| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 644/2025, de autoria dos Vereadores Leandro Thomazini, Alexandre Sassarão e Professora Hellen. |
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OFÍCIO Nº 1.519/2025/GAB/SG ORFGIO Tala CEO PO he APOS São João da Boa Vista, 10 de novembro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 644/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 644/2025, de autoria dos nobres vereadores Leandro Alves Thomazini, José Alexandre Sassarão e Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen), encaminhamos a resposta do Departamento de Educação, através do Ofício nº 151/2025/DME, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES DE vaNDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 53 Dados: 2025.11.11 10:16:05 -03'00' VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal É AM 19A ame mis ad e me! mim memo SO 4 E, ARO say en o / A R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro IA IAAISAK, PRESIDENTE www. saojoao.sp.gov.br secretaria(osaojoao.sp.gov.br I CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Ter EXCELENTÍSSIMO SENHOR , PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Executivo informações acerca do contrato de trabalho das monitoras que prestam serviço nas escolas de tempo integral. REQUERIMENTO Nº 644/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo solicitando informações acerca do contrato de trabalho das monitoras que prestam serviços nas escolas de tempo integral. Pedimos que informe se o contrato de trabalho das monitoras prevê carga horária semanal de trabalho superior a 40 horas semanais e qual o tempo que elas tem de almoço. Há relatos de que o horário de almoço vem sofrendo redução e de que não estão tendo tempo suficiente para cumprir a alta demanda. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 31 de outubro de 2025. Ea LEANDRO THOMAZINI ALEXANDRE SASSARÃO VEREADOR - PT VEREADOR - REDE PROFESS HELLEN / eres VEREADORA - PODEMOS/ Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Educação São João da Boa Vista, 10 de novembro de 2025. Ofício DME Nº 151/2025 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 644/2025 Prezados Senhores, Em atenção aos questionamentos formulados por essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, vimos, por meio deste, apresentar as devidas informações referentes ao Termo de Colaboração nº 010/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e a Fundação de Ensino Octávio Bastos, cujo objeto consiste no desenvolvimento do programa de escola em tempo integral “São João Mais Saber”. Considerando as necessidades das unidades escolares e o adequado funcionamento do referido programa, o Termo de Colaboração estabelece uma jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo assegurado a cada colaborador intervalo para refeição e descanso de 1h30 (uma hora e trinta minutos) em quatro dias da semana e de 2h (duas horas) em um dia, compatibilizando com o horário destinado ao acompanhamento HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo). Dessa forma, cumpre-se integralmente a carga horária prevista. O intervalo para o almoço é organizado de acordo com a dinâmica e as necessidades de cada unidade escolar, de modo a assegurar a continuidade das atividades do programa e o atendimento ininterrupto aos estudantes, que constituem a prioridade deste Departamento. Ressalta-se, ainda, que todas as atividades são realizadas integralmente no âmbito das escolas, inexistindo demanda externa ou remanescente, e que todos os direitos trabalhistas e demais dispositivos legais aplicáveis aos colaboradores estão sendo rigorosamente observados e garantidos. Atenciosamente, Diretora do Departamento Municipal de Educação Rua Benjamin Constant, 15$- Centro — São João da Boa Vista — CEP 13870-220 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br edu-diretoriadsaojoao.sp.gov.br Diaitalizado com CamScanner