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materia nº 689/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 689 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 588/2025, de autoria do Vereador Carioca.
native_id27653

Autoria

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 1.483/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 29 de outubro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador CEE GEO |9€2c
LUIS CARLOS DOMICIANO OFICIO DO EXECUTIVO Nº CELL /209C
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 588/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 588/2025, de autoria do
nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a
resposta do Departamento de Trânsito e Segurança, através do Despacho
nº 838/2025/DTS/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito
das solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
À Disposição aos Vereacores
Assinado de forma digital por
VANDERLEI BORGES DE vANDERLEI BORGES DE
à A a
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 ÃO + Mo 4a
53 Dados: 2025.10.31 16:00:37 don Juara cb 1
05:00 Prasiddne +
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
E AAJARA MUNICIPAL
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br
SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Departamento de Trânsito
e Segurança
DESPACHO: Nº 838/2025/DTS/GAB
PROCESSO SEI: Nº 2305/2025
ASSUNTO: PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO ORIUNDO DE BICICLETAS
MOTORIZADAS E MOTOCICLETAS.
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO.
REFERÊNCIA: REQUERIMENTO Nº 588/2025
São João da Boa Vista, 24 de outubro de 2025.
Prezado Senhor,
Apraz-me cumprimentar cordialmente V. S.º e na oportunidade, encaminhar
resposta no que tange ao Requerimento nº 588/25 do Vereador Carioca, tratando-se de solicitação
de fiscalização de veículos com escapamentos irregulares e de bicicletas motorizadas causando
perturbação de sossego público.
Esclareço que este Departamento de Trânsito e Segurança juntamente com a Policia
Militar regularmente realiza operação de trânsito no município com intuito de minimizar a
perturbação do sossego causado por esses veículos, os Agentes de Trânsito, elaboram autuações
quando constatam infrações à legislação, e a infração em comento, artigo 230, XI do CTB. é
possível de ser constatada sem a abordagem do veículo, segundo o Manual Brasileiro de
Fiscalização de Trânsito, com previsão de penalidade de multa, porém, as bicicletas de fabricação
artesanal com motor à combustão, bem como as bicicletas, ciclomotores elétricos e Equipamentos
de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA). não possuem, segundo a Resolução
CONTRAN Nº 996/2023, e o artigo 134 — A do CTB, a obrigatoriedade de registro, licenciamento
e emplacamento, estabelecendo ainda a citada resolução prazo até 31/12/2025 para que
proprietários desses veículos o regularizem. Havendo, portanto, impossibilidade técnica e jurídica
de formalizar autos de infração válidos nos sistemas oficiais, em razão de falta de registro, aliado
ao contido no Ofício nº 37/2025-DETRAN/DFT, da lavra do senhor Diretor de Fiscalização de
Trânsito do DETRAN/SP, que orienta as equipes de fiscalização da Polícia Militar para que se
abstenham, até nova deliberação. de realizar a remoção, recolhimento, apreensão ou autuação de
ciclomotores, bicicletas elétricas, EMIA e veículos equiparados.
Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor
Www.saojoao.sp.gov.br trânsito(W)saojoao.sp.gov.br 1
PREFEITURA
( SÃO JOÃO
à DABOAVISTA
Departamento de Trânsito
e Segurança
Diante do acima exposto, este Departamento de Trânsito e Segurança, encontra-se
impossibilitado de tomar qualquer providência administrativa no tocante aos citados veículos.
Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente. ( í
ANDREA
iretora do
Ed
Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor
WWww.saojoao.sp.gov.br sito(0saojoao.sp.gov.br 2

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