| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo um Anteprojeto de Lei, visando instituir no Município o Programa Municipal de Apoio ao Esporte Amador. |
| native_id | 27520 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP. Ementa: “Indico ao Poder Executivo um Anteprojeto de Lei, visando instituir no Município o Programa Municipal de Apoio ao Esporte Amador.”. INDICAÇÃO Nº 396/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, apresentando o Anteprojeto de Lei visando instituir no Município o Programa Municipal de Apoio ao Esporte Amador. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 15 de outubro de 2025. RUI NOVA ONDA NEI DA TARMÁCIA ALEXANDRE SASSARÃO LUIZ PARAK! LEANDRO THOMAZIN J O SET PAL DOUTOR SARINO do; 10º QE. WALQUÍRIA OLIVEIRA Jor dtecaçaée Preulgente, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI Ementa: “Institui o Programa Municipal de Apoio ao Esporte Amador no Município de São João da Boa Vista/SP e dá outras providências. VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Esporte Amador, destinado a fomentar e apoiar os times e as ligas de futebol e de outras modalidades esportivas amadoras no âmbito do Município de São João da Boa Vista/SP. Art. 2º O Programa tem como principais objetivos: I - Democratizar o acesso à prática esportiva, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população; II - Apoiar a organização e a manutenção de times e ligas amadoras, reconhecendo sua importância para a comunidade; HI - Incentivar a realização de campeonatos e torneios amadores no Município; IV - Valorizar os talentos esportivos locais. Art. 3º O apoio a ser concedido pelo Programa consistirá em: I- Doação de material esportivo, incluindo, mas não se limitando a, uniformes, bolas, redes, coletes e kits de primeiros socorros; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA II - Pagamento de taxas de arbitragem para jogos de campeonatos e torneios organizados pelas ligas amadoras devidamente cadastradas. Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa os times e as ligas amadoras que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Estar sediado e desenvolver suas atividades predominantemente no Município de São João da Boa Vista/SP; II - Comprovar a existência e a atuação contínua por, no mínimo, 1 (um) ano; III - Possuir, no caso das ligas, um regulamento para suas competições; IV - Realizar o cadastro junto ao órgão municipal competente, nos termos a serem definidos em regulamento. Parágrafo único. É vedada a concessão dos benefícios a entidades com fins lucrativos ou que possuam atletas profissionalizados em seus quadros. Art. 5º O Programa será coordenado e executado pelo Departamento Municipal de Esportes, ou órgão equivalente. Art. 6º O Departamento Municipal de Esportes ficará responsável por: I- Definir os critérios e os procedimentos para o cadastramento dos beneficiários e a concessão dos benefícios; II - Realizar a aquisição dos materiais esportivos e a contratação dos serviços de arbitragem, observada a legislação de licitações e contratos administrativos; III - Fiscalizar a correta utilização dos materiais doados e a efetiva realização dos jogos com arbitragem custeada pelo Programa. NO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, estabelecendo os prazos, os documentos necessários para o cadastramento e os demais procedimentos para a sua plena execução. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (15.10.2025). VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Nobres Edis, O esporte amador representa uma ferramenta de extraordinária importância para o desenvolvimento social, a promoção da saúde e o fortalecimento dos laços comunitários. Em nosso município, inúmeros times e ligas amadoras mobilizam centenas de cidadãos, entre atletas, organizadores e espectadores, cumprindo um papel fundamental na inclusão social de jovens e adultos, bem como na oferta de atividades de lazer e integração para a população. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Contudo, a manutenção dessas equipes e a organização de campeonatos esbarram, frequentemente, em dificuldades financeiras. A aquisição de materiais esportivos básicos, como bolas, uniformes e redes, e o pagamento das taxas de arbitragem, essenciais para a lisura e a qualidade das competições, representam custos elevados para agremiações que, em sua maioria, não possuem fins lucrativos e dependem da colaboração de seus próprios membros e da comunidade. A ausência de um apoio institucionalizado por parte do poder público limita o alcance e a perenidade dessas iniciativas, que possuem um potencial imenso para afastar jovens de situações de vulnerabilidade social, promover a saúde preventiva e valorizar os talentos locais. A criação de um programa municipal de apoio direto a esses atores do esporte amador é uma medida de baixo custo e alto impacto social. Inspirado em modelos de sucesso como a Lei de Incentivo ao Esporte em âmbito federal (Lei nº 11.438/06) e diversas iniciativas municipais, o programa proposto visa a suprir duas das principais necessidades dos times e ligas amadoras: o acesso a material esportivo de qualidade e o custeio dos serviços de arbitragem. Tal medida não apenas garante a continuidade das atividades existentes, mas também incentiva a criação de novas equipes e competições, ampliando o acesso ao esporte em todas as regiões do nosso município. Para nortear a elaboração da referida proposição, anexamos a esta Indicação uma minuta de anteprojeto de lei que detalha os objetivos, as diretrizes e o funcionamento do programa sugerido. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Diante do exposto, e ciente da sensibilidade de Vossa Excelência para com as causas de relevante interesse social, contamos com seu valioso apoio para a análise e o acolhimento desta sugestão, que certamente trará benefícios inestimáveis para o esporte e para a qualidade, de vida em nosso município. ) | NTOM | J VEREADOR - PDT