Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 122/2025 — Do Executivo - Altera a redação da alínea “p" do
Artigo 3º da Leinº 5.332, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município à empresa FERNANDES & BERTONI
LTDA ME, com encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 122/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de outubro de 2025.
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LUIZ PÁRAKI
£
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 122/2025 — Do Executivo - Altera a redação da alínea "b" do
Artigo 3º da Lei nº 5.332, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município à empresa FERNANDES & BERTONI
LTDA ME, com encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 122/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de outubro de 2025.
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WALQUÍRIA OLIVEIRA
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ALEXANDRE SASSARÃO
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RAFAEL DO MERCADO
Câmara Municipal
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 122/2025 — Do Executivo - Altera a redação da alínea "b” do
Artigo 3º da Lei nº 5.332, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município à empresa FERNANDES & BERTONI
LTDA ME, com encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 122/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de outubro de 2025.
4 AUIZ PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.444/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 20 de outubro de 2025.
PUBLICAÇÃO —
Ao RA AC ho
Exmo. Sr. Vereador LOM. ne doa p 4
LUIS CARLOS DOMICIANO Ad 14; IS,
Presidente da Câmara Municipal 00 E
NESTA. :
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente, o ie E SRESTOENTE
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação da alínea "b" do Artigo
3º da Lei nº 5.332, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de
propriedade do município à empresa FERNANDES & BERTONI LTDA ME, com o
encargo de instalar sua estrutura.
Renovamos os protestos de estima e consideração. 34
doida 4
“PROVADO Ens
(- PRIMEIRA DESC USSA
VANDERLEI BO GES DE CARVALHO
Prefeito Mnnicipel
Rua Marechal Deodoro, 366. Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br I
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI» 17)/90%,
“Altera a redação da alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.332, de 09
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de
propriedade do município à empresa FERNANDES & BERTONI
LTDA ME, com o encargo de instalar sua estrutura. ”
Art. 1º - Fica alterada alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.332, de 09 de
dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º-(.)
b) compromisso de iniciar as obras de construção até 09 de dezembro de
2025.”
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e cinco (20.10.2025).
VANDERLEI OR: ES DE CARVALHO
Preféito Municipal
N
NN
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(dsaojoao.sp.gov.br
o
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa obter a necessária autorização da Câmara
Municipal conforme autoriza o Art. 6º, b, da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto
de 2003, a prorrogação do prazo, por mais 6 meses, para início de construção de obras
no Lote 2 da Quadra R doado para a empresa FERNANDES & BERTONI LTDA
ME, por meio da Lei nº 5.332, de 09 de dezembro de 2024.
A empresa informa que o alvará de construção foi emitido depois do
prazo inicialmente previsto para início de obras.
A prorrogação por mais seis meses, tem como finalidade preservar o
interesse público e garantir o início do projeto instalado no imóvel doado, evitando a
reversão do bem ao patrimônio municipal e, consequentemente, mantendo-se a
proposta da empresa de geração de empregos e renda para a população.
Convém esclarecer que o processo foi submetido à apreciação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento — CMD, na 7º reunião ordinária, realizada
em 30/09/2025, o qual recebeu parecer favorável.
Diante da justificativa, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e cinco (20.10.2025).
VANDERLEI *GES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
1
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br B