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materia nº 669/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 582/2025, de autoria da Vereadora Walquíria Oliveira.
native_id27562

Autoria

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 1.451/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 20 de outubro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 582/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 582/2025, de autoria da
nobre vereadora Walquiria Oliveira Martins Paulino, encaminhamos a
resposta do Departamento de Saúde, através do Ofício nº
763/2025/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a
respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de fk digital
VANDERLEI BORGES DE VANDERLEI BORGES DE
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853
53 Dados: 2025.10.20 15:18:20
CHEFE DA SECREJ,
-03'00'
CÂMARA MUNICIP)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO SÃO JOÃO DA BOA VISTA SH
Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br
LR Y
)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Executivo estudos para a instalação de ventiladores nas salas da UBS Alex Hakim
REQUERIMENTO Nº 582/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo solicitando estudos para verificar a viabilidade de instalar ventiladores
em todas as salas da UBS Alex Hakim.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025.
|
' NS k , to,
— WALQUIRIA OLIVEI
VEREADORA - REPUBLICANOS
| Y
CAROCA RUI NOVA ONDA
BIRA LUZ PARAKI
ALEXANDRE SASSARÃO DOUTOR SABINO
TOMÉ DAYSE CIACCO
PROFESSORA HELEN
RAFAEL DO MERCADO
PASTOR CARLOS
OFÍCIO Nº 763/2025/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 17 de outubro de 2025.
Assunto: Resposta aa REQUERIMENTO Nº 582/2025.
Excelentíssimo Senhor,
Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO
Nº 582/2025, de autoria da nobre vereadora Walquiria Oliveira, o qual solicita, em síntese,
“estudos para verificar a viabilidade de instalar ventiladores na Unidade de Saúde Dr. Alexis
Hakin” informa:
Considerando as diretrizes sanitárias e arquitetônicas estabelecidas pela RDC
ANVISA nº 50/2002, que regulamenta os requisitos mínimos para a estrutura física de
estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), incluindo critérios de ventilação, qualidade do ar
e conforto ambiental;
Considerando a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, que orienta
sobre medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 em serviços de saúde,
especialmente no que se refere à circulação de ar, procedimentos geradores de aerossóis e
ambientes com pacientes infectados ou suspeitos;
Considerando a Norma ABNT NBR 7256, que versa sobre o tratamento do ar em
estabelecimentos assistenciais de saúde, com exigência de sistemas adequados de renovação de ar,
filtragem, pressão diferencial e controle de qualidade do ar em ambientes críticos;
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que
alertam sobre os riscos de dispersão de aerossóis provocados pelo uso inadequado de ventiladores
em ambientes fechados com pessoas potencialmente infectadas;
Considerando o compromisso deste Departamento Municipal de Saúde com a
segurança do paciente, a prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e
a qualidade ambiental interna, bem como as normativas acima elencadas, apresento abaixo os
seguintes apontamentos.
1. Proibição do uso de ventiladores em ambientes críticos
E proibido o uso de ventiladores (de parede, teto, portáteis ou outros) nos seguintes
ambientes da unidade:
e Salas de procedimentos invasivos, pequenos procedimentos ou curativos;
e Consultórios odontológicos ou com geração de aerossóis;
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
e Salas de isolamento respiratório ou ambientes com pacientes suspeitos ou
confirmados de doenças transmissíveis por via aérea (ex.: COVID-I19,
tuberculose);
e Ambientes de medicação intravenosa ou observação de pacientes
imunocomprometidos;
* Ambulatórios com grande circulação de pacientes sintomáticos respiratórios.
Justificativa para a proibição: O uso de ventiladores em ambientes acima pode
gerar correntes de ar não controladas, favorecendo a dispersão de aerossóis potencialmente
contaminantes, o que contraria as recomendações da Nota Técnica ANVISA nº 04/2020, as
exigências de controle de infecção e os critérios de qualidade do ar conforme ABNT NBR 7256.
2. Restrição e condicionamento do uso de ventiladores em demais ambientes
Nos demais ambientes não críticos, o uso de ventiladores somente será permitido
mediante:
e Avaliação técnica prévia das condições de ventilação natural e renovação de ar;
e Posicionamento do equipamento de modo que não direcione fluxo de ar entre
pessoas, evitando sopro direto sobre pacientes ou profissionais;
e Garantia de manutenção periódica dos ventiladores, com limpeza e substituição
de componentes quando necessário;
* Não substituição das exigências de ventilação natural ou exaustão adequadas
previstas em projeto físico;
e Ausência de pacientes com suspeita ou confirmação de doenças transmissíveis por
via aérea no ambiente.
Observação: Caso essas condições não possam ser plenamente atendidas, o uso do
ventilador será igualmente vetado.
3. Recomendações complementares
e Em locais onde a ventilação natural for insuficiente e o uso de ventiladores for
inviável, recomenda-se a instalação de sistemas de ventilação mecânica com
renovação de ar e filtragem adequada, em conformidade com as normas da ABNT
e com a RDC nº 50/2002. No entanto, é necessário salientar que esta pasta não
dispõe de recursos financeiros para a instalação de ar condicionado em todas as
salas das Unidades de Saúde.
Em assim sendo, diante de todo o acima elucidado, a presente orientação visa
assegurar que os critérios de qualidade do ar, controle de infecção e conforto térmico sejam
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Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
atendidos sem comprometer a segurança de pacientes e profissionais. A decisão encontra respaldo
nas normas sanitárias e técnicas citadas.
Na oportunidade, reforçamos nosso compromisso em garantir a continuidade do
cuidado e a excelência nos serviços prestados a todos os munícipes desta urbe.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente, (
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e
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ELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
Diretora Municipal de Saúde
Exmo. Sr.
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP

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