br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 291/2025

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 291 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDo Conselho Municipal de Assistência Social - Solicita a indicação de um membro para compor o Conselho Municipal de Assistência Social até o dia 24 de novembro de 2025.
native_id27756

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

EA
Ea
OFÍCIO DO EXPEDIENTE ne gal!
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Assistência Social
Seção de Apoio aos elhos de Direitos
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
OFÍCIO Nº 020/2025/DAS/SACD/CMAS
São João da Boa Vista, 13 de novembro de 2025.
Assunto: Solicita indicação de representantes para o Conselho.
dO “areegores
4 4.
Prezado(a) Senhor(a),
O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, órgão colegiadó de”
composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.801, de 11 de março de 2015, e
considerando o artigo 4º da referida Lei, alterado pela Lei nº 5.265, de 15 de abril de 2024:
“Deverão compor o Conselho representantes dos órgãos governamentais, titulares e
respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem ações ligadas às políticas sociais e
econômicas...”, vem através deste solicitar a Vossa Senhoria a indicação de 02 (dois)
representantes do vosso Departamento (um titular e um suplente) para compor o referido
Conselho para o biênio 2025/2027.
A indicação poderá ser enviada através do e-mail cmas(asaojoao.sp.gov.br, até o dia
24 de novembro, constando o nome completo, o e-mail e telefone dos indicados, sendo
importante destacar que os representantes devem ter autonomia para tomada de decisões,
bem como disponibilidade para uma efetiva participação nas reuniões e nas Comissões de
Trabalho.
Vale ressaltar o artigo 3º da Lei 3.801, de 11 de março de 2015, alterado pela Lei nº
5.265, de 15 de abril de 2024, que diz: “O Conselho Municipal de Assistência Social será
composto por 18 (dezoito) representantes titulares e respectivos suplentes, respeitando a
paridade e proporcionalidade entre Poder Público e Sociedade Civil, para mandato de 02
Página [1
Rua Ana de Oliveira, nº 47 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13.870-199
www.saojoao.sp.gov.br cmas(asaojoao.sp.gov.br
=
Município de São Jo
Departamento de Assi
o da Boa Vista
ência Social
os de Direitos
Social - CMAS
Seção de Apoio aos Con
Conselho Municipal de Assist
(dois) anos, permitida uma única recondução por igual período...” Pedimos atenção para
que a pessoa indicada não esteja nesta situação de recondução por mais de dois
mandatos.
Na certeza de sua atenção, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Ei —
João Junio da Silva Ramos
Presidente do CMAS
Página |2
Rua Ana de Oliveira, nº 47 - Centro — São João da Boa Vista - CEP 13.870-199
www.saojoao.sp.gov.br cmas(wsaojoao.sp.gov.br

open original →