”
Art. 1º - Fica revogado o Art. 10 da Lei Municipal nº 5.337, de 11 de
dezembro de 2024.
Art. 2º - O item 5 do Grupo 2 do Anexo Único da Lei Municipal nº 4.508, de
03 de julho de 2019, passa a vigorar com a redação originalmente estabelecida na referida
lei.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e cinco (13.10.2025).
RGES DE CARVALHO
to Municipal
VANDERLEI
Pre
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(W)saojoao.sp.gov.br 2
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover uma atualização na
legislação municipal referente ao transporte individual de passageiros por meio de
aplicativos, sites ou plataformas tecnológicas, especificamente no que se refere ao Item 05 do
Grupo 02 do Anexo Único, da Lei Municipal nº 4.508, de 03 de julho de 2019, alterado pela
Lei nº 5.337 de 11 de dezembro de 2024.
A Lei nº 4.508, de 03 de julho de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do
transporte individual privado remunerado de passageiros oferecido por aplicativos e
plataformas tecnológicas no município, previa em seu Anexo Único, Grupo 11.05, a
possibilidade de colocação de “acessórios, adesivos, inscrições ou legendas nas portas
internas e/ou externas do veículo, desde que autorizados pelo SETRAN”.
Contudo, por meio da Lei Ordinária nº 5.337, de 11 de dezembro de 2024, o
referido item (Grupo II.05) foi alterado, passando a proibir a colocação de acessórios,
adesivos, inscrições ou legendas nas portas internas e/ou externas dos veículos. sendo
permitido apenas um selo fixado no para-brisa, com tamanho máximo de 8x8 cm.
Diante disso, propomos a revogação do Artigo 10 — Grupo 11.05 da Lei
Ordinária nº 5.337/2024, uma vez que a utilização do adesivo auxilia os usuários na
identificação visual do veículo, medida amplamente aprovada pela população, especialmente
por mulheres e idosos, que relatam maior sensação de segurança durante o uso do serviço.
Além disso, a manutenção da identificação adesiva contribuirá
significativamente para as ações de fiscalização e controle realizadas pelo Departamento de
Desenvolvimento Econômico, garantindo maior eficiência e transparência na regulação do
serviço.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, contando com seu apoio para a aprovação da medida.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e cinco (13.10.2025).
VANDERLEI B GES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(saojoao.sp.gov.br 3

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