| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo, através do anteprojeto de lei que visa instituir o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral, no município de São João da Boa Vista/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: “Indica ao Poder Executivo, através de anteprojeto de lei, para que seja apresentado um projeto de lei visando instituir o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral no Município de São João da Boa Vista/SP”, INDICAÇÃO Nº 409/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, através através de anteprojeto de lei, para que seja apresentado um projeto de lei visando instituir o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral no Município de São João da Boa Vista/SP. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 21 de outubro de 2025. WALQUÍRIA OLIVEIRA ÚIS CARLOS DÓMICIANO - BIRA CARIOCA VEREADOR - MDB DAYSE CIACCO ALEXANDRE SASSARÃO PROFESSORA MELEN |... AL ALE KUGHETIA, RAFAEL DO MERCADO NEI DA FARMÁCIA PASTOR CARLOS TOMÉ LUIZ PARAKi DIM MAUA ANIRA LEANDRO THOMAZIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ANTEPROJETO DE LEI “Institui o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral no Município de São João da Boa Vista/SP”. VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Institui o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral. Art. 2º Equoterapia para efeito dessa Lei é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar como instrumento, visando trabalhar aspectos motores, cognitivos e efetivos para o desenvolvimento biopsicossocial. Art. 3º O programa terá como objetivos: I- Auxiliar na reabilitação do desenvolvimento físico, psicológico, educacional e emocional de pessoas com deficiências físicas e mentais, necessidades especiais, por meio da interação com cavalos e da prática da equitação; IH — Contribuir para a melhoria da coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular dos participantes; HH — Estimular a comunicação, a socialização e a autoestima dos beneficiários; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA IV — proporcionar um ambiente terapêutico natural e agradável, que contribua para o bem-estar geral dos participantes. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do Programa de Equoterapia, disponibilizando recursos financeiros e estruturais necessários. $ 1º A cessão de áreas para o programa de equoterapia poderá ser efetivado por meio da celebração de convênio entre o Executivo Municipal e entidades especializadas na promoção de terapia, devendo ser estabelecido diretrizes claras quanto ao uso das áreas e a responsabilidade das partes envolvidas na manutenção das instalações e monitoramento da eficácia das atividades desenvolvidas. 8 2º Os cavalos resgatados ou apreendidos nas vias públicas e sob guarda do Departamento Municipal de Bem-Estar Animal de São João da Boa Vista/SP, serão criteriosamente selecionados com base em avaliações de temperamento, saúde e aptidão, sendo destinados a participar em práticas terapêuticas multidisciplinares. 83º A destinação desses animais será efetivada por meio de convênios com o Poder Executivo Municipal para a prática do Programa. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Programa de Equoterapia correrão por conta de dotações orçamentárias próprias também serem obtidas por meio de convênios, doações e outras fontes que possam ser legalmente utilizadas. Art. 6º O poder executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios de inscrição, seleção e acompanhamento dos participantes, bem como os requisitos das entidades parceiras. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. (21/10/2025). VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O Projeto de Lei que Institui O Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral. A Equoterapia oferece diversos benefícios, principalmente para pessoas com deficiência. Entre eles estão o aperfeiçoamento da cooperação motora e do equilíbrio, o fortalecimento da musculatura, a conscientização do próprio corpo, a memória, a independência, a percepção visual e auditiva e a melhoria na respiração. Durante as sessões, o aspecto social também é trabalhado, e os praticantes conseguem desenvolver novas formas de socialização, autocontrole e autoestima, bem como estabelecer vínculos afetivos mais fortes. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA É fato que quando o cavalo se movimenta no passo, realiza um balanço tridimensional, ou seja, frente e trás, um lado e outro e para cima e para baixo movimento que se assemelha ao passo humano. Esses estímulos são transmitidos repetidamente para o sistema nervoso central, desencadeando respostas positivas, como ganho de equilíbrio corporal, adequado do tônus musculares e estimulação do desenvolvimento motor. Convém lembrar que, a equoterapia é reconhecida mundialmente como uma abordagem terapêutica eficaz, capaz de proporcionar benefícios físicos e emocionais sociais para essas pessoas. Além disso, foi reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional — (CREFITO), na 167º Reunião Plenária de 27/03/2008 aprovou a equoterapia, na Resolução 348/2008. A criação do Programa de Equoterapia representa um avanço significativo em nossa política municipal de inclusão e cuidados com a pessoa com deficiência e necessidades especiais. Através desta iniciativa, estamos proporcionando uma opção terapêutica inovadora, eficaz e positiva, que contribuirá para o desenvolvimento integral dessas pessoas, promovendo sua qualidade de vida. Diante dessas considerações, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios tangíveis e duradouros para a nossa comunidade. NL E A, Aida LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA VEREADOR - MDB