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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera a redação do item 3 da alínea "c" do §3º do Art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
native_id27631

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:44:47.530605-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-11-04T15:25:49.528674-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projetos de Resolução nº 16/2025 - Altera a redação do item 3 da alínea "c" do
83º do Art. 192, bem como do caput do Art. 116, ambos do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Resolução nº 16/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 04 de novembro de 2025.
LUIZ PARAKI
Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista - SP.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2025 ds
“Altera a redação do item 3 da alinea 'c' do $3º do
Art. 192, bem como do caput do Art. 1 16, ambos
do Regimento Interno da Câmara Municipal.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do item 3 da alínea “c” do 83º do Art. 192 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 192. (...)
3º (.)
c-(.)
3. 4 concessão da primeira denominação ou sobre a alteração da
denominação anterior de próprios, vias e logradouros públicos;
Art. 2º, Fica alterado o caput do Art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116. Excetuadas as solenes, as Sessões da Câmara terão a
duração máxima de 6 (seis) horas, com interrupção de 15 (quinze)
minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem do Dia,
podendo ser prorrogadas por iniciativa do Presidente ou a pedido
verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 30 de outubro de 2025.
APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
VEREADOR “UNIÃO BRASQMISSÕES E .
2
DAIÁ, LD.
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
O presente Projeto de Resolução tem como primeiro objetivo alterar a redação do item
3 da alínea “c” do $3º do Art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da
Boa Vista, a fim de estender a previsão de votação apenas uma única votação às proposituras
de denominação de novas vias, logradouros públicos e próprios municipais, assim como é
exigido para os Projetos de Lei destinados à alteração das denominações já existentes.
Tal iniciativa tem como objetivo unificar o procedimento de votação para ambos os
objetos. visando fortalecer a segurança jurídica procedimental e dar maior celeridade às
proposituras de igual complexidade.
Como um segundo objetivo, propõe-se a alteração do caput do Art. 116 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, com o objetivo de estender o prazo
máximo de duração das Sessões Legislativas Ordinárias para 6 (seis) horas, a fim de se evitar
eventuais pedidos de prorrogação dos trabalhos, considerando que apenas em situações
excepcionalíssimas as Sessões duram mais do que 3 (três) horas, em sua integralidade,
garantindo, ademais, maior fluidez aos trabalhos.
Conto com o apoio de Vossas Excelências para, juntos, aprovarmos esta alteração
regimental e dar maior eficiência e celeridade aos trabalhos legislativos.

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