| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo para que apresente um Projeto de Lei Complementar, visando criar uma gratificação aos servidores que exercem a atividade fiscalizatória nas feiras livres. |
| native_id | 27580 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: “Indica ao Poder Executivo para que apresente um Projeto de Lei Complementar, visando criar uma gratificação aos servidores que exercem a atividade fiscalizatória nas férias livres.”. INDICAÇÃO Nº 408/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, apresentando o anteprojeto de lei complementar, para que seja proposto pelo Poder Executivo, visando criar uma gratificação aos servidores que exercem à atividade fiscalizatória nas férias livres. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 21 de outubro de 2025. CARIOCA ALEXANDRE SASSARÃO / ” ALINE LUCHETTA e Lan Ju , UIS CARLOS DÓMICIANO - BIRA TOME VEREADOR — MDB NEI DA FARSÁCIA PROFESSORA HELEN LUIZ PARAKI RAFAEL DO MERCADO LEANDRO THORAZIM 21110 1644, PASTOR CARLOS WALQUÍRIA OLIVEIRA des dean RUI NOVA ONDA DAYSE CIACCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “Cria gratificação para exercício de atividades de fiscalização nas feiras livres no Município de São João da Boa Vista/SP e dá outras providências”. VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º: Fica instituída a gratificação para exercício de atividades de fiscalização nas feiras livres no Município de São João da Boa Vista/SP. Parágrafo único. Consideram-se como atividades passíveis da gratificação estabelecida no caput as ações de fiscalizar, supervisionar e garantir o cumprimento da legislação municipal nas feiras livres do Município de São João da Boa Vista/SP. ARTIGO 2º: A Gratificação para exercício de atividades de fiscalização corresponderá ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por servidor, vinculada ao disposto no Parágrafo único do Art. 1º. Parágrafo único. Somente servidores efetivos lotados no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e que forem designados para fiscalizar as feiras livres, farão jus a gratificação estabelecida no artigo 1º desta lei. ARTIGO 3º: O valor de que trata esta gratificação não será incorporado ao salário, não integrará a base de cálculo de qualquer outra vantagem e sobre ele não incidirá contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista (IPSJBV). Parágrafo único. A referida gratificação será considerada para incidência de imposto de renda (IR). CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ARTIGO 4º: As despesas com a execução desta lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. ARTIGO 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º: Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. (21/10/2025). VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa instituir a Gratificação para o Exercício de Atividades de Fiscalização nas Feiras Livres no Município de São João da Boa Vista/SP. É importante destacar que a manutenção da ordem, da higiene, da segurança alimentar e do cumprimento das normas municipais nas feiras livres é fundamental para garantir um ambiente salubre, organizado e justo tanto para os feirantes quanto para os consumidores de São João da Boa Vista. Nesse sentido, as feiras livres representam importantes polos de abastecimento e tradição em nosso município, exigindo um esforço contínuo e dedicado de fiscalização. As atividades de fiscalização, supervisão e garantia do cumprimento da legislação municipal nas feiras livres são realizadas, muitas vezes. em horários diferenciados, inclusive aos finais de semana e feriados, e exigem dos servidores um conhecimento específico da legislação e uma atenção redobrada para lidar com as diversas situações que podem surgir no ambiente da feira. Ademais, o presente projeto visa, também, estimular e valorizar o servidor que desempenha essa função, a criação de uma gratificação específica, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por servidor designado, visa reconhecer e compensar o empenho adicional, a dedicação e o aumento da responsabilidade exigidos dos servidores efetivos do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento que são escalados para essa função crucial. Com efeito, ao oferecer uma compensação financeira, o projeto incentiva a designação de servidores qualificados e motivados para a tarefa, garantindo uma fiscalização mais eficiente e contínua. Isso resulta em um melhor controle de qualidade dos produtos, maior respeito às normas de postura municipal, uso adequado do espaço público e, consequentemente, em feiras livres mais organizadas e seguras para toda a população. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA O projeto foi elaborado com a devida cautela fiscal e legal, definindo claramente que a gratificação não será incorporada ao salário, não integrará a base de cálculo de outras vantagens e não incidirá contribuição previdenciária (IPSJBV), configurando-se como uma verba de natureza indenizatória pelo efetivo exercício da atividade extraordinária de fiscalização, o que preserva o equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência e das finanças municipais a longo prazo. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, demonstrando a responsabilidade do Executivo em custear essa política de valorização sem comprometer outras áreas. Dessa forma, a instituição desta gratificação é uma medida justa, necessária e estratégica para garantir a excelência na fiscalização das feiras livres, valorizando o servidor público e, primordialmente, zelando pelos interesses e bem-estar dos munícipes de São João da Boa Vista. Pelo exposto, e convictos da relevância social e administrativa da matéria, solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres Edis. DL 44) Landes da bebo fUIS CARLOS DOMICIANO — BIRA VEREADOR MDB