| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Do Conselho Municipal da Juventude - Comissão Eleitoral - dá publicidade aos editais nº 1 e 2/2025 para o registro das candidatura para Conselheiro do Conselho Municipal da Juventude, cujo prazo de inscrição termina no dia 31 de outubro de 2025. |
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OFÍCIO Nº 013/2025/CMJ/COMISSÃOELEITORAL OFÍCIO DO EXPEDIENTE AA [4035 São João da Boa Vista, 29 de outubro de 2025. Assunto: Eleições para o Conselho Municipal de Juventude Prezado(a) Sr.(a) Presidente Vereador Luiz Carlos Domiciano “Bira”, Considerando a Lei Municipal nº 5.433, de 23 de abril de 2025, alterada pela Lei º 5.475, de 11 de junho de 2025 que cria o Conselho Municipal da Juventude; Considerando a Portaria 19.303 de 12 de setembro de 2025 que constituiu a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal da Juventude, responsável pelo processo eleitoral para a escolha dos 6 (seis) membros titulares e suplentes da sociedade civil, para o biênio 2025/2027; Considerando os editais 001/2025 c 002/2025 da Comissão Eleitoral, em anexo, que torna público o processo eleitoral para a composição da representação da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal da Juventude de São João da Boa Vista; Solicito a esta renomada instituição, cujas finalidades sociais possam estar ligadas à políticas públicas voltadas à juventude, que divulgue as inscrições para O registro das candidaturas para Conselheiro do Conselho Municipal da Juventude. Maiores informações podem ser obtidas junto à Comissão Eleitoral, sediada na Praça da Catedral, nº 07, das 08h30 as 11h30 e das 14h00 as 16h30. Certo de sua atenção, renovo protestos de elevada estima e consideração. Documento assinado digitalmente pr ab: GUSTAVO BELLONI RODRIGUES FERREIRA 9 Data: 29/10/2025 10:55:59-0300 verifique em https:/jvalidar.itigov.br GUSTAVO BELLONI RODRIGUES FERREIRA Presidente da Comissão Eleitoral À Câmara Municipal de São João da Boa Vista R. Antonina Junqueira, 195 A - Centro São João da Boa Vista/SP - CEP 13874-000 Praça da Catedral, 07 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-009 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br desenvolvimento(saojoao .sp.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo *& EDITAL 001/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - BIÊNIO 2025/2027 A Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral para formação do Conselho Municipal da Juventude de São João da Boa Vista, no uso de suas competências atribuídas pela Lei Municipal nº 5.433, de 23 de abril de 2025, alterada pela Lei º 5.475, de 11 de junho de 2025, torna pública o processo eleitoral para a composição da representação da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal da Juventude de São João da Boa Vista. I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O processo de escolha eleitoral será realizado nos termos da Lei Municipal nº 5.433, de 23 de abril de 2025, alterada pela Lei º 5.475, de 11 de junho de 2025, considerando a Portaria nº 19.304, de 12 de setembro de 2025. do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Vanderlei Borges de Carvalho, publicada no Jornal Oficial do Município de São João da Boa Vista, de 12/09/2025, Ed. 1.669, p. 09, com a composição da Comissão Eleitoral. Il - DA COMISSÃO ELEITORAL E SUA COMPETÊNCIA Art. 2º. A Comissão Eleitoral responsável pelas eleições do Conselho Municipal da Juventude, é composta por Gustavo Belloni Rodrigues Ferreira — Presidente, matrícula funcional 39.230, Elton da Silva Correa, matrícula 47.590, Eduardo Damaglio Cereja, matrícula funcional 51.220, Jassiara Maria Buci, matrícula funcional 45.140, Ricardo Parreira da Silva Lopes. matrícula funcional 54.100, Wictor Batista Parron, matrícula funcional 57.170. Art. 3º. Caberá à Comissão Eleitoral: I. Apresentação do Regimento Eleitoral: H. Registro de candidaturas e eleitores; III. Recebimento e análise dos documentos apresentados na forma do instrumento convocatório da composição da Comissão Eleitoral; IV. Dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo eventuais incidentes que venham a ocorrer; V. Adotar as providências necessárias para a organização e a realização da eleição: VI. Analisar e homologar as candidaturas; vII. Receber denúncias contra candidatos, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-las: VIII. Indicar lista dos mesários e dos apuradores de votos: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo * dk % IX. Analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração: X. Lavrar a ata de votação. anotando todas as ocorrências: XI. Realizar a apuração dos votos; XII. Processar e decidir as denúncias referentes à impugnação e cassação: XIII. Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso, em prazo estipulado no tópico próprio deste edital. HI — DA QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS Art. 4º. Serão eleitos 06 (seis) conselheiros titulares. representantes da Sociedade Civil. conforme art. 4º da Lei Municipal nº 5.433, de 23 de abril de 2025, alterada pela Lei º 5.475, de 1 de junho de 2025, juntamente com 06 (seis) conselheiros suplentes. IV—DA CANDIDATURA Art. 5º. Os candidatos ao cargo de Conselheiros Municipais de Juventude passarão pelas seguintes etapas: I. Inscrição: II. Análise de documentos; HI. Deferimento: IV. Votação. V-DA INSCRIÇÃO Art. 6º, As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 de outubro a 15 de outubro de 2025, das 09h00 as 16h00, no Setor de Protocolo e Arquivo, localizado na Rua Carlos Kielander. 366. Centro. São João da Boa Vista — SP, CEP 13870-217, bem como pelo e-mail protocolo(a)saojoao.sp.gov.br. Art. 7º São requisitos para inscrição dos candidatos ao Conselho Municipal da Juventude os seguintes documentos: L Preferencialmente ter idade entre 15 a 29 anos na data da posse; Il. Cópia de documento oficial (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional de Trabalho ou Carteira de Conselho Regional Profissional) com foto, acompanhada do respectivo original, para conferência, ou cópia autenticada em cartório, ou ainda, documento digital, com validador para confirmar autenticidade: II. Comprovar residência no Município de São João da Boa Vista há mais de 03 (três) anos com a apresentação de cópia de contas de água, energia elétrica, telefone ou gás, ou correspondência bancária. acompanhados do original, para conferência, ou cópia autenticada em cartório, ou ainda, documento digital, com validador para confirmar autenticidade. a) Deverá ser apresentado comprovante que demonstre o início do período e outro referente ao mês anterior da publicação deste edital, comprovando assim, o lapso de 03 (três) anos de moradia no município, b) Serão aceitos os documentos indicados no item IV em nome do cônjuge ou companheiro(a) desde que apresentada a certidão de casamento ou Declaração de União Estável, na forma do item II; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo * * c) Serão aceitos os documentos indicados no item IV em nome dos ascendentes em linha reta ou colaterais (pais ou avós), desde que comprovado o vínculo com os documentos exigidos no item HI: IV. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição. declaração assinada de que não é servidor público de qualquer esfera de governo, ocupante de cargo de provimento efetivo. em comissão, nem tampouco ocupante de emprego público na administração pública municipal direta ou indireta. Parágrafo único: O(a) candidato(a) poderá registrar nome e apelido. VI = DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 8º. Encerradas as inscrições a Comissão Eleitoral publicará lista no Jornal Oficial do Município dos candidatos inscritos e deferidos. sendo aberto o prazo de 2 (dois) dias para recursos. Art. 9º. São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes do artigo 7º e seus incisos. deste edital. Art. 10º. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 2 (dois) dias para apresentar recurso escrito acompanhado de provas documentais. Art. 11. Apresentado o recurso, será submetido à Comissão Eleitoral, cuja decisão será publicada no Jornal Oficial do Município em até 3 (três) dias. Art. 12. Da decisão da Comissão Eleitoral referida no artigo 11º deste capítulo. não caberá recurso. Art. 13. Julgadas em definitivo todas os recursos. a Comissão Eleitoral publicará no Jornal Oficial do Município a relação dos candidatos habilitados. VIL-DA VOTAÇÃO Art. 14. A candidatura ao cargo de Conselheiro de Juventude é individual. Art. 15. Para a condução dos trabalhos da votação, a Comissão Eleitoral poderá solicitar ao Município servidores públicos e convidar representantes de universidades, entidades assistenciais e organizações da sociedade civil, para composição das mesas receptoras e apuradoras. Art. 16. As cédulas serão confeccionadas pelo Município de São João da Boa Vista, mediante modelo aprovado pela Comissão Eleitoral, e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da Mesa Receptora e por um Mesário. $1º. Nas cabines de votação serão afixadas listas com relação de nomes. apelidos e números dos candidatos ao Conselho Municipal de Juventude. $2º. Cada eleitor poderá votar em um único candidato. Art. 17º, Fica estabelecido como local para votação o Departamento de Desenvolvimento Econômico, localizado na Praça da Catedral, 07, Centro, São João da Boa Vista — SP. CEP 13870-009, no dia 30 de outubro de 2025, das 08h30 às 16h30, com a presença dos candidatos e representantes das organizações devidamente cadastradas, deferidas e representativas da sociedade civil. Parágrafo único. Não será permitido candidatos junto à mesa de recepção. