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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaCria o Anexo V na Lei Municipal nº 383, de 28 de março de 1996; institui e extingue Funções Gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista; reajusta os valores das Funções Gratificadas constantes do referido Anexo; e dá outras providências.
native_id27625

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T11:03:34.600708-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2025-11-11T10:50:41.615587-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-11-04T15:22:27.690713-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 18

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
84/2025 — De autoria do Vereador Luis Carlos Domiciano (BIRA) — Suprime o
84º da redação do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
84/2025, renumerando o parágrafo subsequente.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação da Emenda Supressiva ao Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 84/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de dezembro de 2025.
/
RUI NOVA ÓNDA
Ed Ed
7 ALÚIZ PÁRAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
84/2025 — De autoria do Vereador Luis Carlos Domiciano (BIRA) — Suprime o
84º da redação do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
84/2025, renumerando o parágrafo subsequente.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 84/2025
pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de novembro de 2025.
LEANDRO THOMAZINI
DR. SABINO
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
84/2025 — De autoria do Vereador Luis Carlos Domiciano (BIRA) — Suprime o
84º da redação do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
84/2025, renumerando o parágrafo subsequente.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 84/2025
pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de novembro de 2025.
AZ PARAKI
/ Dr,
RULNOVA/ONDA -
cá
/
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 84/2025
“Suprime o $4º da redação do Art. 4º do Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 842025, renumerando o
parágrafo subsequente”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º, Fica suprimido o $4º da redação do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 84/2025.
Art. 2º. 0 85º do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 84/2025 fica
renumerado, passando a sua redação a compor o $4º do Art. 4º,
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de novembro de 2025.
/
LIDE THEO
') /
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
mem a ÚNICA DISC UBNA
CAMARA Nr
3OhO DA BOA E
são
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras,
A presente Emenda Supressiva tem como objetivo retirar da redação do Projeto de
Lei Complementar do Legislativo nº 84/2025 o 84º do Art. 4º, remunerando, por
consequência, o parágrafo subsequente.
Tal supressão visa retirar a exigência do cumprimento do período integral de jornada
de trabalho prevista na Lei Municipal nº 4.654, de 31 de março de 2020, tendo em vista que
a sua aplicabilidade se dá apenas no âmbito do Poder Executivo municipal.
Conto com o apoio de Vossas Excelências para, juntos, aprovarmos esta Emenda
Supressiva.
/
Ed
a
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar do Le islativo nº 84/2025 — De autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal - Cria o Anexo V na Lei Municipal nº 383, de 28
de março de 1996; institui e extingue Funções Gratificadas no âmbito da Câmara
Municipal de São João da Boa Vista; reajusta os valores das Funções
Gratificadas constantes do referido Anexo; e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 84/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 04 de novembro de 2025.
LUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 84/2025 — De autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal - Cria o Anexo V na Lei Municipal nº 383, de 28
de março de 1996; institui e extingue Funções Gratificadas no âmbito da Câmara
Municipal de São João da Boa Vista; reajusta os valores das Funções
Gratificadas constantes do referido Anexo; e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 84/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de novembro de 2025.
N
X
VA AE
s,
y
[
| TOMÉ |
y
LEANDRO THOMAZINI
DR. SABINO
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 84/2025 — De autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal - Cria o Anexo V na Lei Municipal nº 383, de 28
de março de 1996; institui e extingue Funções Gratificadas no âmbito da Câmara
Municipal de São João da Boa Vista; reajusta os valores das Funções
Gratificadas constantes do referido Anexo; e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 84/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de novembro de 2025.
Pa
LUIZ PARAKI
f / a j
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NEI DA FARMÁCIA
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APROVADO Ens
CREMEBIRA CH UBNA
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Excelentíssimo Senhor ends ao
Presidente da Câmara Municipal. E]
O ERESTREN TE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 84/2025
ESA A AA LM NI AR DO LEGISLATIVO Nº 84/2025
“Cria o Anexo V na Lei Municipal nº 383, de 28 de março de
1996; institui e extingue Funções Gratificadas no âmbito da
Câmara Municipal de São João da Boa Vista; reajusta os
“4 valores das Funções Gratificadas constantes do referido
: A) 2 risadas 5%
4 7 Anexo; e dá outras providências.
me o A
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º, Fica criado o Quadro de Funções Gratificadas na Lei Municipal nº 383, de 28 de
março de 1996, que constará em seu Anexo V.
