| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - Formaliza a necessidade e o fundamento legal para o restabelecimento dos aportes ao Fundo de Oscilação de Risco nos termos da legislação vigente. |
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Eça INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS po DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90 Autarquia Municipal criada pela Lei 1133 - 27/06/2003 Aos entes públicos municipais, À DISPOSIÇÃO DOS VEREADORES RÁ ) , 5 DO Prefeitura Municipal, LO to Câmara Municipal, PRESOENTE Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UNIFAE), O presente Ofício tem por finalidade formalizar a necessidade e o fundamento legal para o restabelecimento dos aportes ao Fundo de Oscilação de Risco nos termos da legislação vigente. 1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E FINALIDADE: O Fundo de Oscilação de Risco é um mecanismo de garantia e custeio criado pelo Art. 16 da Lei Complementar nº 4,574/2019, que rege o custeio do Instituto de Previdência de São João da Boa Vista (IPSJBV). Sua finalidade é cobrir eventual insuficiência financeira do plano em repartição simples em momentos de excepcionais adversidades financeiras ou dificuldades orçamentárias, atuando como uma reserva técnica de emergência essencial para a manutenção da solvência do sistema e a garantia do pagamento dos benefícios previdenciários. II. DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO: Conforme dispõe o inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar nº 4,574/2019, o Fundo de Oscilação de Risco deve conter, como patamar mínimo, o valor correspondente a 02 (duas) folhas de pagamento do Plano Financeiro. Após a revisão da segregação de massas, promovida pela Lei Complementar nº 5.531/2025, a folha de pagamento do Plano Financeiro, relativa à competência de outubro/2025, totaliza R$ 4.098.248,67 (quatro milhões, noventa e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Rua Senador Saraiva, 136, Centro - 13.870-020 - São João da Boa Vista - SP (19) 3633-6268 / 3631-5541 Mg INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90 Autarquia Municipal criada pela Lei 4133 - 27/06/2003 O saldo atual do Fundo de Oscilação de Risco é de R$ 6.266.276,39 (seis milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos). Nesse sentido, o cálculo para atingir o patamar mínimo de 02 (duas) folhas é o seguinte: (2 Folhas x R$ 4.098.248,67) - R$ 6.266.276,39 = R$ 1.930.220,95 Portanto, a monta necessária para atingir o patamar mínimo legal de duas folhas de pagamento é de R$ 1.930.220,95 (um milhão, novecentos e trinta mil, duzentos e vinte reais e noventa e cinco centavos). HI. DO RESTABELECIMENTO DOS APORTES: Amparado pela Lei Complementar nº 4.574/2019, e visando o pronto restabelecimento do equilíbrio financeiro do Fundo de Oscilação de Risco, solicitamos que os Entes Locais retomem os aportes mensais a partir de dezembro de 2025. O aporte deverá ser realizado na razão de 2% (dois por cento) sobre a folha de benefícios concedidos e correspondente aos seus segurados, que será apurado mensalmente por esta autarquia de previdência, até que seja atingido o patamar de 02 (duas) folhas de pagamento no Plano Financeiro. Para todos os efeitos legais, o presente Ofício serve como o parecer de que trata o 82º do Art. 16 da Lei Complementar nº 4.574/2019, atestando a necessidade de recomposição do Fundo. Certos de sua compreensão sobre a importância deste tema para a segurança previdenciária, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, SÉRGIO VENÍCIO DRAGÃO Superintendente Rua Senador Saraiva, 136, Centro - 13.870-020 - São João da Boa Vista - SP »(19) 3633-6268 / 3631-5541