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VIST. Estado de São Paulo ** + VIII — DOS ELEITORES Art. 18º. Serão considerados eleitores para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Juventude todos os munícipes de São João da Boa Vista com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos de idade. Art. 19º. Os eleitores serão credenciados no dia do pleito, antes de ingressarem no local de votação e assinarão a lista de presenças. $1º. Documentos necessários para o credenciamento dos eleitores: 1. Documento de identidade oficial original com foto: IT. Comprovante de endereço original, em nome do eleitor, cônjuge, ou parente de Iº grau (desde que comprovada a relação de parentesco); $2º. Após o seu voto, os eleitores não poderão permanecer no local de votação. IX-DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 20. Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, desfazendo a Mesa Eleitoral. Parágrafo único. Os candidatos poderão acompanhar as Mesas Apuradoras ou indicar um representante para tal atividade; Art. 21. Serão consideradas nulas as cédulas que: I. Estiverem rasuradas: Il. Não corresponderem ao modelo oficial; III. Contiverem expressões. frases ou palavras que possam prejudicar o candidato: IV. Não estiverem rubricadas, conforme com o previsto no artigo 16º deste edital. Art. 22. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado, publicando no Jornal Oficial do Município lista com os nomes dos candidatos titulares e suplentes eleitos. Parágrafo único. Os candidatos poderão apresentar impugnação da apuração depois do resultado ser publicado no Jornal Oficial do Município, cabendo a decisão à Comissão Eleitoral. X- DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE Art. 23. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior votação pela ordem de classificação. $1º. Serão declarados suplentes, na ordem decrescente da colocação, o mesmo número de conselheiros titulares eleitos. $2º. Havendo empate na votação, serão critérios de desempate: I. Se o empate for entre candidatos da faixa etária de 15 a 29 anos, será considerado eleito o candidato com maior idade: II. Se os candidatos em condição de empate forem de faixas etárias diferentes. será considerado eleito o candidato dentro da faixa etária de 15 a 29 anos. $3º. Os membros titulares escolhidos serão diplomados pela Comissão Eleitoral com Registro em Ata e serão nomeados e empossados por Ato do Prefeito Municipal. $4º. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo * d % XI - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. O candidato deverá manter atualizado seus dados junto à Comissão Eleitoral. Art. 25. Os itens desta Convocação poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação das eleições. Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Comissão Eleitoral do processo eleitoral para a composição da representação da sociedade civil junto ao Conselho Municipal da Juventude de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (26.09.2025). GUSTAVO BELLONI RODRIGUES FERREIRA Presidente da Comissão Eleitoral PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo ++ * Anexo I— Ficha de Inscrição do candidato COMISSÃO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - BIÊNIO 2025/2027 ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL NOME DO CANDIDATO(A), nacionalidade , estado civil , profissão, , portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob nº , email , celular , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro |, CEP , na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, vem, requerer a inscrição ao cargo de conselheiro do Conselho| Municipal da Juventude, representantes da Sociedade Civil, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 5.433, de 23 de abril de 2025, alterada pela Lei º 5.475, de 11 de junho de 2025, juntando para tanto, os seguintes documentos: Nome do Candidato Apelido Candidato Nome na Urna Telefone E-mail 1. Documento de Identidade Oficial 2.Comprovante de residência de agosto de dois mil e vinte e cinco 3. Comprovante de residência de agosto de dois mil e vinte e dois 4. Comprovante de residência, certidão de casamento, declaração de união estável e documento oficial