Art. 2º. Ficam criadas, no Quadro de Funções Gratificadas constante do Anexo V da Lei
Municipal nº 383, de 28 de março de 1996, 1 (uma) vaga da Função Gratificada de Chefe de
Secretaria; e 1 (uma) vaga da Função Gratificada de Chefe do Expediente Legislativo, que terão as
seguintes atribuições:
I —- do Chefe de Secretaria:
a) manter relação com os demais Setores da Câmara Municipal, a fim de resguardar
as competências atinentes à Secretaria da Câmara Municipal;
b) manter os arquivos dos documentos emitidos pela Secretaria da Câmara
Municipal, encaminhando-os aos demais Setores e aos demais órgãos públicos
quando solicitados:
c
cumprir e fazer cumprir os Atos da Mesa e do Presidente da Câmara Municipal
atinentes aos serviços da Secretaria da Câmara Municipal;
d) coordenar. controlar e orientar a execução na elaboração de ofícios,
requerimentos, indicações e moções solicitados pelos Vereadores e Vereadoras.
fazendo a devida distribuição aos Técnicos Legislativos. de modo a não
e)
h)
sobrecarregar as atividades individuais de cada servidor lotado na Secretaria
Legislativa;
coordenar, controlar e orientar o envio e os prazos de correspondência das
matérias de que trata a alínea “d”, que eventualmente necessitem ser enviados por
correio ou por e-mail:
coordenar e supervisionar o acesso ao e-mail oficial da Secretaria da Câmara
Municipal, garantindo a leitura das mensagens recebidas, a adoção de eventuais
providências a serem adotadas, a distribuição de eventuais tarefas, bem como o
envio das respostas pertinentes, tudo respeitando os prazos legais:
protocolar os documentos administrativos recebidos pela Secretaria da Câmara
Municipal, garantindo o imediato envio para o responsável pelas providências
eventualmente necessárias ou para a ciência do teor do documento recebido:
comunicar ao Diretor Legislativo e o Presidente da Câmara Municipal acerca das
necessidades enfrentadas pela Secretaria da Câmara Municipal, bem como
sugerir eventuais medidas destinadas à melhoria de seu serviço;
executar outras tarefas relativas à Secretaria da Câmara Municipal a pedido do
Diretor Legislativo. do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora:
Il — do Chefe de Expediente Legislativo:
a)
b)
d)
coordenar as atividades pertinentes ao processo legislativo da Câmara Municipal;
coordenar, controlar e orientar a elaboração dos Projetos de Emenda à Lei
Orgânica, dos Projetos de Lei Complementares e Ordinárias, dos Projetos de
Decreto Legislativo, dos Projetos de Resolução, das Portarias e dos Atos do
Presidente e da Mesa Diretora;
supervisionar o cumprimento dos prazos para o recebimento e o envio dos
Projetos de Leis Orçamentárias;
coordenar, controlar e supervisionar os Projetos despachados às Comissões
Permanentes, bem como os prazos para a execução e/ou resposta das diligências
solicitadas pelos seus membros:
e) emitir nota técnica acerca dos Projetos despachados às Comissões Permanentes,
quando solicitada por seu Presidente, de caráter meramente opinativo, no prazo
de 10 (dez) dias;
£) manter o controle sobre os principais acontecimentos envolvendo os Projetos em
tramitação na Câmara Municipal, registrando-os no respectivo sistema adotado
pelo Poder Legislativo Municipal;
g) supervisionar as publicações dos Projetos em tramitação e aprovados pela
Câmara Municipal no site ofícial do Poder Legislativo Municipal;
h) executar outras tarefas relativas ao expediente legislativo da Câmara Municipal a
pedido do Diretor Legislativo. do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa
Diretora;
Art. 3º. São requisitos para a posse nas Funções Gratificadas de que trata o Art. 2º desta
Lei:
1 — de Chefe de Secretaria: nível superior, em grau de bacharelado, em qualquer área de
formação;
II — de Chefe de Expediente Legislativo: nível superior, em grau de bacharelado, em
Direito:
Art. 4º. Integrarão o Quadro de Funções Gratificadas de que trata o Art. 1º desta Lei,
juntamente com as Funções Gratificadas criadas pelo Art. 2º:
1-2 (duas) vagas da Função Gratificada de Controlador Interno, criadas através da Lei
Municipal nº 4.455, de 02 de abril de 2019;
IH — 1 (uma) vaga da Função Gratificada de Encarregado de Cerimonial Público, criada
através da Lei Municipal nº 4.615, de 19 de dezembro de 2019;
HI — 1 (uma) vaga da Função Gratificada de Ouvidor, criada através da Lei Municipal nº
4.321, de 25 de junho de 2018;
IV — 1 (uma) vaga da Função Gratificada de Zelador, criada através da Lei nº 4.454, de
02 de abril de 2019;
$1º - Os servidores públicos designados para as Funções Gratificadas constantes do
Anexo V da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, receberão gratificação mensal no valor de R$
2.044,09 (dois mil e quarenta e quatro reais e nove centavos). sem prejuízo dos seus vencimentos de
origem, a qual não será incorporada aos vencimentos do servidor, assim como não incidirá sobre ele
nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.
