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materia nº 666/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 666 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 572/2025, de autoria do Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira).
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Pre
Secretaria Geral
NO Revo NO
Dio EA da YA IS
OFÍCIO Nº 1.453/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 21 de outubro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 572/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 572/2025, de autoria do
nobre vereador Luis Carlos Domiciano (Bira), encaminhamos a resposta
do Departamento de Trânsito e Segurança, através do Despacho nº
829/2025/DTS/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito
das solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente, :
poi ti TECODICO Caf
VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por
DI RG
CARVALHO:723406068 ChrvaiHo7234050685: FE
53 Dados: 2025.10.21 16:56:07 -03'00' * cÂMAR Aeiieiiiaine
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-S
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro om À E e
1 A
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: “Requer ao Poder Executivo que elabore um estudo,
através do Departamento de Trânsito, afim de ser regulamentada
área de embarque e desembarque, com horários pré-
|
determinados, nas imediações das escolas municipais.”.
REQUERIMENTO Nº 572/2025
|
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo para que elabore um estudo, através do Departamento de Trânsito, afim
de ser regulamentada área de embarque e desembarque, com horários pré-
determinados, nas imediações das escolas municipais.
A título de exemplo, de fronte a EMEB “Dr. Antônio José Minghini”, poderia
ser verificada a viabilidade de regulamentar uma área de embarque e desembarque no
canteiro central, na faixa da direita (sentido bairro - centro), pa Av. Dr. Durval
Nicolau, onde há um bebedouro de água e uma barra fixa.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 24 de setembro de 2025. |
ALEXANDRE SASSARÃO o
PROFEST ONA HELEM Lie GG Jnirara |
ALINE LUCHETTA LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
LUIZ PARAKI VEREADOR - MDB |
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PREFEITURA ay
SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Departamento de Trânsito
e Segurança
]
DESPACHO: Nº 829/2025/DTS/GAB
PROCESSO: Nº SEI 3549102.409.00001918/2025-01
ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO.
REFERÊNCIA: REQUERIMENTO Nº 572/2025
São João da Boa Vista, 20 de outubro de 2.025.
Prezado Senhor Chefe de Gabinete,
Apraz-me cumprimentar cordialmente V.S! e, na oportunidade, encaminhar as
informações necessárias para resposta ao Requerimento nº 572/2025. feito pelo nobre vereador Sr.
Luís Carlos Domiciano (Bira), que solicita estudos afim e ser regulamentada área de embarque e
desembarque, com horários pré-determinados, nas imediações das escolas municipais.
Esclareço que no início deste ano, foi realizado pelo Departamento de Trânsito e Segurança
a revitalização da sinalização horizontal e vertical em todas as escolas municipais, sendo que
algumas ficaram sem a placa regulamentando o embarque/desembarque, porque não havia placas
suficientes, e com a conclusão da licitação, tais placas serão adquiridas e as escolas não atendidas,
serão contempladas com a sinalização.
Informo que o artigo 181, VII e o artigo 182, VI, ambos do CTB proíbem respectivamente
o estacionamento e a parada ao lado ou sobre canteiros centrais:
“Art. 181, Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem
como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento,
marcas de canalização, gramados ou jardim público: (Grifo nosso)
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 182. Parar o veículo:
Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 295, Centro, CEP 13.870-210 1
Telefones: (19) 3631-1905: e-mail: transito(isaojoao.sp.gov.br
PREFEITURA
dé. SÃO JOÃO
“98, DA BOA VISTA
Departamento de Trânsito
e Segurança
Vi - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais
e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: (Grifo nosso)
Infração - leve;
Penalidade - multa;...”
Aproveito a oportunidade pafa renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
lu
PAVANI PERINOTI
Diretora do Depto de Trânsito e Segurança
PROTOCOLO
120
a
to
Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 295, Centro, CEP 13.870-210
Telefones: (19) 3631-1905; e-mail: t
ol savjoao.s

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