| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 588/2025, de autoria do Vereador Carioca. |
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OFÍCIO Nº 1.483/2025/GAB/SG São João da Boa Vista, 29 de outubro de 2025. Exmo. Sr. Vereador CEE GEO |9€2c LUIS CARLOS DOMICIANO OFICIO DO EXECUTIVO Nº CELL /209C Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 588/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 588/2025, de autoria do nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a resposta do Departamento de Trânsito e Segurança, através do Despacho nº 838/2025/DTS/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, À Disposição aos Vereacores Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES DE vANDERLEI BORGES DE à A a CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 ÃO + Mo 4a 53 Dados: 2025.10.31 16:00:37 don Juara cb 1 05:00 Prasiddne + VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal E AAJARA MUNICIPAL R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br SÃO JOÃO DA BOA VISTA Departamento de Trânsito e Segurança DESPACHO: Nº 838/2025/DTS/GAB PROCESSO SEI: Nº 2305/2025 ASSUNTO: PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO ORIUNDO DE BICICLETAS MOTORIZADAS E MOTOCICLETAS. DESTINO: GABINETE DO PREFEITO. REFERÊNCIA: REQUERIMENTO Nº 588/2025 São João da Boa Vista, 24 de outubro de 2025. Prezado Senhor, Apraz-me cumprimentar cordialmente V. S.º e na oportunidade, encaminhar resposta no que tange ao Requerimento nº 588/25 do Vereador Carioca, tratando-se de solicitação de fiscalização de veículos com escapamentos irregulares e de bicicletas motorizadas causando perturbação de sossego público. Esclareço que este Departamento de Trânsito e Segurança juntamente com a Policia Militar regularmente realiza operação de trânsito no município com intuito de minimizar a perturbação do sossego causado por esses veículos, os Agentes de Trânsito, elaboram autuações quando constatam infrações à legislação, e a infração em comento, artigo 230, XI do CTB. é possível de ser constatada sem a abordagem do veículo, segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com previsão de penalidade de multa, porém, as bicicletas de fabricação artesanal com motor à combustão, bem como as bicicletas, ciclomotores elétricos e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA). não possuem, segundo a Resolução CONTRAN Nº 996/2023, e o artigo 134 — A do CTB, a obrigatoriedade de registro, licenciamento e emplacamento, estabelecendo ainda a citada resolução prazo até 31/12/2025 para que proprietários desses veículos o regularizem. Havendo, portanto, impossibilidade técnica e jurídica de formalizar autos de infração válidos nos sistemas oficiais, em razão de falta de registro, aliado ao contido no Ofício nº 37/2025-DETRAN/DFT, da lavra do senhor Diretor de Fiscalização de Trânsito do DETRAN/SP, que orienta as equipes de fiscalização da Polícia Militar para que se abstenham, até nova deliberação. de realizar a remoção, recolhimento, apreensão ou autuação de ciclomotores, bicicletas elétricas, EMIA e veículos equiparados. Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor Www.saojoao.sp.gov.br trânsito(W)saojoao.sp.gov.br 1 PREFEITURA ( SÃO JOÃO à DABOAVISTA Departamento de Trânsito e Segurança Diante do acima exposto, este Departamento de Trânsito e Segurança, encontra-se impossibilitado de tomar qualquer providência administrativa no tocante aos citados veículos. Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. ( í ANDREA iretora do Ed Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor WWww.saojoao.sp.gov.br sito(0saojoao.sp.gov.br 2