82º - O valor da gratificação de que trata o $1º deste Artigo será reajustado anualmente,
na mesma data e pelo mesmo índice aplicado ao reajuste dos servidores públicos municipais.
83º - Aos servidores públicos ocupantes das Funções Gratificadas de que trata esta Lei
Complementar ficam vedados o recebimento de horas extras e a compensação de horas
extraordinárias, nos termos do $1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.794, de 01 de fevereiro de 2021.
84º - A jornada de trabalho dos servidores designados para as Funções Gratificadas de
que trata esta Lei Complementar será em período integral, nos termos do Art. 165 e seu parágrafo
único, da Lei Municipal nº 4.654, de 31 de março de 2020.
85º - O Anexo V da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, vigorará com a seguinte
redação:
ANEXO V — QUADRO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
VAGAS:
GRATIFICADA:
Chefe de Secretaria 01
| Chefe do Expediente Legislativo 01
Controlador Interno 02
Ouvidor 01
Zelador 01
Encarregado de Cerimonial Público 01
Art. 5º. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º, Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Amt. 7º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 5.004, de 29 de abril de 2022.
Art. 8º. Ficam revogados o caput do Art. 10, da Lei Municipal nº 4.455, de 02 de abril
de 2019; 0 caput do Art. 3º, da Lei Municipal nº 4.615, de 19 de dezembro de 2019; 0 caput do Art.
3º, da Lei Municipal nº 4.321, de 25 de julho de 2018; e o Art. 3º da Lei Municipal nº 4.454, de 02
de abril de 2019.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
V
Wa
|)
AO Sp! um iu pi Le O
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA são
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL , MUNICIPAL
.
DAYSE CIACCO “WALQUIRI IVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como finalidade criar o Anexo V da
Lei Municipal nº 383, de 28 de março de 1996, bem como instituir e extinguir funções
gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, além de reajustar os
respectivos valores.
Esta proposição surge com a finalidade de reorganizar a estrutura organizacional da
Câmara Municipal, visando garantir maior eficiência administrativa e promover ganhos no
funcionamento dos serviços internos e legislativos.
A Função Gratificada de Chefe de Secretaria, anteriormente instituída através da Lei
Municipal nº 5.004, de 29 de abril de 2022, necessita ser remodelada, a fim de evitar
conflitos de atribuição com o cargo de Diretor Legislativo. garantindo, assim, maior fluidez
nas atividades, além de oportunizar melhor readequação organizacional e extirpar conflitos
de competência. Por esta razão, a presente proposição revoga a Lei anterior e cria novamente
a respectiva Função, promovendo os ajustes necessários.
A criação da Função Gratificada de Chefe do Expediente Legislativo tem a
finalidade de atender as demandas técnicas ligadas à atividade legislativa desta Casa,
possuindo atribuições de coordenação indispensáveis para assegurar a celeridade, a
qualidade e a segurança jurídica nos trâmites legislativos
Em adição, a presente proposição visa consolidar em um único diploma legal as
funções gratificadas já existentes, com o objetivo de proporcionar racionalidade,
sistematização e transparência normativa. Com isso, confere-se maior clareza e organização
ao ordenamento jurídico municipal.
No que toca ao reajuste do valor da gratificação a ser paga àqueles servidores
designados para ocupar as Funções Gratificadas, insta salientar que o presente Projeto
promove a equiparação aos valores atualmente pagos pelo Poder Executivo Municipal,
estabelecendo um patamar condizente com a responsabilidade inerente às funções, ao
mesmo tempo em que prevê reajuste periódico, em prazo nunca superior a cinco anos. o que
assegura atualização compatível com a realidade econômica, sem comprometer o equilíbrio
orçamentário.
