Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proietos de Resolução nº 17/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal - Dispõe sobre a atualização da Política de Gestão Documental,
reestrutura a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no
Ambito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP, e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Resolução nº 17/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 11 de novembro de 2025.
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“PUBLICAÇÃO
Excelentíssimos Senhores ! ORA. > CG .. Ri
Vereadores da Câmara Municipal de 9 K 4 IL
São João da Boa Vista - SP. Ea VA
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PROJETO DE RESQEECÃ
“Dispõe sobre a atualização da Política de
Gestão Documental, reestrutura a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) no âmbito da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista/SP e dá outras
providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte RESOLUÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 01, de 22 de agosto de 2007, às
normativas atuais, em especial à Lei Federal nº 8.159/1991 e aos Comunicados do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP):
CONSIDERANDO a importância de instituir a Tabela de Temporalidade de Documentos
como instrumento central para a gestão documental;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de submeter as listagens de eliminação à prévia
autorização do TCE-SP para garantir a segurança jurídica do procedimento,
CAPÍTULO 1
DA POLÍTICA DE GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 1º. A gestão, a avaliação, a preservação e o acesso aos documentos produzidos e
recebidos pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista, em qualquer suporte, são regidos
pelo disposto nesta Resolução.
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, aplicam-se as definições de documento corrente,
intermediário e permanente, assim, considera-se:
APROVADO EM O O UNICA
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| PRESIDENTE
I- Arquivo: o conjunto de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Municipal
no exercício de suas funções legislativa, fiscalizadora e administrativa.
Il - Gestão de Documentos: o conjunto de procedimentos e operações técnicas
referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos em fase
corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
[Il - Documentos Correntes: aqueles em tramitação ou que, pela sua natureza, são
objeto de consultas frequentes pela administração.
IV - Documentos Intermediários: aqueles que, não sendo de uso corrente, aguardam,
por razões de interesse administrativo, o cumprimento dos prazos de guarda para sua
eliminação ou recolhimento à guarda permanente.
V - Documentos Permanentes: os conjuntos documentais de valor histórico, probatório
ou informativo, que devem ser preservados em caráter definitivo, que são inalienáveis e
imprescritíveis.
Art. 3º. A gestão de documentos na Câmara Municipal tem por objetivos:
| - Assegurar a eficiência na produção, tramitação, uso e arquivamento dos
documentos:
II - Garantir o acesso às informações, nos termos da Lei de Acesso à Informação;
III - Preservar o patrimônio documental de valor permanente, como fonte de prova e
memória institucional.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)
Art. 4º, A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), instituída pela
Resolução nº 01/2007, passa a ser regida por esta Resolução e terá a finalidade de orientar e
realizar todo o processo de avaliação e destinação de documentos.
Art. 5º A CPAD será designada por Ato da Mesa Diretora e terá a seguinte
composição:
1 - Um servidor efetivo da Secretaria Legislativa
II - Procurador Jurídico da Câmara;
II - Um servidor efetivo responsável pela Contabilidade;
IV - Um servidor efetivo responsável pelo Recursos Humanos;
V - Um servidor efetivo responsável por Compras.
Art. 6º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD):
I - Elaborar, implementar e propor atualizações à Tabela de Temporalidade de
Documentos da Câmara Municipal, que definirá os prazos de guarda e a destinação de cada
tipo de documento;
Il - Orientar todos os setores da Câmara na correta aplicação da Tabela de
Temporalidade:
WI - Realizar a avaliação dos conjuntos documentais que já atingiram os prazos de
guarda:
IV - Elaborar as Listagens de Eliminação de Documentos e os respectivos editais de
ciência;
V - Coordenar a publicação dos editais em veículo oficial;
vI - Submeter formalmente as Listagens de Eliminação ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCE-SP). aguardando sua expressa autorização para o descarte:
VII - Supervisionar o ato de eliminação dos documentos e lavrar o respectivo Termo
de Eliminação.
CAPÍTULO HI
DA AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Art. 7º. Nenhum documento poderá ser eliminado sem antes ser submetido ao
processo de avaliação conduzido pela CPAD e sem o cumprimento dos prazos definidos na
Tabela de Temporalidade de Documentos.
