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materia nº 279/2025

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - Formaliza a necessidade e o fundamento legal para o restabelecimento dos aportes ao Fundo de Oscilação de Risco nos termos da legislação vigente.
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Eça INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
po DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal criada
pela Lei 1133 - 27/06/2003
Aos entes públicos municipais, À DISPOSIÇÃO DOS VEREADORES
RÁ )
, 5 DO
Prefeitura Municipal, LO to
Câmara Municipal, PRESOENTE
Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UNIFAE),
O presente Ofício tem por finalidade formalizar a necessidade e o
fundamento legal para o restabelecimento dos aportes ao Fundo de Oscilação de
Risco nos termos da legislação vigente.
1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E FINALIDADE:
O Fundo de Oscilação de Risco é um mecanismo de garantia e custeio criado
pelo Art. 16 da Lei Complementar nº 4,574/2019, que rege o custeio do Instituto de
Previdência de São João da Boa Vista (IPSJBV).
Sua finalidade é cobrir eventual insuficiência financeira do plano em
repartição simples em momentos de excepcionais adversidades financeiras ou
dificuldades orçamentárias, atuando como uma reserva técnica de emergência
essencial para a manutenção da solvência do sistema e a garantia do pagamento dos
benefícios previdenciários.
II. DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO:
Conforme dispõe o inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar nº 4,574/2019,
o Fundo de Oscilação de Risco deve conter, como patamar mínimo, o valor
correspondente a 02 (duas) folhas de pagamento do Plano Financeiro.
Após a revisão da segregação de massas, promovida pela Lei Complementar
nº 5.531/2025, a folha de pagamento do Plano Financeiro, relativa à competência
de outubro/2025, totaliza R$ 4.098.248,67 (quatro milhões, noventa e oito mil,
duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Rua Senador Saraiva, 136, Centro - 13.870-020 - São João da Boa Vista - SP
(19) 3633-6268 / 3631-5541
Mg INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal criada
pela Lei 4133 - 27/06/2003
O saldo atual do Fundo de Oscilação de Risco é de R$ 6.266.276,39 (seis
milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta
e nove centavos).
Nesse sentido, o cálculo para atingir o patamar mínimo de 02 (duas) folhas é
o seguinte:
(2 Folhas x R$ 4.098.248,67) - R$ 6.266.276,39 = R$ 1.930.220,95
Portanto, a monta necessária para atingir o patamar mínimo legal de duas
folhas de pagamento é de R$ 1.930.220,95 (um milhão, novecentos e trinta mil,
duzentos e vinte reais e noventa e cinco centavos).
HI. DO RESTABELECIMENTO DOS APORTES:
Amparado pela Lei Complementar nº 4.574/2019, e visando o pronto
restabelecimento do equilíbrio financeiro do Fundo de Oscilação de Risco,
solicitamos que os Entes Locais retomem os aportes mensais a partir de dezembro
de 2025.
O aporte deverá ser realizado na razão de 2% (dois por cento) sobre a folha
de benefícios concedidos e correspondente aos seus segurados, que será apurado
mensalmente por esta autarquia de previdência, até que seja atingido o patamar de
02 (duas) folhas de pagamento no Plano Financeiro.
Para todos os efeitos legais, o presente Ofício serve como o parecer de que
trata o 82º do Art. 16 da Lei Complementar nº 4.574/2019, atestando a necessidade
de recomposição do Fundo.
Certos de sua compreensão sobre a importância deste tema para a segurança
previdenciária, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
SÉRGIO VENÍCIO DRAGÃO
Superintendente
Rua Senador Saraiva, 136, Centro - 13.870-020 - São João da Boa Vista - SP
»(19) 3633-6268 / 3631-5541

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