| Tipo | Ofício do Gabinete do Vereador |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Ofício ao Dep Celso Russomano sobre parcelamento de contas na sabesp. |
| native_id | 27634 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Of.Gab.vr nº 352/2025. São João da Boa Vista, 03 de novembro de 2025. EXMO. SR. CELSO RUSSOMANO DEPUTADO FEDERAL CÂMARA DOS DEPUTADOS Exmo. Deputado, Apraz-me cumprimentar Vossa Excelência e agradecer pelo magnífico trabalho que vem realizando em nosso país e, principalmente, no Estado de São Paulo. Nesta oportunidade, gostaria de solicitar a Vossa Excelência, qualidade de Vereador, a possibilidade de intervenção, junto à SABESP e ao Governo do Estado, em relação ao parcelamento das contas de água e esgoto em atrasos. Ocorre que, vários munícipes da nossa cidade e de todo Estado, estão enfrentando problemas para parcelar suas contas em atraso, pois a SABESP só aceita o pagamento a vista ou parcelado via cartão de crédito. Todo nós sabemos que as pessoas que estão com suas contas em atraso, em sua maioria, são pessoas humildes e de poder econômico prejudicado, não possuindo acesso ao sistema de cartão de crédito, necessitando que o parcelamento seja feito por meio de boleto ou incidência na fatura de água e esgoto. e PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Desta forma, requeiro a Vossa Excelência que interceda junto à SABESP e ao Governo do Estado para que seja incluída a forma de pagamento das contas em atraso por meio de boletos ou na própria fatura. Reitero os sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, CARIO VEREADOR - RE —— me PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR