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materia nº 662/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 662 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaSolicita informação sobre a vigência da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/1990.
native_id27536

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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral no
OFÍCIO Nº 1.454/2025/GAB/SG Li oro DO LRECUTIVO Nº CO SÍ IDA
São João da Boa Vista, 21 de outubro de 2025.
À
Câmara Municipal de São João da Boa Vista
A/C do Sr. Presidente Luis Carlos Domiciano (Bira)
Assunto: Solicitação de informação sobre a vigência da Emenda nº
3/1990 à Lei Orgânica Municipal
Senhor Presidente,
Considerando que, em análise aos arquivos disponíveis desta
Prefeitura, foram identificadas algumas divergências de redação na Lei
Orgânica do Município, solicitamos a gentileza de informar se a Emenda
à Lei Orgânica nº 3/1990, que conferiu nova redação ao Artigo 90,
encontra-se vigente.
“Art 90 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os
Diretores Municipais, seus cónjuges ou parentes por
consanguinidade, afinidade ou adoção, em primeiro grau, não
poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até
6 (seis) meses após finda as respectivas funções.”
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 3/1990)
Reiteramos nossa estima e apreço pela colaboração entre os Poderes
Executivo e Legislativo, certos de que o diálogo institucional contribui
para o fortalecimento da gestão pública e o aperfeiçoamento das ações em
benefício do Município de São João da Boa Vista.
RA MUNICIPAL
Atenciosamente, À
” & — : / V
Vanderlei Borges de Cafvalho
Prefeito Municipal
4
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br I

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