| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Do Departamento de Gestão e Planejamento - apresenta o Plano de Sustentabilidade a ser observado na execução do recapeamento asfáltico em vias urbanas do município. |
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Município de São João da Boa Vista Departamento de Gestão e Planejamento PLANO DE SUSTENTABILIDADE DO EMPREENDIMENTO 1. INTRODUÇÃO O presente documento estabelece o Plano de Sustentabilidade a ser observado durante a execução do recapeamento asfáltico em vias urbanas do Município de São João da Boa Vista — SP, visando garantir conformidade com a legislação ambiental, trabalhista e de mobilidade, bem como atender aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade socioambiental previstos na Lei nº 14.133/2021. 2. OBJETIVOS * Reduzir e mitigar impactos ambientais decorrentes das obras; * Promover práticas de gestão sustentável de resíduos; * Garantir segurança e acessibilidade à população e trabalhadores. 3. DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE 3.1. GESTÃO DE RESÍDUOS * Destinação de resíduos não recicláveis a aterros e locais devidamente licenciados; * Armazenamento seguro de óleos, graxas e materiais contaminantes, com destinação a empresas credenciadas. 3.2. CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA * Reaproveitamento de água não potável em caminhões-pipa; * Uso racional de água nos processos de limpeza. Á Disposição cos Vereadores | 3.3. SEGURANÇA E SAÚDE * Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR-6, NR-18 e NR-35); V 01 Município de São João da Boa Vista Departamento de Gestão e Planejamento * Uso obrigatório de EPIs; * Sinalização adequada durante toda a execução da obra; * Garantia de acesso seguro a residências, comércios e equipamentos públicos. 4. MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO * Controle de poeira por meio de caminhões-pipa; * Comunicação prévia à população afetada, com cronograma das intervenções. 5. MONITORAMENTO E INDICADORES * Comprovação da destinação adequada de resíduos; * Vistoria técnica ao final da obra para aferição de qualidade, acessibilidade e segurança. São João da Boa Vista, SP, 22 de setembro de 2025. TAN f E C. Nassin Engenheiro Civil CREA 5070719209 Departamento de Gestão e Planejamento Urbano Prefeitura de São João da Boa Vista 02