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materia nº 422/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 422 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaIndico ao Poder Executivo para que elabore um projeto de lei criando a rede municipal de cursinho popular
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
“Indica ao Poder Executivo, através de
anteprojeto de lei a criação da Rede Municipal de
Cursinhos Populares no Município de São João da Boa
Vista, instituindo o Comitê Intersetorial da Rede Municipal
de Cursinhos Populares.”.
INDICAÇÃO Nº 422/2025
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que determine, através do
departamento competente da municipalidade, a criação da Rede Municipal de
Cursinhos Populares no Município de São João da Boa Vista, instituindo o
Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares, conforme o
anteprojeto de lei anexo.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de outubro de 2025.
WALQUÍNIA OLIVEIRA
RE SASSARÃO
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LEANDRO Es
VEREADOR - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANTEPROJETO DE LEI
“Cria a Rede Municipal de Cursinhos Populares
no Município de São João da Boa Vista/SP, institui
o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de
Cursinhos Populares e dá outras providências.”.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), com o
objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas
à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos
socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com
renda familiar per capita de até dois salários mínimos, indígenas, pessoas com
deficiência, negros ou quilombolas no Município de São João da Boa Vista/SP.
Art. 2º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será coordenada pelo
Departamento Municipal de Educação (DME) em articulação com o Comitê
Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares, sem prejuízo da
participação de outros departamentos e órgãos municipais.
Art. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares:
I- garantir a democratização do acesso ao ensino superior;
Il — assegurar espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
III — fomentar a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo
financeiro, cotas de passagens gratuitas e fornecimento de alimentação nos dias
letivos;
IV - promover ações de formação continuada para os profissionais da educação
que atuam em cursinhos populares;
V -— valorizar a ação de educadores populares, inclusive por meio de incentivo
financeiro;
VI — apoiar a pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais
pedagógicos para professores, profissionais da educação e estudantes de cursinhos
populares;
VII - difundir a formação em direitos humanos alinhada com a legislação nacional
e internacional de direito humanos, em especial, a Constituição Federal, às normas
do sistema da Organização das Nações Unidas e o sistema interamericano dos
direitos humanos;
VIII - incentivar atividades culturais com caráter pedagógico;
IX - fomentar o acesso dos estudantes a eventos e espetáculos educacionais,
esportivos, culturais e de lazer no município de São João da Boa Vista/SP;
X - promover a integração dos cursinhos populares com as universidades públicas
e institutos federais;
XI - assegurar suporte psicológico aos estudantes e colaboradores de cursinhos
populares;
XI - promover a integração dos conteúdos do Currículo Escolar da Cidade com as
atividades dos cursinhos;
XIII - integrar os cursinhos populares com munícipes, associações e comunidade
escolar local.
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
I - Cursinhos Populares: as entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos,
bem como os coletivos não constituídos formalmente, que atuem de forma gratuita
e livre de quaisquer taxas na preparação de estudantes de baixa renda, pessoas
pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da
escola pública, com renda familiar per capita de até dois salários mínimos,
indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas, para exames de acesso
ao ensino superior e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
II - Educadores populares: aqueles que, na condição de colaboradores de Cursinho
Populares, atuam enquanto organizadores, coordenadores, professores, monitores
e/ou oficineiros, ou que exercem atividades de apoio técnico, administrativo ou
operacional.
HI - Público-alvo dos Cursinhos Populares: pessoas pertencentes a grupos
socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com
renda familiar per capita de até dois salários mínimos, indígenas, pessoas com
deficiência, negros ou quilombolas.
Art. 5º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será composta por:
I — cursinhos populares comunitários, universitários ou organizados por
movimentos sociais que atuem no Município de São João da Boa Vista/SP;
II — pólos educativos vinculados à Rede Pública Municipal de Ensino, mediante
autorização do Departamento Municipal de Educação;
II — espaços educativos conveniados com o poder público.
Parágrafo único. O processo de credenciamento para a Rede Municipal de
Cursinhos Populares será contínuo e sem restrição de vagas.
Art. 6º Para integrar a Rede Municipal de Cursinhos Populares, os cursinhos
deverão atender aos seguintes critérios:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
I — comprovar atuação gratuita e voltada a estudantes pertencentes a grupos
socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com
renda familiar per capita de até dois salários mínimos, indígenas, pessoas com
deficiência, negros ou quilombolas;
II — apresentar plano pedagógico alinhado ao Currículo Escolar da Cidade de São
João da Boa Vista/SP, às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e
ao conteúdo programático do ENEM, ou a instrumentos que venham a substituí-
los.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP, por meio do
Departamento Municipal de Educação e demais departamentos competentes,
garantirá:
I - cessão de salas de aula nas escolas públicas municipais no contraturno escolar
ou espaços públicos ociosos;
II — fornecimento de cotas de passagens gratuitas para estudantes regularmente
matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares;
IN — apoio financeiro para pesquisa, produção, aquisição e distribuição de
materiais didáticos;
IV - incentivo financeiro para manutenção dos estudantes e educadores populares
regularmente matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos
Populares;
V - subsídios para o fornecimento de alimentação gratuita nos dias letivos;
VI — apoio financeiro para gastos com a infraestrutura básica e manutenção dos
cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares;
VII - formação continuada para educadores populares em parceria com
universidades públicas e institutos federais;
VIII — monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal
de Cursinhos Populares;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
IX - o direito à meia entrada em eventos e espetáculos educacionais, esportivos,
culturais e de lazer aos estudantes.
