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materia nº 258/2025

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDo Departamento de Gestão e Planejamento - apresenta o Plano de Sustentabilidade a ser observado na execução do recapeamento asfáltico em vias urbanas do município.
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Município de São João da Boa Vista
Departamento de Gestão e Planejamento
PLANO DE SUSTENTABILIDADE DO EMPREENDIMENTO
1. INTRODUÇÃO
O presente documento estabelece o Plano de Sustentabilidade a ser observado durante a
execução do recapeamento asfáltico em vias urbanas do Município de São João da Boa Vista — SP,
visando garantir conformidade com a legislação ambiental, trabalhista e de mobilidade, bem como
atender aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade socioambiental previstos na
Lei nº 14.133/2021.
2. OBJETIVOS
* Reduzir e mitigar impactos ambientais decorrentes das obras;
* Promover práticas de gestão sustentável de resíduos;
* Garantir segurança e acessibilidade à população e trabalhadores.
3. DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE
3.1. GESTÃO DE RESÍDUOS
* Destinação de resíduos não recicláveis a aterros e locais devidamente licenciados;
* Armazenamento seguro de óleos, graxas e materiais contaminantes, com destinação a
empresas credenciadas.
3.2. CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA
* Reaproveitamento de água não potável em caminhões-pipa;
* Uso racional de água nos processos de limpeza. Á Disposição cos Vereadores
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3.3. SEGURANÇA E SAÚDE
* Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR-6, NR-18 e NR-35); V
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Município de São João da Boa Vista
Departamento de Gestão e Planejamento
* Uso obrigatório de EPIs;
* Sinalização adequada durante toda a execução da obra;
* Garantia de acesso seguro a residências, comércios e equipamentos públicos.
4. MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
* Controle de poeira por meio de caminhões-pipa;
* Comunicação prévia à população afetada, com cronograma das intervenções.
5. MONITORAMENTO E INDICADORES
* Comprovação da destinação adequada de resíduos;
* Vistoria técnica ao final da obra para aferição de qualidade, acessibilidade e segurança.
São João da Boa Vista, SP, 22 de setembro de 2025.
TAN
f
E C. Nassin
Engenheiro Civil CREA 5070719209
Departamento de Gestão e Planejamento Urbano
Prefeitura de São João da Boa Vista
02

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