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materia nº 276/2025

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 276 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais São João da Boa Vista - Convida para visita à APAE e apoio à defesa das instituições especializadas diante do Decreto n° 12.686/2025.
native_id27701

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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
São João da Boa Vista - APAE
Entidade Filantrópica por tempo indeterminado
Certificado Filantrópico n.º 254284/75 — CNPJ. 44.832.426/0001-87
EDIENTE AEG|NOSS
OF: 194/2025 rico DO EX
Exmo Sr. IMARA IPAL
Luis Carlos Domiciano
Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
its 3
Assunto: Convite para visita à APAE e apoio à defesa das institgiçdmnespee Nada
diante do Decreto nº 12.686/2025 À DISPOSIÇÃO DOS VERRADORES
Prezados(as) Senhores(as) Vereadores(as), E:
Venho, por meio deste, convidar Vossas Senhorias para uma vir ERATE de São
João da Boa Vista, mantenedora da Escola de Educação Especial “Dona Rosinha de
Oliveira”, a fim de conhecer de perto o trabalho realizado junto aos alunos çom deficiência
intelectual, Transtorno do Espectro Autista e múltipla deficência, bem como dialogar sobre
os desafios enfrentados pelas instituições especializadas diante da recente publicação do
Decreto nº 12.686/2025.
O referido decreto, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
(PNEEI), tem gerado grande preocupação entre as APAEs e outras escolas
especializadas. O receio é de que o texto não reconheça adequadamente o papel e a
importância dessas instituições, que há décadas atuam de forma complementar e
essencial no atendimento a pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e
altas habilidades/superdotação.
Embora o decreto não determine o fechamento dessas instituições, sua ênfase na
matrícula exclusiva em escolas comuns pode resultar no esvaziamento das escolas
especializadas, restringindo o direito das famílias de escolher o melhor ambiente
educacional para seus filhos e limitando a autonomia dessas entidades, que poderiam ser
reduzidas a meros centros de apoio pedagógico e comitantemente o seu fechamento.
A Federação Nacional das APAEs (Fenapaes), juntamente com diversos
parlamentares, vem atuando para reverter ou revisar o decreto, por meio de diálogo com
o Ministério da Educação (MEC) e da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Av. Dr. Luiz Gambeta Sarmento, n.º 921 - Fone/Fax: (19) 3622-2536 - Bairro do Santo Antônio
CEP: 13871-200 — São João da Boa Vista — Estado de São Paulo
SITE: www.apaesjbv.org.br — E-MAIL: apae.sjbvQterra.com.br
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
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Entidade Filantrópica por tempo indeterminado
Certificado Filantrópico n.º 254284/75 — CNPJ. 44.832.426/0001-87
nº 845/2025, que busca sustar seus efeitos.
Movimentos sociais e entidades também têm mobilizado a sociedade em defesa da
causa, por meio de campanhas e manifestações, como a que se expressa na hashtag
tRevogaCamilo.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores na defesa das APAEs e
das demais escolas especializadas, reconhecendo sua relevância social e educacional
para o município e para todo o país.
Contamos com a presença de Vossas Senhorias em visita à nossa instituição,
em na data do dia 27/11/2025 às 9hs, para que possamos apresentar de forma mais
detalhada nosso trabalho às pessoas com deficiência, estrutura e impacto no
atendimento e inauguração da sala multissensorial.
Agradecendo a atenção, nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos que se fizerem necessário, renovo em nome de nossa Entidade os votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, 1] VA
-— Egson da Silva Paz
Presidente
cp: 005.253.438-30
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RESUMO
Defesa das Escolas Especializadas
O documento apresenta a defesa da manutenção das escolas de educação especial das
APAESs, frente a questionamentos sobre sua continuidade.
e As escolas especializadas compõem o sistema educacional inclusivo
As escolas especializadas mantidas pelas APAEs atuam de acordo com o artigo 58
da Lei nº 9.394/1996, que estabelece que a Educação Especial deve ser oferecida,
preferencialmente, na rede regular de ensino. Vale ressaltar, que as escolas
especializadas também fazem parte do sistema educacional, conforme previsto no
artigo 19, inciso Il da mesma lei, que classifica as instituições mantidas por
pessoas físicas ou jurídicas como privadas. Essas instituições são autorizadas e
regularizadas pelo Conselho Estadual de Educação, conforme as Deliberações nº
138/2016 e nº 148/2016. Além disso, seguem os princípios da Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015), especialmente nos artigos 27 e 28, garantindo que
as pessoas com deficiência tenham acesso a um ensino que favoreça ao máximo
seu desenvolvimento, respeitando suas características, interesses e necessidades
de aprendizagem.
Base legal e pedagógica
As escolas especializadas das APAES seguem a Constituição Federal de 1988, a
LBI (Lei 13.146/2015), a LDB e as resoluções estaduais. O direito à educação é
garantido ao longo da vida, com oferta especializada quando a inclusão em classes
comuns não atende plenamente às necessidades do aluno. Os componentes da
BNCC e o Currículo Paulista são adaptados por meio do Currículo Funcional
Natural, com ênfase em habilidades baseadas em evidências, que fazem sentido e
são úteis para o aluno.
e Direito de Escolha das Famílias
A legislação assegura à família o direito de escolha do local mais adequado às
necessidades do seu filho. Para que a educação seja de fato inclusiva e efetiva, é
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SITE: www.apaesjbv.org.br — E-MAIL: apae.sjpvQterra.com.br
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essencial envolver e respeitar a escolha das famílias e as próprias pessoas com
deficiência nas discussões e decisões que afetam suas vidas.
Público atendido
Na escola especializada não é a pessoa com deficiência que é “moldada” para se
adaptar ao local...o local é adaptado, acessível e de qualidade para o aluno se
sentir acolhido e pertencente ao ambiente escolar. O público-alvo das Escolas de
Educação Especial das APAEs são alunos com Deficiência Intelectual (moderada a
grave), Deficiência Múltipla associada a Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do
Espectro Autista (nível 2 e 3 de suporte), que necessitam de apoio permanente e
necessidades de recursos e apoio que extrapolam, comprovadamente, as
disponibilidades da rede comum.
Modelo biopsicossocial
As escolas especializadas consideram o aluno como um ser complexo, levando em
conta não apenas suas condições de saúde, mas também seu contexto familiar,
social e pedagógico via aplicabilidade modelo biopsicossocial. A prática
pedagógica é fundamentada em avaliações multidisciplinares e no Plano de Ensino
Individualizado, respeitando potencialidades e limitações.
Diferença entre inclusão e segregação
Intitular as escolas das APAES de “segregadoras” é o mesmo que acusá-las de
discriminar as pessoas com deficiência, exatamente aquelas que defendem e
acolhem as pessoas com deficiência há mais de 70 anos. Essa afirmação
desconsidera o trabalho técnico, especializado e comprometido que realizamos
diariamente. Induzindo a ideia equivocada de que apenas a escola comum seria
um espaço ético e plenamente eficaz para a escolarização de pessoas com
deficiência, sem considerar as especificidades e níveis de comprometimento dos
alunos.
Compromisso com a inclusão
As escolas especializadas das APAEs são aliadas da inclusão, não o oposto.
Promovem uma educação estruturada, digna, personalizada e respeitosa às
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necessidades dos alunos com deficiência rumo ao ambiente menos restritivo,
dentro da legalidade e do compromisso ético com a equidade e a justiça social.
São João da Boa Vista, 10 Po de 2025
. as)
“Edson da Silva Paz
Presidente
CPF: 005.253.438-30
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