PUBLICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
“Altera a redação dos Arts. 1º e 5º do Projeto de
Lei do Legislativo nº 76/2025”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº
76/2025. que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º, Fica instituído no calendário municipal de São João da Boa
Vista o Dia Municipal do Hip Hop, com a sugestão de ser celebrado
anualmente no dia 12 de novembro.
Parágrafo único. Na semana da data constante do caput, a ser
ratificada por sua inclusão no calendário oficial pelo Poder
Executivo, será também comemorada a Semana Municipal do Hip
Hop.
Art. 2º. Fica alterada a redação do Art. 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº
76/2025, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei não
gerarão custos adicionais ao Poder Executivo.
Art. 3º, Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 21 de outubro de 2025.
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j LUIZ PARAKI
MEMBRO DA COMISSÃO
RÚLNOVA-ONDA
PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE JUSTIÇA COMISSÃO DE JUSTIÇA — DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
APROVADO
E REDAÇÃO E REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Justiça e Redação. após parecer exarado pela advogada cedida pela
União dos Vereadores do Estado de São Paulo — UVESP. apresenta a presente emenda ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 76/2025, visando adequar a sua redação ao ordenamento
jurídico. a fim de sugerir a inclusão do dia do hip hop ao Poder Executivo, em face de sua
iniciativa privativa na definição do calendário municipal.
Ademais, propõe-se a alteração da redação do Art. 5º, a fim de prever expressamente
a ressalva de que a execução da proposição não gerará custos adicionais ao município de
São João da Boa Vista/SP.
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/ PRESIDENTE DA VI EERESIDENTE DA — MEMBRO DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA COMISSÃO DE JUSTIÇA — DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
—E REDAÇÃO E REDAÇÃO
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei do Legislativo nº 76/2025 — De autoria do Vereador Leandro
Thomazini - Institui, no âmbito do município de São João da Boa Vista, o Dia
Municipal do Hip Hop e a Semana Municipal do Hip Hop, e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 76/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 21 de outubro de 2025.
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PUBLICAÇÃO
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Excelentíssimo Senhor 44 1, y]
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 76/2025
“Institui, no âmbito do município de São João da
Boa Vista, o Dia Municipal do Hip Hop e a
Semana Municipal do Hip Hop, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º. Fica instituído no calendário municipal de São João da Boa Vista o Dia
Municipal do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Parágrafo único. Na semana da data constante do caput deste artigo será também
comemorada a Semana Municipal do Hip Hop.
Art. 2º. As comemorações instituídas por esta Lei visam a valorização do Hip Hop
em todas as suas manifestações culturais e elementos artísticos, como breaking. graffiti, rap,
MC's e DJ's. e têm por objetivos:
I — promover eventos, palestras, oficinas, materiais e demais atividades voltadas à
difusão da cultura e formação artística e profissional dos seus participantes;
Il — estimular a participação e o protagonismo da juventude nas expressões culturais
do movimento;
HI — difundir e apoiar as manifestações culturais relacionadas ao Hip Hop realizadas
no município;
IV — incentivar a utilização e ocupação dos espaços públicos como forma de
expressão artística e integração comunitária:
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar,
promover e divulgar as atividades alusivas à Semana Municipal do Hip Hop e ao Dia
Municipal do Hip Hop. em parceria não onerosa com instituições, coletivos culturais e
artistas locais.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua public cado 0) Í
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Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 17 de outubro de 2025.
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LEANDRO THOMAZINI
VEREADOR - PT
JUSTIFICATIVA
A cultura do hip hop. originariamente, da periferia urbana estadunidense ecoou e se
espalhou como forma da manifestação de diversas juventudes periféricas pelo mundo. A
influência dessa cultura teve também no Brasil forte repercussão, desde os anos 80, se
consolidando e misturando com os elementos culturais locais nas principais cidades do país,
que passaram a ter no graffiti, na dança e nas rimas uma expressão da resistência à realidade
social urbana.
A narrativa do cotidiano, das experiências pessoais, da cidade, da família, das
amizades e dos amores em rima seja improvisada ou em versos de poesias são
compartilhados quando apresentados nas rodas, batalhas, saraus e slams. O encontro e a
partilha de histórias se tornou meio de organização da juventude e grupos periféricos, bem
como, ocupação do espaço urbano seja por meio da dança no break ou do rap. A retomada
dos espaços. muitas vezes negado, também é uma maneira de visibilizar a existência da
cultura de rua, periférica, juvenil, que pode estar expressa na arte do graffiti. É um grito de
existência e resistência do jovem periférico, o que representa também a retomada da
narrativa da própria história.
O Hip Hop através de seus elementos é a representação dessa existência na ocupação
das cidades como forma de manifestação artística e cultural que promove a conscientização
e defende a construção de uma sociedade mais justa. Para contribuir e valorizar a difusão
dessa cultura é necessária a inclusão no calendário oficial do município do dia 12 de
novembro como “Dia Municipal do HipHop”. Esse dia é comemorado mundialmente e
remete às origens da cultura do HipHop na década de 70, na periferia de Nova York, com a
junção dos elementos ocorrendo de forma simultânea pela cultura de rua. O encontro da
cultura na rua é o que caracteriza o HipHop e seu fazer artístico e cultural como expressão e
visibilidade do que, muitas vezes, tenta ser silenciado. A colocação de data comemorativa
municipal, portanto, visa dar notoriedade a essa cultura que está presente no cotidiano
urbano e representa parcela significativa da população.
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LEANDRO THOMAZIN
VEREADOR - PT