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materia nº 409/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 409 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaIndica ao Poder Executivo, através do anteprojeto de lei que visa instituir o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral, no município de São João da Boa Vista/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: “Indica ao Poder Executivo, através de
anteprojeto de lei, para que seja apresentado um projeto de
lei visando instituir o Programa de Equoterapia como
método terapêutico de tratamento para reabilitação e de
pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades
especiais em geral no Município de São João da Boa
Vista/SP”,
INDICAÇÃO Nº 409/2025
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, através através de anteprojeto
de lei, para que seja apresentado um projeto de lei visando instituir o Programa de
Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas
com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral no
Município de São João da Boa Vista/SP.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 21 de outubro de 2025.
WALQUÍRIA OLIVEIRA ÚIS CARLOS DÓMICIANO - BIRA
CARIOCA VEREADOR - MDB DAYSE CIACCO
ALEXANDRE SASSARÃO PROFESSORA MELEN |... AL
ALE KUGHETIA, RAFAEL DO MERCADO
NEI DA FARMÁCIA PASTOR CARLOS
TOMÉ LUIZ PARAKi
DIM MAUA ANIRA LEANDRO THOMAZIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANTEPROJETO DE LEI
“Institui o Programa de Equoterapia como método
terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas
com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais
em geral no Município de São João da Boa Vista/SP”.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João
da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento
para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades
especiais em geral.
Art. 2º Equoterapia para efeito dessa Lei é o método de reabilitação que utiliza o
cavalo em abordagem interdisciplinar como instrumento, visando trabalhar
aspectos motores, cognitivos e efetivos para o desenvolvimento biopsicossocial.
Art. 3º O programa terá como objetivos:
I- Auxiliar na reabilitação do desenvolvimento físico, psicológico, educacional e
emocional de pessoas com deficiências físicas e mentais, necessidades especiais,
por meio da interação com cavalos e da prática da equitação;
IH — Contribuir para a melhoria da coordenação motora, equilíbrio, postura e força
muscular dos participantes;
HH — Estimular a comunicação, a socialização e a autoestima dos beneficiários;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
IV — proporcionar um ambiente terapêutico natural e agradável, que contribua para
o bem-estar geral dos participantes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com
instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do Programa de
Equoterapia, disponibilizando recursos financeiros e estruturais necessários.
$ 1º A cessão de áreas para o programa de equoterapia poderá ser efetivado por
meio da celebração de convênio entre o Executivo Municipal e entidades
especializadas na promoção de terapia, devendo ser estabelecido diretrizes claras
quanto ao uso das áreas e a responsabilidade das partes envolvidas na manutenção
das instalações e monitoramento da eficácia das atividades desenvolvidas.
8 2º Os cavalos resgatados ou apreendidos nas vias públicas e sob guarda do
Departamento Municipal de Bem-Estar Animal de São João da Boa Vista/SP,
serão criteriosamente selecionados com base em avaliações de temperamento,
saúde e aptidão, sendo destinados a participar em práticas terapêuticas
multidisciplinares.
83º A destinação desses animais será efetivada por meio de convênios com o Poder
Executivo Municipal para a prática do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Programa de
Equoterapia correrão por conta de dotações orçamentárias próprias também serem
obtidas por meio de convênios, doações e outras fontes que possam ser legalmente
utilizadas.
Art. 6º O poder executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios de
inscrição, seleção e acompanhamento dos participantes, bem como os requisitos
das entidades parceiras.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e cinco. (21/10/2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei que Institui O Programa de Equoterapia como método
terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e
mentais ou necessidades especiais em geral.
A Equoterapia oferece diversos benefícios, principalmente para pessoas
com deficiência. Entre eles estão o aperfeiçoamento da cooperação motora e do
equilíbrio, o fortalecimento da musculatura, a conscientização do próprio corpo, a
memória, a independência, a percepção visual e auditiva e a melhoria na
respiração.
Durante as sessões, o aspecto social também é trabalhado, e os
praticantes conseguem desenvolver novas formas de socialização, autocontrole e
autoestima, bem como estabelecer vínculos afetivos mais fortes.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
É fato que quando o cavalo se movimenta no passo, realiza um balanço
tridimensional, ou seja, frente e trás, um lado e outro e para cima e para baixo
movimento que se assemelha ao passo humano. Esses estímulos são transmitidos
repetidamente para o sistema nervoso central, desencadeando respostas positivas,
como ganho de equilíbrio corporal, adequado do tônus musculares e estimulação
do desenvolvimento motor.
Convém lembrar que, a equoterapia é reconhecida mundialmente como
uma abordagem terapêutica eficaz, capaz de proporcionar benefícios físicos e
emocionais sociais para essas pessoas. Além disso, foi reconhecido pelo Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional — (CREFITO), na 167º Reunião
Plenária de 27/03/2008 aprovou a equoterapia, na Resolução 348/2008.
A criação do Programa de Equoterapia representa um avanço
significativo em nossa política municipal de inclusão e cuidados com a pessoa com
deficiência e necessidades especiais. Através desta iniciativa, estamos
proporcionando uma opção terapêutica inovadora, eficaz e positiva, que contribuirá
para o desenvolvimento integral dessas pessoas, promovendo sua qualidade de
vida.
Diante dessas considerações, contamos com o apoio dos Nobres Edis
para aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios tangíveis e
duradouros para a nossa comunidade.
NL E A, Aida
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
VEREADOR - MDB

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