Ofício nº 675/2025 — Do Executivo - Encaminha o Veto Total ao Autógrafo nº
157/2025, de autoria do Vereador Luís Carlos Domiciano (BIRA).
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável pela manutenção do Veto Parcial ao Autógrafo nº 157/2025,
encaminhado através do Ofício do Executivo nº 675/2025, submetendo o
presente parecer à análise do Plenário desta Câmara Municipal nos termos
regimentais.
PARECER PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 04 de novembro de 2025.
LUIZ PARAKI
COMISSÕES
Município de são João da Boa Vista £ Ce qdagie
Gabinete do Prefeito PRESIDENTE
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.457/2025/GAB/SG T. N
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São João da Boa Vista, 28 de outubro de 2025.
SFÍCIO DO EXECUTIVO Nº SÍS/0cuneas
Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO APROVADO E
Presidente da Câmara Municipal
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Assunto: Veto Total ao Autógrafo nº 157, de 07 de outubro de 2025
PRESt minto
Senhor Presidente:
Pelo presente, comunico a Vossa Excelência que vetei totalmente o
Autógrafo nº 157/2025, que “Altera o nome da Rua São José, localizada no bairro do
Pedregulho, passando a denominar-se Rua Sebastião de Assis Rubbo”.
Destaca-se que, conforme o Art. 15, inciso XVII, da Lei Orgânica
Municipal, compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias de competência do Município, em especial sobre a denominação e alteração dos
próprios públicos, praças e vias (ruas, ruelas e avenidas) municipais.
Em consonância com essa previsão, o Art. 4º da Lei nº 577, de 11 de
dezembro de 2001, estabelece que:
“Toda e qualquer nova praça, ou via (rua, ruela ou avenida) a ser
denominada deve pertencer a loteamento ou parcelamento devidamente aprovado e
regularizado pela Prefeitura Municipal. ”
Assim, observa-se que a atribuição ou alteração de denominação somente é
possível quando a via estiver devidamente oficializada, ou seja, integrada a um
parcelamento regular e reconhecida como logradouro público.
No caso em questão, o local mencionado trata-se, até o momento, apenas de
uma servidão de passagem, não apresentando as características formais de uma via
pública — como largura oficial, pavimentação, redes de água e esgoto, iluminação
pública, guias e sarjetas.
Diante disso, embora a iniciativa seja meritória e demonstre sensibilidade às
demandas da comunidade local, a sanção da proposta de lei, neste momento, mostra-se
juridicamente inviável, em razão das restrições legais vigentes.
Reiteramos, contudo, o reconhecimento pela pertinência da proposta e nos
colocamos à disposição para dialogar sobre possíveis alternativas que permitam,
futuramente, o atendimento da demanda dentro dos parâmetros legais.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 N N
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Ante o exposto, com fundamento no artigo 48, 3 1º, da Lei Orgânica do
Município de São João da Boa Vista e evidenciada a motivação que me conduz a apor
veto total ao texto vindo à sanção, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara
Municipal, renovando a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e
consideração.
Atenciosamente. -
VANDERLEV BORGES DE CARVALHO
cito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei do Legislativo nº 69/2025 — De autoria do Vereador Luís Carlos
Domiciano (Bira) - Altera o nome da Rua São José no bairro Pedregulho,
passando a denominar Rua Sebastião de Assis Rubbo.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 69/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de setembro de 2025.
AUIZPÁRAKI
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 069/2025
“Altera o nome da Rua São José localizada no
bairro do Pedregulho, passando a denominar Rua
Sebastião de Assis Rubbo”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º - Fica alterado o nome da Rua São José, no bairro do Pedregulho,
que passará a ser denominada Rua SEBASTIÃO DE ASSIS RUBBO.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 22 de setembro de 2025.
APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
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LUIS CARLOS DOMICIANO -BIRA
VEREADOR -MDB 175 US TIÇA
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
O presente projeto de lei visa corrigir um problema que os moradores
do bairro Pedregulho vêm enfrentando em relação a entrega de suas
encomendas por causa de já existir uma rua no município denominada rua São
José, a qual fica localizada no Jardim Santo André.
Vários moradores procuraram este Vereador informando que suas
encomendas e correspondências são desviadas devido ao fato de que ao colocar
o endereço no GPS (Sistema de Posicionamento Global) este acusa somente a
rua existente no Jardim Santo André.
Diante dessa necessidade, estou propondo a correção do nome da rua,
passando a denominar rua Sebastião de Assis Rubbo (in memoriam).
A escolha desse nome se prende ao fato de que o Sr. Sebastião Rubbo,
também conhecido como Nenê Rubbo, foi um comerciante muito conhecido e
ligado a uma família tradicional da cidade, pois seu pai, o Sr. Atílio Rubbo, foi
um dos fundadores do Palmeiras Futebol Clube desta cidade.
Sebastião Rubbo, nasceu em janeiro de 1931, vindo a falecer em agosto
de 1.999. Foi casado com a Sra. Verginia de Camargo Borges Rubbo, que por
33 (trinta e três anos) se dedicou como telefonista na antiga Telefônica, com
quem teve dois filhos, Luis Antônio Rubbo e Márcia Maria Rubbo. Nenê
Rubbo, como era conhecido carinhosamente, trabalhou por anos na Casa Vieira
de Calçados, que pertencia a família Sbrile e por 13 (treze) anos como leiturista
da Sabesp.
Portanto, Exmos. Vereadores, peço que todos apoiem este projeto, não
só para homenagear o Sr. Nenê Rubbo, mas também para corrigir o transtorno
enfrentado pelas famílias residentes nessa rua.
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
VEREADOR - MDB