| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 582/2025, de autoria da Vereadora Walquíria Oliveira. |
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OFÍCIO Nº 1.451/2025/GAB/SG São João da Boa Vista, 20 de outubro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 582/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 582/2025, de autoria da nobre vereadora Walquiria Oliveira Martins Paulino, encaminhamos a resposta do Departamento de Saúde, através do Ofício nº 763/2025/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de fk digital VANDERLEI BORGES DE VANDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 53 Dados: 2025.10.20 15:18:20 CHEFE DA SECREJ, -03'00' CÂMARA MUNICIP) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO SÃO JOÃO DA BOA VISTA SH Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br LR Y ) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Executivo estudos para a instalação de ventiladores nas salas da UBS Alex Hakim REQUERIMENTO Nº 582/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo solicitando estudos para verificar a viabilidade de instalar ventiladores em todas as salas da UBS Alex Hakim. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025. | ' NS k , to, — WALQUIRIA OLIVEI VEREADORA - REPUBLICANOS | Y CAROCA RUI NOVA ONDA BIRA LUZ PARAKI ALEXANDRE SASSARÃO DOUTOR SABINO TOMÉ DAYSE CIACCO PROFESSORA HELEN RAFAEL DO MERCADO PASTOR CARLOS OFÍCIO Nº 763/2025/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 17 de outubro de 2025. Assunto: Resposta aa REQUERIMENTO Nº 582/2025. Excelentíssimo Senhor, Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO Nº 582/2025, de autoria da nobre vereadora Walquiria Oliveira, o qual solicita, em síntese, “estudos para verificar a viabilidade de instalar ventiladores na Unidade de Saúde Dr. Alexis Hakin” informa: Considerando as diretrizes sanitárias e arquitetônicas estabelecidas pela RDC ANVISA nº 50/2002, que regulamenta os requisitos mínimos para a estrutura física de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), incluindo critérios de ventilação, qualidade do ar e conforto ambiental; Considerando a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, que orienta sobre medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 em serviços de saúde, especialmente no que se refere à circulação de ar, procedimentos geradores de aerossóis e ambientes com pacientes infectados ou suspeitos; Considerando a Norma ABNT NBR 7256, que versa sobre o tratamento do ar em estabelecimentos assistenciais de saúde, com exigência de sistemas adequados de renovação de ar, filtragem, pressão diferencial e controle de qualidade do ar em ambientes críticos; Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que alertam sobre os riscos de dispersão de aerossóis provocados pelo uso inadequado de ventiladores em ambientes fechados com pessoas potencialmente infectadas; Considerando o compromisso deste Departamento Municipal de Saúde com a segurança do paciente, a prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e a qualidade ambiental interna, bem como as normativas acima elencadas, apresento abaixo os seguintes apontamentos. 1. Proibição do uso de ventiladores em ambientes críticos E proibido o uso de ventiladores (de parede, teto, portáteis ou outros) nos seguintes ambientes da unidade: e Salas de procedimentos invasivos, pequenos procedimentos ou curativos; e Consultórios odontológicos ou com geração de aerossóis; Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria e Salas de isolamento respiratório ou ambientes com pacientes suspeitos ou confirmados de doenças transmissíveis por via aérea (ex.: COVID-I19, tuberculose); e Ambientes de medicação intravenosa ou observação de pacientes imunocomprometidos; * Ambulatórios com grande circulação de pacientes sintomáticos respiratórios. Justificativa para a proibição: O uso de ventiladores em ambientes acima pode gerar correntes de ar não controladas, favorecendo a dispersão de aerossóis potencialmente contaminantes, o que contraria as recomendações da Nota Técnica ANVISA nº 04/2020, as exigências de controle de infecção e os critérios de qualidade do ar conforme ABNT NBR 7256. 2. Restrição e condicionamento do uso de ventiladores em demais ambientes Nos demais ambientes não críticos, o uso de ventiladores somente será permitido mediante: e Avaliação técnica prévia das condições de ventilação natural e renovação de ar; e Posicionamento do equipamento de modo que não direcione fluxo de ar entre pessoas, evitando sopro direto sobre pacientes ou profissionais; e Garantia de manutenção periódica dos ventiladores, com limpeza e substituição de componentes quando necessário; * Não substituição das exigências de ventilação natural ou exaustão adequadas previstas em projeto físico; e Ausência de pacientes com suspeita ou confirmação de doenças transmissíveis por via aérea no ambiente. Observação: Caso essas condições não possam ser plenamente atendidas, o uso do ventilador será igualmente vetado. 3. Recomendações complementares e Em locais onde a ventilação natural for insuficiente e o uso de ventiladores for inviável, recomenda-se a instalação de sistemas de ventilação mecânica com renovação de ar e filtragem adequada, em conformidade com as normas da ABNT e com a RDC nº 50/2002. No entanto, é necessário salientar que esta pasta não dispõe de recursos financeiros para a instalação de ar condicionado em todas as salas das Unidades de Saúde. Em assim sendo, diante de todo o acima elucidado, a presente orientação visa assegurar que os critérios de qualidade do ar, controle de infecção e conforto térmico sejam Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria atendidos sem comprometer a segurança de pacientes e profissionais. A decisão encontra respaldo nas normas sanitárias e técnicas citadas. Na oportunidade, reforçamos nosso compromisso em garantir a continuidade do cuidado e a excelência nos serviços prestados a todos os munícipes desta urbe. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ( y X e NJ UNC “ / les UA ELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI Diretora Municipal de Saúde Exmo. Sr. Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista — SP