| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Solicita informação sobre a vigência da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/1990. |
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Município de São João da Boa Vista Gabinete do Prefeito Secretaria Geral no OFÍCIO Nº 1.454/2025/GAB/SG Li oro DO LRECUTIVO Nº CO SÍ IDA São João da Boa Vista, 21 de outubro de 2025. À Câmara Municipal de São João da Boa Vista A/C do Sr. Presidente Luis Carlos Domiciano (Bira) Assunto: Solicitação de informação sobre a vigência da Emenda nº 3/1990 à Lei Orgânica Municipal Senhor Presidente, Considerando que, em análise aos arquivos disponíveis desta Prefeitura, foram identificadas algumas divergências de redação na Lei Orgânica do Município, solicitamos a gentileza de informar se a Emenda à Lei Orgânica nº 3/1990, que conferiu nova redação ao Artigo 90, encontra-se vigente. “Art 90 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Diretores Municipais, seus cónjuges ou parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, em primeiro grau, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após finda as respectivas funções.” (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 3/1990) Reiteramos nossa estima e apreço pela colaboração entre os Poderes Executivo e Legislativo, certos de que o diálogo institucional contribui para o fortalecimento da gestão pública e o aperfeiçoamento das ações em benefício do Município de São João da Boa Vista. RA MUNICIPAL Atenciosamente, À ” & — : / V Vanderlei Borges de Cafvalho Prefeito Municipal 4 R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br I