Reforça-se que todas as despesas decorrentes da execução desta lei irão correr por
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, em respeito à Lei de
Responsabilidade Fiscal e observando as normas de finanças públicas.
Ante o exposto, visando o necessário fortalecimento institucional do Poder
Legislativo Municipal, garantindo a devida valorização e responsabilidade aos servidores
integrantes do quadro desta Câmara Municipal, contamos com o apoio de todos os Colegas e
de todas as Colegas para aprovarmos o presente Projeto de Lei Complementar.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Pd |
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
Aus,
DAYSE CIACCO add My
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
Y
> Câmara Municipal de São João da Boa Vista
> Estado de São Paulo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E
ACRÉSCIMO COM A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE
DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO E O ACRÉSCIMO NOS VALORES DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS JÁ EXISTENTES DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL
EXERCICIO DE 2026
DISCRIMINAÇÃO * VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Gratificação (Chefe do Expediente Legislativo 2.044,09 24.529,08
Gratificação (acréscimo no valor atual) | 4.072,38 do. 48.868,56
[TOTAIS . o 6.116,47 — 73.397,64.
EXERCICIO DE 2027
no "DISCRIMINAÇÃO o VALOR MENSAL | VALOR ANUAL
“Gratificação (Chefe do Expediente Legislativo 2.044,09 0 24.529,08
| Gratificação (acréscimo no valor atual) dd 4.072,38 — 48.868,56
[TOTAIS | 6.116,47 . 73.397,64
EXERCICIO DE 2028
DISCRIMINAÇÃO o VALOR MENSAL VALOR ANUAL |
| Gratificação (Chefe do Expediente Legislativo 2.044,09. o 24.529,08 o
| Gratificação (acréscimo no valor atual) — 4.072,38 — 48.868,56
[TOTAIS 6.116,47 Do 73.397,64
| VALOR TOTAL | NO PERÍODO | R$ 220. 192, 92, |
São João da Boa Vista, 03 de novembro de 2025.
José Cesário Beraldo Ju i
Contador
“Luis Carlos Domiciano
Presidente da Câmara
)
o Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Estado de São Paulo
É
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - ART. 17
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
EXERCÍCIO 2026
1. Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas:
1.1 Custo Projetado com novas despesas:
(+) Despesas com a criação de função gratificada de Chefe do Expediente Legislativo e acréscimo nos valores
das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal..........eecereneeerenseserenneeeanos R$ 73.397,64
(+) Receita Prevista .....csceeeerenceneeseneresereeeeararcenacenareracenecenaaeenneneacennereneeaacanentt R$ 4.392.000,00
(=) Disponibilidades Previstas ........citeceeeenanerenennerenenaneneanmeeenanreeannes . R$ 4.392.000,00
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 1,67%
EXERCÍCIO 2027
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.2 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 — Custo projetado com novas despesas:
(+)Despesas com a criação de função gratificada de Chefe do Expediente Legislativo e acréscimo nos
valores das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal R$ 73.397,64
(+) Receitas Previstas ........ceeecceeeeeeeeereneneeeeereranenenaeeeeeenenanaceeeanananeaeeaannnnerararano R$ 4.664.560,00
(=) Disponibilidades Previstas R$ 4.664.560,00
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 1,57%
EXERCÍCIO 2028
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.2 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 - Custo projetado com novas despesas:
(+)Despesas com a criação de função gratificada de Chefe do Expediente Legislativo e acréscimo nos
valores das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal R$ 73.397,64
(+) Receitas Previstas ..........c ic ciieseteeeeneeeeenneeneereanenerannerennaa .. R$ 4.958.924,80
(=) Disponibilidades Previstas R$ 4.958.924,80
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 1,48%
São João da Boa Vista, 03 de novembro de 2025.
A
/ /
DIDI) rá 310 Edu
josé Cezário Beraldo Junior “Luis Carlos Domiciano
) contgdor Presidente
é
= Câmara Municipal de São João da Boa Vista
rãs Estado de São Paulo
E
f.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei
Complementar nº 101/2000, que a despesa com a criação da função
gratificada de Chefe do Expediente Legislativo e o acréscimo nos
valores de funções gratificadas já existentes dos servidores da Câmara
Municipal, está compatível com Plano Plurianual - PPA 2026/2029 e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, tem dotação
específica e suficiente estando, portanto, adequada com Lei
Orçamentária Anual - LOA 2026.
São João da Boa Vista, 03 de novembro de 2025.
/
“LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara

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