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materia nº 419/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 419 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaIndica ao Poder Executivo que seja feita a previsão orçamentária visando adequação do salário dos engenheiros e arquitetos da Prefeitura Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: “Indica ao Poder Executivo que seja incluído nas
leis orçamentárias dos exercícios seguintes a previsão
necessária para a adequação do salário dos servidores
ocupantes dos cargos de engenheiros e arquitetos do
município.”.
INDICAÇÃO Nº 419/2025
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que determine, através do
departamento competente da municipalidade, a inclusão nas leis orçamentárias dos
exercícios seguintes a previsão necessária para adequação salarial dos servidores
ocupantes dos cargos de engenheiros e arquitetos do município, conforme o
documento anexo.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 28 de outubro de 2025.
Fá
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LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
VEREADOR - MDB
AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
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Presidente
Solicitação para Inclusão de Verba na LDO 2026 e PPA 2026-2029
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal de São João da Boa Vista
Senhora Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura de São João da Boa Vista
Assunto: Solicitação de inclusão de previsão orçamentária e diretrizes na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, visando
a adequação salarial dos servidores ocupantes dos cargos de engenharia e arquitetura à Lei Federal
nº 4.950-A/66.
Prezado(a)s Senhores(as),
Os servidores municipais ocupantes dos cargos de engenharia e arquitetura da Prefeitura
de São João da Boa Vista vêm, respeitosamente, por meio deste, solicitar a inclusão de dotação
orçamentária específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 e no Plano
Plurianual (PPA) 2026-2029, a fim de garantir os recursos necessários para a adequação da
remuneração da categoria.
A remuneração de profissionais diplomados em Engenharia e Arquitetura está disposta na
Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que torna obrigatória a remuneração mínima dos
serviços prestados por estes profissionais. O Artigo 5º da citada Lei estabelece como base o maior
salário mínimo comum vigente no País:
* Para seis horas diárias trabalhadas (30 horas semanais), o piso é de 6 salários mínimos.
* Para oito horas diárias trabalhadas (40 horas semanais), o piso é de 8,5 salários mínimos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um critério em 2022 para preservar o padrão
remuneratório definido pelo legislador sem ofender a cláusula constitucional que veda a
indexação de preços ao salário mínimo. O valor congelado de 2022 pelo STF para 30 horas
semanais é de R$ 7.272,00, e para a carga de 40 horas semanais é de R$ 10.908,00.
Em 2024, o salário base dos nossos cargos era de R$ 6.942,75 para 40 horas semanais.
Isso representava uma diferença de mais de 35% em relação ao valor congelado pelo STF de R$
10.908,00 para 40 horas semanais. Sem considerar os reajustes após 2022.
Em janeiro de 2022, estes servidores protocolizaram pedido oficial de adequação da carga
horária e salários, dentro do processo 84/2022 da Prefeitura de São João, obtendo parecer
favorável da Procuradoria Geral do Município.
Desta forma, para o cumprimento da legislação federal e a valorização das carreiras de
engenharia e arquitetura, essenciais para as obras e empreendimentos do município, solicitamos
a inclusão das seguintes diretrizes e dotações no PPA 2026-2029 e LDO 2026:
* Inclusão de dotação orçamentária específica para viabilizar a remuneração dos
profissionais de engenharia e arquitetura conforme o piso salarial profissional da Lei
Federal nº 4.950-A/66.
* Diretriz na LDO 2026 que autorize a concessão de adequação da remuneração para
equiparar o salário base ao piso nacional e, consequentemente, atender aos requisitos da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento de despesas de pessoal.
Contamos com o apoio do Poder Executivo e Legislativo para que a adequação salarial
seja efetivamente contemplada no planejamento e orçamento municipal para o próximo
quadriênio e exercício fiscal.
São João da Boa Vista, 23 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Servidores de Engenharia e Arquitetura de da Prefeitura de São João da Boa Vista SP
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