| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 632/2025, de autoria dos Vereadores Carioca, Alexandre Sassarão, Luiz Paraki e Tomé. |
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OFÍCIO Nº 1.520/2025/GAB/SG OEROO DO EXECUTISO Nº 2/2 É ” > São João da Boa Vista, 11 de novembro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 632/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 632/2025, de autoria dos nobres vereadores José Urias de Barros Filho (Carioca), José Alexandre Sassarão, Luiz Carlos Missasi Rivera (Paraki) e Carlos Alberto Tomé (Tomezinho), encaminhamos a resposta do Departamento de Recursos Humanos, através do Despacho nº 974/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR e do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, através do Despacho nº 833/2025/DMA, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VANDERLEI BORGES DE jiido de mede PO! CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 53 Dados: 2025.11.11 10:14:56 -03:00' VANDERLEI BORGES DE CARVALHO À DISPOSIÇÃO DOS VERZADORES Prefeito Municipal ; E / ) Ao o. R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro = is d www.saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br ] A PRESIÓENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Poder Executivo informações sobre as medidas adotadas pelo Departamento de Meio Ambiente acerca da denúncia de possível desvio de taxas das empresas de caçamba. REQUERIMENTO Nº 632/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo a fim de solicitar informações sobre quais foram as medidas adotadas pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente acerca da denúncia de possível desvio de taxas das empresas de caçamba em São João da Boa Vista, questionando, inclusive, se houve flagrante do ato, consequente registro de Boletim de Ocorrência e, além disso, se houve instauração de processos administrativos. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 24 de outubro de 2025. ZA z mc ALEXANDRE SASSARÃO VEREADOR - REDE 1. TOMÉ | VEREADOR - PDT e PREFEITURA ay SÃO JOÃO DABOAVISTA Departamento de Recursos Humanos DESPACHO Nº 974/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR DESTINO: GAB - Secretaria ASSUNTO: Requerimento Câmara 632/2025 Prezados, Em atenção ao Requerimento nº 632/2025, oriundo da Câmara Municipal, solicitando informações sobre as medidas adotadas pelo Departamento de Meio Ambiente diante da denúncia de possível desvio de taxas das empresas de caçamba, informamos o que segue: No dia 14 de outubro do corrente ano, imediatamente após tomarem ciência dos fatos, envolvendo possível, a Diretoria do Departamento Municipal de Meio Ambiente e a Diretoria de Recursos Humanos, adotaram as providências urgentes necessárias ao remanejamento do servidor das atividades exercidas no local onde teriam ocorrido os ilícitos, promovendo sua transferência para outra unidade administrativa. Esclarecemos que o afastamento cautelar de um servidor somente é determinado quando houver evidente risco à apuração dos fatos ou à tramitação do processo administrativo, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 656/1992). Para correta apuração dos fatos, diante da existência de indícios de autoria e possível descumprimento às vedações funcionais impostas pela Lei 656/92, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 16110/2025, em face do servidor investigado, o qual encontra-se em regular andamento. Contudo, a fim de resguardar o sigilo processual e a integridade do servidor, quaisquer informações relativas ao conteúdo ou trâmites internos do procedimento serão fornecidas somente após a sua conclusão. No tocante a eventual responsabilização criminal, esclarece-se que, após a devida apuração dos fatos, com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderá haver manifestação da Comissão Processante pela representação ao Ministério Público, caso sejam comprovados os indícios de crime. Sendo o que nos cabia informar, agradecemos e nos disponibilizamos para quaisquer esclarecimentos complementares. DRH, 04 de novembro de 2025. Documento assinado digitalmente 6) MARIA LIGIA MARINHO CAMPOS g Data: 04/11/2025 09:37:11-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Maria Lígia Marinho Campos Diretora do Departamento de Recursos Humanos Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, nº 487, Jd. Santo André, CEP: 13874-000 — Tel: (19) 3638-1140 / 3638-1148 Home Page: www.saojogo.sp.gov.br rh-assessoria(Dsaojoao.sp.gov.br Da DESPACHO Nº 833/2025/DMA PROCESSO: S/N DESTINO: GAB ASSUNTO: Resposta ao Requerimento Nº 632/2025 —- Câmara Municipal São João da Boa Vista, 05 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Trata-se do Requerimento nº 632/2025, de autoria dos Nobres Edil Sr. Carioca, Sr Alexandre Sassarão, Luiz Paraki e Sr Tomé, que solicita informações sobre as medidas adotadas pelo Departamento de Meio Ambiente acerca de denúncia de possível desvio de taxas das empresas de caçamba. O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento informa que, desde o início de 2025, vem realizando um amplo processo de reestruturação dos serviços e reformulação dos setores sob sua responsabilidade. Dentre os setores em desenvolvimento, destaca-se o de Resíduos da Construção Civil (RCC), no qual foram observadas inconsistências que motivaram a adoção de procedimentos administrativos, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, com vistas à apuração dos fatos e ao imediato remanejamento do servidor das atividades desempenhadas no local onde teriam ocorrido os possíveis ilícitos. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e, na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, N Reberson José de Menezes Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Av. Américo Vaz de Lima nº 160 — Bairro Capituva - CEP 13.872-720 - São João da Boa Vista/SP Telefone: (19) 3634-8000 | meioambienteQ)saojoao.sp.gov.br