br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 396/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 396 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaIndico ao Poder Executivo um Anteprojeto de Lei, visando instituir no Município o Programa Municipal de Apoio ao Esporte Amador.
native_id27520

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
Ementa: “Indico ao Poder Executivo um Anteprojeto de Lei,
visando instituir no Município o Programa Municipal de Apoio
ao Esporte Amador.”.
INDICAÇÃO Nº 396/2025
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, apresentando o Anteprojeto de
Lei visando instituir no Município o Programa Municipal de Apoio ao Esporte
Amador.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 15 de outubro de 2025.
RUI NOVA ONDA
NEI DA TARMÁCIA
ALEXANDRE SASSARÃO
LUIZ PARAK!
LEANDRO THOMAZIN J O SET PAL
DOUTOR SARINO do; 10º QE.
WALQUÍRIA OLIVEIRA Jor dtecaçaée
Preulgente,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI
Ementa: “Institui o Programa Municipal de Apoio ao Esporte
Amador no Município de São João da Boa Vista/SP e dá outras
providências.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São
João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Esporte Amador,
destinado a fomentar e apoiar os times e as ligas de futebol e de outras
modalidades esportivas amadoras no âmbito do Município de São João da Boa
Vista/SP.
Art. 2º O Programa tem como principais objetivos:
I - Democratizar o acesso à prática esportiva, promovendo a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida da população;
II - Apoiar a organização e a manutenção de times e ligas amadoras, reconhecendo
sua importância para a comunidade;
HI - Incentivar a realização de campeonatos e torneios amadores no Município;
IV - Valorizar os talentos esportivos locais.
Art. 3º O apoio a ser concedido pelo Programa consistirá em:
I- Doação de material esportivo, incluindo, mas não se limitando a, uniformes,
bolas, redes, coletes e kits de primeiros socorros;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
II - Pagamento de taxas de arbitragem para jogos de campeonatos e torneios
organizados pelas ligas amadoras devidamente cadastradas.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa os times e as ligas amadoras que
cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Estar sediado e desenvolver suas atividades predominantemente no Município
de São João da Boa Vista/SP;
II - Comprovar a existência e a atuação contínua por, no mínimo, 1 (um) ano;
III - Possuir, no caso das ligas, um regulamento para suas competições;
IV - Realizar o cadastro junto ao órgão municipal competente, nos termos a serem
definidos em regulamento.
Parágrafo único. É vedada a concessão dos benefícios a entidades com fins
lucrativos ou que possuam atletas profissionalizados em seus quadros.
Art. 5º O Programa será coordenado e executado pelo Departamento Municipal de
Esportes, ou órgão equivalente.
Art. 6º O Departamento Municipal de Esportes ficará responsável por:
I- Definir os critérios e os procedimentos para o cadastramento dos beneficiários e
a concessão dos benefícios;
II - Realizar a aquisição dos materiais esportivos e a contratação dos serviços de
arbitragem, observada a legislação de licitações e contratos administrativos;
III - Fiscalizar a correta utilização dos materiais doados e a efetiva realização dos
jogos com arbitragem custeada pelo Programa.
NO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber,
estabelecendo os prazos, os documentos necessários para o cadastramento e os
demais procedimentos para a sua plena execução.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de outubro
de dois mil e vinte e cinco (15.10.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
O esporte amador representa uma ferramenta de extraordinária
importância para o desenvolvimento social, a promoção da saúde e o
fortalecimento dos laços comunitários. Em nosso município, inúmeros times e
ligas amadoras mobilizam centenas de cidadãos, entre atletas, organizadores e
espectadores, cumprindo um papel fundamental na inclusão social de jovens e
adultos, bem como na oferta de atividades de lazer e integração para a população.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Contudo, a manutenção dessas equipes e a organização de campeonatos
esbarram, frequentemente, em dificuldades financeiras. A aquisição de materiais
esportivos básicos, como bolas, uniformes e redes, e o pagamento das taxas de
arbitragem, essenciais para a lisura e a qualidade das competições, representam
custos elevados para agremiações que, em sua maioria, não possuem fins lucrativos
e dependem da colaboração de seus próprios membros e da comunidade.
A ausência de um apoio institucionalizado por parte do poder público
limita o alcance e a perenidade dessas iniciativas, que possuem um potencial
imenso para afastar jovens de situações de vulnerabilidade social, promover a
saúde preventiva e valorizar os talentos locais. A criação de um programa
municipal de apoio direto a esses atores do esporte amador é uma medida de baixo
custo e alto impacto social.
Inspirado em modelos de sucesso como a Lei de Incentivo ao Esporte em
âmbito federal (Lei nº 11.438/06) e diversas iniciativas municipais, o programa
proposto visa a suprir duas das principais necessidades dos times e ligas amadoras:
o acesso a material esportivo de qualidade e o custeio dos serviços de arbitragem.
Tal medida não apenas garante a continuidade das atividades existentes, mas
também incentiva a criação de novas equipes e competições, ampliando o acesso
ao esporte em todas as regiões do nosso município.
Para nortear a elaboração da referida proposição, anexamos a esta
Indicação uma minuta de anteprojeto de lei que detalha os objetivos, as diretrizes e
o funcionamento do programa sugerido.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Diante do exposto, e ciente da sensibilidade de Vossa Excelência para
com as causas de relevante interesse social, contamos com seu valioso apoio para a
análise e o acolhimento desta sugestão, que certamente trará benefícios
inestimáveis para o esporte e para a qualidade, de vida em nosso município.
)
| NTOM
| J
VEREADOR - PDT

open original →