| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Do Conselho Municipal de Assistência Social - Solicita a indicação de um membro para compor o Conselho Municipal de Assistência Social até o dia 24 de novembro de 2025. |
| native_id | 27756 |
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EA Ea OFÍCIO DO EXPEDIENTE ne gal! Município de São João da Boa Vista Departamento de Assistência Social Seção de Apoio aos elhos de Direitos Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS OFÍCIO Nº 020/2025/DAS/SACD/CMAS São João da Boa Vista, 13 de novembro de 2025. Assunto: Solicita indicação de representantes para o Conselho. dO “areegores 4 4. Prezado(a) Senhor(a), O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, órgão colegiadó de” composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.801, de 11 de março de 2015, e considerando o artigo 4º da referida Lei, alterado pela Lei nº 5.265, de 15 de abril de 2024: “Deverão compor o Conselho representantes dos órgãos governamentais, titulares e respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem ações ligadas às políticas sociais e econômicas...”, vem através deste solicitar a Vossa Senhoria a indicação de 02 (dois) representantes do vosso Departamento (um titular e um suplente) para compor o referido Conselho para o biênio 2025/2027. A indicação poderá ser enviada através do e-mail cmas(asaojoao.sp.gov.br, até o dia 24 de novembro, constando o nome completo, o e-mail e telefone dos indicados, sendo importante destacar que os representantes devem ter autonomia para tomada de decisões, bem como disponibilidade para uma efetiva participação nas reuniões e nas Comissões de Trabalho. Vale ressaltar o artigo 3º da Lei 3.801, de 11 de março de 2015, alterado pela Lei nº 5.265, de 15 de abril de 2024, que diz: “O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 18 (dezoito) representantes titulares e respectivos suplentes, respeitando a paridade e proporcionalidade entre Poder Público e Sociedade Civil, para mandato de 02 Página [1 Rua Ana de Oliveira, nº 47 — Centro — São João da Boa Vista - CEP 13.870-199 www.saojoao.sp.gov.br cmas(asaojoao.sp.gov.br = Município de São Jo Departamento de Assi o da Boa Vista ência Social os de Direitos Social - CMAS Seção de Apoio aos Con Conselho Municipal de Assist (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período...” Pedimos atenção para que a pessoa indicada não esteja nesta situação de recondução por mais de dois mandatos. Na certeza de sua atenção, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ei — João Junio da Silva Ramos Presidente do CMAS Página |2 Rua Ana de Oliveira, nº 47 - Centro — São João da Boa Vista - CEP 13.870-199 www.saojoao.sp.gov.br cmas(wsaojoao.sp.gov.br