de identidade do cônjuge/companheiro, caso o comprovante de residência esteja em nome deste; 5. Comprovante de residência e documento oficial de identidade de ascendentes em linha reta ou colaterais, caso o comprovante de residência esteja em nome deste; 6. Declaração constante do modelo II do Edital 001/2025. Nestes termos, PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo *** Pede deferimento. São João da Boa Vista, data. Anexo II — Modelo de Declaração COMISSÃO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - BIÊNIO 2025/2027 ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL NOME DO CANDIDATO(A), nacionalidade , estado civil ' profissão. , portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob nº , email , celular , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , CEP , na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, declaro sob as penas da lei, para inscrição ao cargo de conselheiro do Conselho Municipal da Juventude, representantes da Sociedade Civil, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 5.433, de 23 de abril de 2025, alterada pela Lei º 5.475, de 11 de junho de 2025 que não é servidor público de qualquer esfera de governo, ocupante de cargo de provimento efetivo, em comissão, nem tampouco ocupante de emprego público na administração pública municipal direta ou indireta. São João da Boa Vista, data. SÃO JOÃO Anexo II — PREFEITURA MUNICIPAL DA BOA VISTA Estado de São Paulo ** Cronograma COMISSÃO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - BIÊNIO 2025/2027 CRONOGRAMA ELEITORAL Período de inscrições Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos Recurso contra a divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos Divulgação dos resultados dos recursos Votação Apuração Proclamação do resultado Nomeação DATA 01/10/2025 a 15/10/2025 18/10/2025 20/10/2025 a 21/10/2025 25/10/2025 30/10/2025 30/10/2025 30/10/2025 31/10/2025 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo ** EDITAL 002/2025 DA COMISSÃO ELEITORAL PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - BIÊNIO 2025/2027 Considerando as atribuições da Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral para formação do Conselho Municipal da Juventude de São João da Boa Vista, no uso de suas competências atribuídas pela Lei Municipal nº 5.433, de 23 de abril de 2025, alterada pela Lei º 5.475, de 11 de junho de 2025; Considerando as atribuições da Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 19.304, de 12 de setembro de 2025, que nomeia os membros que constituirão a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal da Juventude, responsável pelo processo eleitoral para a escolha dos 6 (seis) membros da sociedade civil, para o biênio 2025/2027; Considerando que art. 6º do edital 001/2025 da Comissão Eleitoral estabeleceu o prazo para inscrição até 15 de outubro de 2025; Considerando que os números de inscritos para a composição da representação da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal da Juventude de São João da Boa Vista foi menor do que o número de vagas disponíveis; Considerando a deliberação da Comissão Eleitoral, realizada em reunião de 21 de outubro de 2025, prorroga o prazo para inscrição para a composição da representação da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal da Juventude de São João da Boa Vista, bem como altera os prazos subsequentes e, ainda, retifica o Anexo III, todos do edital 001/2025 da Comissão Eleitoral, na forma abaixo exposta. Art. 1º. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 de outubro a 31 de outubro de 2025, das 09h00 as 16h00, no Setor de Protocolo e Arquivo, localizado na Rua Carlos Kielander, 366, Centro, São João da Boa Vista —- SP, CEP 13870-217, bem como pelo e-mail protocolo(Dsaojoao.sp.gov.br. Comissão Eleitoral do processo eleitoral para a composição da representação da sociedade civil junto ao Conselho Municipal da Juventude de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025). GUSTAVO BELLONI RODRIGUES FERREIRA Presidente da Comissão Eleitoral PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo * + + Anexo III — Cronograma COMISSÃO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - BIÊNIO 2025/2027 CRONOGRAMA ELEITORAL DATA Período de inscrições 01/10/2025 a 31/10/2025 Divulgação dos candidatos deferidos e |07/11/2025 indeferidos Recurso contra a divulgação dos 10/11/2025 a 11/11/2025 candidatos deferidos e indeferidos Divulgação dos resultados dos recursos | 14/11/2025 Votação 17/11/2025 Apuração 17/11/2025 Proclamação do resultado 17/11/2025 Publicação do resultado final 19/11/2025 Nomeação 19/11/2025