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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAltera a redação da alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.342, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município à empresa M G TONON LTDA, com encargo de instalar sua estrutura.
native_id27547

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:47:26.940094-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-11-04T10:39:27.627515-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-10-30T10:28:24.860768-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 121/2025 — Do Executivo - Altera a redação da alínea "b” do
Artigo 3º da Leinº 5.342, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município à empresa M G TONON LTDA, com
encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 121/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de outubro de 2025.
“0 LUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 121/2025 — Do Executivo - Altera a redação da alínea “p" do
Artigo 3º da Leinº 5.342, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município à empresa M G TONON LTDA, com
encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 121/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Deva Nicolau, 30 de outubro de 2025.
AV OLIVEIRAS
ALEXANDRE SASSARÃO
(Al A/2
RAFAEL DO MERCADO
Câmara Municipal
Erçe!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 121/2025 — Do Executivo - Altera a redação da alínea "b" do
Artigo 3º da Leinº 5.342, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município à empresa M G TONON LTDA, com
encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 121/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de outubro de 2025.
2
— LUIZ PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.443/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 20 de outubro de 2025.
à comem
PUBLICAÇÃO
J.O.M. Nº AÇaS tl
N UMAS
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
)
Assunto: Projeto de Lei SEGLIE sis O
Senhor Presidente, E PRESIDENTE É
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação da alínea "b" do Artigo
3º da Lei nº 5.342, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de
propriedade do município à empresa M G TONON LTDA, com o encargo de instalar
sua estrutura.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
2 / À 1 AS 34
apr: mo Em
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SAGE
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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Fim
IT INO 12€
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rem 1
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 1
Fe
q Elle To
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI 11/2015
“Altera a redação da alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.342, de 11
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de
propriedade do município à empresa M G TONON LTDA, com o
encargo de instalar sua estrutura.”
Art. 1º - Fica alterada alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.342, de 11 de
dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-(..)
b) compromisso de iniciar as obras de construção até 11 de dezembro de
2025.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e cinco (20.10.2025).
|
Ni
VANDERLEI B RGES DE CARVALHO
Preféito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria(W)saojoao.sp.gov.br
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa obter a necessária autorização da Câmara
Municipal conforme autoriza o Art. 6º, b, da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto
de 2003, a prorrogação do prazo, por mais 6 meses, para início de construção de obras
no Lote 07 na Av. dos Trabalhadores, Distrito Industrial, doado para a empresa M G
TONON LTDA, por meio da Lei nº 5.342, de 11 de dezembro de 2024.
A empresa informa o atraso na tramitação do projeto de RISMI e
liberação do projeto de construção, bem como já tem a estrutura metálica pronta para
instalação.
A prorrogação por mais seis meses, tem como finalidade preservar o
interesse público e garantir o início do projeto instalado no imóvel doado, evitando a
reversão do bem ao patrimônio municipal e, consequentemente, mantendo-se a
proposta da empresa de geração de empregos e renda para a população.
Convém esclarecer que o processo foi submetido à apreciação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento — CMD, na 7º reunião ordinária, realizada
em 30/09/2025, o qual recebeu parecer favorável.
Diante da justificativa, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e cinco (20.10.2025).
VANDERLEI RGES DE CARVALHO
Preféito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366. Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www .saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br 3

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