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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a alteração do inciso III do Art. 210 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:53:01.520205-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-02T10:21:55.876460-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 23/2025
Em atenção à alínea “a» do inciso IV do Art. 148 do Regimento Interno, solicitamos que
seja dada URGÊNCIA ESPECIAL aos seguintes documentos:
Projeto de Lei nº 128/2025 — Do Executivo - Autoriza o Município de São João da Boa
Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço denominado Terminal
Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID.
Projeto de Lei Complementar nº 129/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a alteração do
inciso III do Art. 210 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 — Do Executivo - Altera e adapta o Código
Tributário do Município de São João da Boa Vista (Lei Complementar nº 106, de 23 de
dezembro de 1997) às disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei
Complementar nº 214/2025, e dá outras providências.
Projeto de Resolução nº 19/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal -
Acrescenta o 821 ao art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal e altera a
redação dos $84º, 6º, 7º, 20 e dos incisos IV e V do $15 do mesmo artigo.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL |
Luis Carlos Domiciano (BIRA)
' E o » José Urias de Bar)
Presidente da Câmara Municipal de São Vice-Preside a Câmara Municipal de
João da Boa Vista são
São João da Boa Vista
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f
| ) Í
| | / /
Dayse Ciacco de Oliveira Walquiria Oliveira ns Paulino
1º Secretária 2º Secretária
Projeto de Lei Complementar nº 129/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a
alteração do inciso Ill do Art. 210 da Lei Complementar nº 106, de 23 de
dezembro de 1997.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
129/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
A
LUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar nº 129/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a
alteração do inciso Ill do Art. 210 da Lei Complementar nº 106, de 23 de
dezembro de 1997.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 129/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
LUIZ PARAKI
RS
NEI DA FARMÁCIA
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei Complementar nº 129/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a
alteração do inciso Ill do Art. 210 da Lei Complementar nº 106, de 23 de
dezembro de 1997.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 129/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de dezembro de 2025.
WALQUÍRIA OLIVEIRA
A
ALEXANDRE SASSARÃO
A
RAFAEL DO MERCADO
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.572/2025/GAB/SG PROJETO DE LEI 130 (9
São João da Boa Vista, 27 de novembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente, é Rd
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, em regime de urgência, que
dispõe sobre a alteração do inciso III do Art. 210 da Lei Complementar nº 106, de 23
de dezembro de 1997.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
[EO CAMARA qUNICIPAL
sr
PÁ
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cg OIAO Ex
-umento ro
ocumi á
VANDERLEI BÓR S DE CARVALHO
Prefeitó Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WwWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(dsaojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 157) [1940
“Dispõe sobre a alteração do inciso III do Art. 210 da Lei
Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.”
Art. 1º - Fica alterado o inciso III do Artigo 210 da Lei Complementar nº
106, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III — na execução de obra, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.02, 7.19 e 14.14 da lista de serviços do artigo 295;
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (27.11.2025).
VANDERL GES DE CARVALHO
Prefeito/Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(Msaojoao.sp.gov.br
9
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
A alteração legislativa proposta, que explicita que o ISS incidente sobre
os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local
da execução da obra, tem a finalidade de adequar a legislação municipal à Federal, na
medida em que Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 foi alterada pela Lei
Complementar nº 218, de 24 de setembro de 2025.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (27.11.2025).
VANDERLÉI BORGES DE CARVALHO
Prefeito/Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 3

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