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materia nº 701/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 701 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 644/2025, de autoria dos Vereadores Leandro Thomazini, Alexandre Sassarão e Professora Hellen.
native_id27706

Autoria

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OFÍCIO Nº 1.519/2025/GAB/SG ORFGIO Tala CEO PO he APOS
São João da Boa Vista, 10 de novembro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 644/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 644/2025, de autoria dos
nobres vereadores Leandro Alves Thomazini, José Alexandre Sassarão e
Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen), encaminhamos a
resposta do Departamento de Educação, através do Ofício nº
151/2025/DME, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das
solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
VANDERLEI BORGES DE vaNDERLEI BORGES DE
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853
53 Dados: 2025.11.11 10:16:05
-03'00'
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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en o / A R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro IA IAAISAK,
PRESIDENTE www. saojoao.sp.gov.br secretaria(osaojoao.sp.gov.br I
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Ter
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Executivo informações acerca do contrato de
trabalho das monitoras que prestam serviço nas escolas de tempo integral.
REQUERIMENTO Nº 644/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo solicitando informações acerca do contrato de trabalho das monitoras
que prestam serviços nas escolas de tempo integral.
Pedimos que informe se o contrato de trabalho das monitoras prevê carga
horária semanal de trabalho superior a 40 horas semanais e qual o tempo que elas tem
de almoço.
Há relatos de que o horário de almoço vem sofrendo redução e de que não
estão tendo tempo suficiente para cumprir a alta demanda.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 31 de outubro de 2025. Ea
LEANDRO THOMAZINI ALEXANDRE SASSARÃO
VEREADOR - PT VEREADOR - REDE
PROFESS HELLEN / eres
VEREADORA - PODEMOS/
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Educação
São João da Boa Vista, 10 de novembro de 2025.
Ofício DME Nº 151/2025
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 644/2025
Prezados Senhores,
Em atenção aos questionamentos formulados por essa Egrégia Câmara Municipal
de Vereadores, vimos, por meio deste, apresentar as devidas informações referentes ao
Termo de Colaboração nº 010/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de São João da
Boa Vista e a Fundação de Ensino Octávio Bastos, cujo objeto consiste no
desenvolvimento do programa de escola em tempo integral “São João Mais Saber”.
Considerando as necessidades das unidades escolares e o adequado
funcionamento do referido programa, o Termo de Colaboração estabelece uma jornada
semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo assegurado a cada colaborador intervalo
para refeição e descanso de 1h30 (uma hora e trinta minutos) em quatro dias da semana
e de 2h (duas horas) em um dia, compatibilizando com o horário destinado ao
acompanhamento HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo). Dessa forma,
cumpre-se integralmente a carga horária prevista.
O intervalo para o almoço é organizado de acordo com a dinâmica e as
necessidades de cada unidade escolar, de modo a assegurar a continuidade das
atividades do programa e o atendimento ininterrupto aos estudantes, que constituem a
prioridade deste Departamento.
Ressalta-se, ainda, que todas as atividades são realizadas integralmente no âmbito
das escolas, inexistindo demanda externa ou remanescente, e que todos os direitos
trabalhistas e demais dispositivos legais aplicáveis aos colaboradores estão sendo
rigorosamente observados e garantidos.
Atenciosamente,
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Rua Benjamin Constant, 15$- Centro — São João da Boa Vista — CEP 13870-220
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br edu-diretoriadsaojoao.sp.gov.br
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