| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 572/2025, de autoria do Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira). |
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Gabinete do Pre Secretaria Geral NO Revo NO Dio EA da YA IS OFÍCIO Nº 1.453/2025/GAB/SG São João da Boa Vista, 21 de outubro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 572/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 572/2025, de autoria do nobre vereador Luis Carlos Domiciano (Bira), encaminhamos a resposta do Departamento de Trânsito e Segurança, através do Despacho nº 829/2025/DTS/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, : poi ti TECODICO Caf VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por DI RG CARVALHO:723406068 ChrvaiHo7234050685: FE 53 Dados: 2025.10.21 16:56:07 -03'00' * cÂMAR Aeiieiiiaine SÃO JOÃO DA BOA VISTA-S VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal E [4 e Len LL ER R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro om À E e 1 A www.saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: “Requer ao Poder Executivo que elabore um estudo, através do Departamento de Trânsito, afim de ser regulamentada área de embarque e desembarque, com horários pré- | determinados, nas imediações das escolas municipais.”. REQUERIMENTO Nº 572/2025 | REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo para que elabore um estudo, através do Departamento de Trânsito, afim de ser regulamentada área de embarque e desembarque, com horários pré- determinados, nas imediações das escolas municipais. A título de exemplo, de fronte a EMEB “Dr. Antônio José Minghini”, poderia ser verificada a viabilidade de regulamentar uma área de embarque e desembarque no canteiro central, na faixa da direita (sentido bairro - centro), pa Av. Dr. Durval Nicolau, onde há um bebedouro de água e uma barra fixa. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 24 de setembro de 2025. | ALEXANDRE SASSARÃO o PROFEST ONA HELEM Lie GG Jnirara | ALINE LUCHETTA LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA LUIZ PARAKI VEREADOR - MDB | BRO i "OMAZI cai | ' E BARIOCA DAYSE CIA pouTOR SABINO psy DA FAIISÁCIA FAEAEL DO MERCADO WALCUÍRIA OLIVEIRA prrtilgice- Bam QIA PRN A TOME PASTOR CARLCS PREFEITURA ay SÃO JOÃO DA BOA VISTA Departamento de Trânsito e Segurança ] DESPACHO: Nº 829/2025/DTS/GAB PROCESSO: Nº SEI 3549102.409.00001918/2025-01 ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DESTINO: GABINETE DO PREFEITO. REFERÊNCIA: REQUERIMENTO Nº 572/2025 São João da Boa Vista, 20 de outubro de 2.025. Prezado Senhor Chefe de Gabinete, Apraz-me cumprimentar cordialmente V.S! e, na oportunidade, encaminhar as informações necessárias para resposta ao Requerimento nº 572/2025. feito pelo nobre vereador Sr. Luís Carlos Domiciano (Bira), que solicita estudos afim e ser regulamentada área de embarque e desembarque, com horários pré-determinados, nas imediações das escolas municipais. Esclareço que no início deste ano, foi realizado pelo Departamento de Trânsito e Segurança a revitalização da sinalização horizontal e vertical em todas as escolas municipais, sendo que algumas ficaram sem a placa regulamentando o embarque/desembarque, porque não havia placas suficientes, e com a conclusão da licitação, tais placas serão adquiridas e as escolas não atendidas, serão contempladas com a sinalização. Informo que o artigo 181, VII e o artigo 182, VI, ambos do CTB proíbem respectivamente o estacionamento e a parada ao lado ou sobre canteiros centrais: “Art. 181, Estacionar o veículo: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: (Grifo nosso) Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; Art. 182. Parar o veículo: Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 295, Centro, CEP 13.870-210 1 Telefones: (19) 3631-1905: e-mail: transito(isaojoao.sp.gov.br PREFEITURA dé. SÃO JOÃO “98, DA BOA VISTA Departamento de Trânsito e Segurança Vi - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: (Grifo nosso) Infração - leve; Penalidade - multa;...” Aproveito a oportunidade pafa renovar os votos de elevada estima e distinta consideração. lu PAVANI PERINOTI Diretora do Depto de Trânsito e Segurança PROTOCOLO 120 a to Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 295, Centro, CEP 13.870-210 Telefones: (19) 3631-1905; e-mail: t ol savjoao.s