Art. 8º. A Tabela de Temporalidade de Documentos será aprovada por Ato da Mesa e
servirá como o instrumento normativo para toda a gestão documental.
Art. 9º. O procedimento para eliminação de documentos observará, obrigatoriamente,
as seguintes etapas:
| - Elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos pela CPAD:
II - Publicação de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário Oficial,
concedendo prazo de 30 (trinta) dias para que interessados possam requerer, às suas expensas,
o desentranhamento ou cópia de peças;
III - Encaminhamento do Edital e da Listagem ao TCE-SP para análise e autorização;
IV - Aguardar a autorização formal do TCE-SP. A ausência de manifestação não
constitui autorização tácita;
V - Após a autorização, proceder à eliminação dos documentos por meio seguro que
garanta sua total descaracterização;
VI - Lavrar o Termo de Eliminação de Documentos, que será guardado em caráter
permanente junto com a autorização do TCE-SP e o edital publicado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A destruição, desfiguração ou eliminação de documentos em desacordo com o
estabelecido nesta Resolução, sujeitará o responsável às sanções penais, civis e
administrativas previstas em lei.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
expressamente a Resolução nº 01, de 22 de agosto de 2007, e as demais disposições em
contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 17 de outubro de 2025.
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LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL — VICE- PRESIDENTE DA CÃ IARA MUNICIPAL
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1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.845, de 09 de maio de 2006, bem como, Resolução nº 01 de 27
de fevereiro de 2007. que regulamentavam a eliminação e destinação de documentos públicos,
estavam defasadas, em relação as legislações federais e as Nomas do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, necessitando assim, de uma adequação.
A nova propositura, institui a obrigatoriedade da criação da Tabela de Temporalidade
de Documentos como instrumento central para a gestão documental, bem como, a
obrigatoriedade de submeter as listagens de eliminação à prévia autorização do TCE-SP, para
garantir a segurança jurídica do procedimento,
Com isso a Resolução prevê as fases de levantamento, avaliação e seleção dos
documentos. estabelecendo a criação de uma Tabela de Temporalidade Documental, que
definirá os prazos de guarda para cada tipo de documento, em conformidade com a legislação
e as normas do TCE-SP.
Elaboração da Tabela de Temporalidade Documental:
* Obrigatoriedade: A CPAD será responsável por criar a Tabela de Temporalidade.
Este é o documento técnico mais importante do processo.
* Conteúdo: A tabela deve listar todos os tipos de documentos produzidos e recebidos
pela Câmara, definindo para cada um:
e Prazo de guarda na fase corrente: Quanto tempo o documento fica no setor de
origem.
« Prazo de guarda na fase intermediária: Quanto tempo o documento fica no arquivo
geral.
e Destinação final: Se o documento será eliminado ou se é de guarda permanente
(valor histórico, probatório etc.).
e Aprovação: A Tabela de Temporalidade será aprovada pela Mesa Diretora e
publicada.
Ademais a Resolução prevê também, notificação e procedimento junto ao TCE-SP,
inclusive, antes da eliminação efetiva é imprescindível seguir o rito do TCE-SP e a eliminação
só pode ocorrer após a expressa autorização do Tribunal de Contas. Uma vez autorizada, a
eliminação é formalizada por meio de um Termo de Eliminação, que deve ser preservado
permanentemente.
A ausência de uma norma interna que discipline o tema expõe a Administração
Legislativa a riscos legais, financeiros e reputacionais, incluindo a possibilidade de sanções
por improbidade administrativa e a perda de documentos de valor histórico e probatório,
portanto, necessário se faz a atualização de nossa Resolução.
Dessa forma, a criação de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) e a instituição de um fluxo claro para a guarda, avaliação e descarte de documentos
são medidas indispensáveis para garantir a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a
preservação da memória do Legislativo Municipal.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 17 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
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LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) “ AOARIOÇA RI “ AOARIOÇA É
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL — VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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DAYSE CIACCO WALQ ÍRIA LIVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA