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materia nº 428/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 428 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaEncaminha ao Poder Executivo indicação com Anteprojeto de Lei dispondo sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
native_id27682

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Nobres Colegas,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação de
equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema abastecimento de água,
está pautado na defesa dos sanjoanenses em relação aos possíveis prejuízos pela
presença de ar que faz o hidrômetro girar.
O ar na tubulação pode representar de 20% a 30% do consumo cobrado pelas
distribuidoras. Um estudo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG)
indica que a instalação do aparelho pode gerar uma economia de até 35% nas
contas de água.
O problema é agravado em regiões altas e em locais com rodízio no
abastecimento, onde a interrupção do fornecimento favorece a entrada de ar na
rede, que ao ser empurrado pela água no retorno, passa pelo hidrômetro e
aumenta o valor da conta.
Nesse sentido, a concessionária tem de ser é obrigada a instalar o
eliminador de ar, mediante solicitação do consumidor. O custo dessa instalação
será da concessionária em casos de comprovação técnica de ar, e do consumidor
nos demais casos. O aparelho instalado deve estar de acordo com a Portaria n°
246, item 9.4, do INMETRO e devidamente patenteado.
Em diversos municípios, leis semelhantes a esta estão sendo
aprovadas para que a cobrança seja apenas pela água consumida e não pelo ar. A
medida causa uma redução significativa no valor da conta (média de 30% a 80%
em alguns casos).
Portanto, este projeto atende ao interesse público e com certeza irá
gerar economia aos sanjoanenses, protegendo o consumidor municipal de uma
cobrança indevida e recorrente, qual seja, o pagamento pelo ar que passa pelas
tubulações de água como se fosse água consumida.
A aprovação desta matéria não é apenas uma questão de
regulamentação, mas um ato de justiça social e defesa dos direitos dо
consumidor, respaldado pela Lei Federal (Código de Defesa do Consumidor) e
pela experiência de diversos outros municípios do país que já adotaram medida
similar.
Desta forma, diante da relevância social e econômica do tema, por ser
uma medida em favor da transparência na relação de consumo e pela proteção
do poder de compra do cidadão sanjoanense, solicito aos Nobres Vereadores a
aprovação deste Projeto de Lei.
NEI DA FARMÁCIA NEg
VEREADOR - NOVO

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