Art. 8º O apoio à manutenção dos estudantes será concedido âqueles que:
I- façam parte dos grupos previstos no art. 1º;
II - obtenham frequência mínima de 60% nos dias letivos obrigatórios.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos
Populares, vinculado ao Departamento Municipal de Educação e que será
composto paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público
Municipal, de modo a contemplar a intersetorialidade da Rede Municipal de
Cursinhos Populares.
$ 1º A representação da sociedade civil será composta por representantes de
Cursinhos Populares, nos termos do artigo 4º, eleitos meio de processo eleitoral
entre as entidades credenciadas;
$ 2º O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil será de 2 (dois) anos,
sendo admitida uma única reeleição por igual período.
$ 3º A representação do Poder Público será composta pelos departamentos que
desenvolvem ações relacionadas à Rede Municipal de Cursinhos Populares.
$ 4º O Departamento Municipal de Educação deverá garantir todo o apoio técnico-
administrativo para o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos
Populares.
Art. 10. O Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares terá as
seguintes atribuições:
I— aprovar a Política Municipal de Cursinhos Populares;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
II — fixar normas para credenciamento de entidades e coletivos à Rede Municipal
de Cursinhos Populares;
III — realizar o processo de cadastramento para a Rede Municipal de Cursinhos
Populares;
IV - fiscalizar a utilização dos recursos repassados pela Administração Pública
Municipal para a implementação da Política Municipal de Cursinhos Populares;
V — definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação desta
Lei;
VI — assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços
municipais para atendimento ao público-alvo dos Cursinhos Populares;
VIH - organizar, periodicamente, encontros e seminários municipais para avaliar e
formular ações para a consolidação da Política Municipal de Cursinhos Populares;
VIII — elaborar e aprovar seu regimento interno;
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios para repasses,
parcerias, editais de fomento, critérios de avaliação e formas de integração
institucional.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de outubro
de dois mil e vinte e cinco (30.10.2025).
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa criar a Rede Municipal de Cursinhos Populares no
Município de São João da Boa Vista/SP, uma vez que apesar dos avanços na
expansão da educação superior no Brasil, persistem profundas desigualdades
raciais, sociais e regionais. Dados do IBGE revelam que, em 2022, apenas 18,4%
da população brasileira de 25 anos ou mais possuía ensino superior completo. Esse
percentual é ainda menor entre pretos (11,7%) e pardos (12,3%), evidenciando a
exclusão histórica de grupos marginalizados do acesso à educação superior.
Os cursinhos populares desempenham um papel crucial na democratização
do acesso à educação superior. Fundados principalmente com o objetivo de
proporcionar educação de qualidade para estudantes pertencentes a grupos
socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, indígenas,
pessoas com deficiência, negros ou quilombolas, os cursinhos oferecem aulas
gratuitas para preparação para vestibulares e Exame Nacional de Ensino Médio
(Enem), material didático, apoio psicológico e atividades culturais, impactando
positivamente milhares de alunos, contribuindo para o ingresso de jovens nas
universidades e fortalecendo o protagonismo da juventude.
Dessa maneira, iniciativas assim demonstram a eficácia dos cursinhos
populares na superação das barreiras ao acesso ao ensino superior, proporcionando
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
oportunidades para aqueles historicamente excluídos pelos - processos
socioeconômicos.
Apesar de sua relevância, os cursinhos populares enfrentam desafios
significativos, como a falta de espaços adequados, recursos financeiros limitados e
a necessidade de transporte para os estudantes. Assim, a criação da Rede
Municipal de Cursinhos Populares visa garantir espaços físicos adequados através
de cessão de salas em escolas públicas municipais no contratumo das aulas
regulares e outros espaços públicos ociosos. Além disso, através da Rede
Municipal, o Poder Público poderá oferecer apoio financeiro para aquisição de
material didático, infraestrutura e manutenção dos cursinhos, bem como assegurar
transporte público e gratuito, por meio de passes livres para os estudantes
regularmente matriculados nos cursinhos populares.
Cumpre informar que a proposta está em consonância com as diretrizes do
Departamento Municipal de Educação e com os princípios do Currículo Escolar da
Cidade, que preveem a promoção da equidade educacional e o fortalecimento de
iniciativas comunitárias.
Desta maneira, a criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares irá
contribuir para a implementação dessas políticas, ampliando as oportunidades
educacionais para jovens de baixa renda, especialmente aqueles periféricos e/ou
pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da
escola pública, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas.
Além disso, o Projeto de Lei Municipal proposto está alinhado com as
diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 12.410/2025, que regulamenta o
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Programa Diversidade na Universidade e institui a Rede Nacional de Cursinhos
Populares (CPOP).
A criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares, busca fortalecer as
iniciativas locais e contribuirá para a execução das políticas públicas de educação
inclusiva e equitativa, representando um avanço significativo na luta pela
democratização do acesso ao ensino superior na cidade de São João da Boa
Vista/SP.
Ao apoiar iniciativas comunitárias que promovem a inclusão educacional, o
município reafirma seu compromisso com a justiça social e a igualdade de
oportunidades para todos os seus cidadãos, motivos pelo qual conto com o apoio
dos Nobres Edis para tramitação e aprovação da propositura.
sb í fo Homem
LEANDRO THOMAZINI
VEREADOR - PT

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