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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAutoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID.
native_id27781

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:52:48.277918-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-02T10:21:55.543826-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 23/2025
Em atenção à alínea “a” do inciso IV do Art. 148 do Regimento Interno, solicitamos que
seja dada URGÊNCIA ESPECIAL aos seguintes documentos:
Projeto de Lei nº 128/2025 — Do Executivo - Autoriza o Município de São João da Boa
Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço denominado Terminal
Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID.
Projeto de Lei Complementar nº 129/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a alteração do
inciso III do Art. 210 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 — Do Executivo - Altera e adapta o Código
Tributário do Município de São João da Boa Vista (Lei Complementar nº 106, de 23 de
dezembro de 1997) às disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei
Complementar nº 214/2025, e dá outras providências.
Projeto de Resolução nº 19/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal -
Acrescenta o $21 ao art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal e altera a
redação dos 884º, 6º, 7º, 20 e dos incisos IV e V do $15 do mesmo artigo.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
Luis Carlos Domiciano (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal de São ae Teias de Bar
João da Boa Vista ipa Prgaiden
ú João da Boa
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Dayse Ciacco de Oliveira Walquíria Oliveira
1º Secretária 2º Secretária
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Projeto de Lei nº 128/2025 — Do Executivo — Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço
denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã
Dulce - CAMID.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 128/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
2 AUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 128/2025 — Do Executivo — Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço
denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã
Dulce - CAMID.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 128/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
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Câmara Municipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Projeto de Lei nº 128/2025 — Do Executivo — Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço
denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã
Dulce - CAMID.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 128/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
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LEANDRO THOMAZINI
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ALEXANDRE SASSARÃO
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Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 128/2025 — Do Executivo - Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço
denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã
Dulce - CAMID.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 128/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. DurvajNicotau, 01 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SASSARÃO |
RAFAEL DO MERCADO
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
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OFICIO Nº 1.566/2025/GAB/SG MODE LE ARE /20 24
otimas
São João da Boa Vista, 26 de novembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente, o
Ga
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Mu-
nicípio de São João da Boa Vista a conceder através de concessão de uso especial do
espaço denominado Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã
Dulce - CAMID.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
E CAMARA MUNICIPAL
eceora 30 Cf,
ocumento F
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VANDERL 4 CARVALHO
refeito Municipal
APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
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sÃo VI0ÃO DA BOA VISTA-SP
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br I
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 59º 154/2005
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder
através de concessão de uso especial do espaço denominado
Terminal Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã
Dulce - CAMID.”
Art. 1º - Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a
conceder o uso do imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
São João da Boa Vista sob o nº 22.360, que compreende o Terminal Rodoviário
Municipal, cadastrado junto ao Setor de Cadastro do Departamento de Engenharia,
sob nº 09.065.0060.001, com área de 17.353,69 m? (dezessete mil, trezentos e
cinquenta e três metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados) de terreno
e área de construção de 1.419,00 m? (um mil, quatrocentos e dezenove metros
quadrados), pelo prazo de 10 (dez) anos, à CASA DE APOIO AO MENOR IRMÃ
DULCE - CAMID, inscrita no CNPJ nº 04.810.265/0001-06, com sede na Rua Santa
Terezinha, 350, Jardim Dona Tereza, CEP 13.871-140, na cidade de São João da Boa
Vista, de acordo com os Arts. 104 e 105 da Lei Orgânica Municipal; bem como Lei
Municipal nº 572, de 14 de abril de 1988; Decreto nº 841, de 27 de abril de 1988;
Decreto nº 852, de 18 de maio de 1988; Lei Estadual nº 14.547, de 14 de setembro de
2011 e Decreto Municipal nº 5.828, de 24 de novembro de 2017.
$ 1º — A presente concessão destina-se à utilização institucional e à
exploração, conservação, manutenção, gerenciamento e operação do Terminal
Rodoviário de Passageiros do Município de São João da Boa Vista, com a
consequente otimização de seu uso e geração de recursos para o incremento das suas
atividades estatutárias.
$ 2º — Findo o prazo da concessão, ou em caso de sua extinção
antecipada, o imóvel e todas as benfeitorias realizadas reverterão automaticamente ao
patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização.
Art. 2º — À presente concessão de uso se dará mediante assinatura de ,||
Termo de Concessão de Uso Especial, ficando dispensada a concorrência pública em /
razão do relevante interesse público.
Parágrafo Unico — A outorga da concessão será gratuita, condicionada
à obrigação da Concessionária de assumir integralmente os custos de manutenção,
conservação, modernização e operação do Terminal, desonerando o erário municipal.
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Art. 3º — Não poderá haver desvio da finalidade de uso do imóvel, sob
pena de revogação da presente concessão.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (26.11.2025).
VANDÉKLE[ BORGES DE CARVALHO
efeito Municipal
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder através de
concessão de uso especial do espaço denominado Terminal Rodoviário Municipal à
Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de
São João da Boa Vista a conceder a exploração, conservação, manutenção,
gerenciamento e operação do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município de
São João da Boa Vista, através de concessão de uso especial do imóvel que
compreende o Terminal Rodoviário Municipal, à CASA DE APOIO AO MENOR
IRMÃ DULCE - CAMID.
A iniciativa decorre de pedido formal da referida associação, protocolado
junto à municipalidade, no qual manifesta o interesse em utilizar o espaço, assumindo
a responsabilidade pela exploração econômica do local, consequentemente assumindo
os encargos de conservação e manutenção do local.
Ressalta-se a dificuldade enfrentada pelo Município quanto ao atual
concessionário, que vem reiteradamente descumprindo cláusulas contratuais,
editalícias e legais, que culminou no processo de caducidade da concessão, em trâmite
por meio dos autos do processo, 2284/2021, 20981/2024 e 14612/2025.
Cumpre destacar, ainda, que a retomada da gestão direta do Terminal
pelo Poder Executivo mostrar-se-ia contraproducente e onerosa, indo de encontro ao
Princípio da Eficiência, insculpido no art. 37 da Constituição Federal. A estrutura
burocrática inerente à Administração Pública para contratações cotidianas de
manutenção, limpeza e segurança não condiz com a agilidade e a flexibilidade
exigidas para a operação dinâmica de um terminal rodoviário. Desta forma, a
concessão à CAMID apresenta-se como a solução de maior economicidade,
desonerando totalmente o Município de custos operacionais, encargos trabalhistas e
despesas de consumo, permitindo que o Poder Público concentre seus recursos
financeiros e humanos em suas atividades-fim essenciais.
Ainda, continua o serviço sendo prestado por meio de concessão,
alterando-se apenas para uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, que
presta um serviço social de acolhimento de crianças em vulnerabilidade social.
Assim, todos os encargos do Terminal Rodoviário, que são de
competência do Município passam para uma instituição, que já presta um serviço que
também é de atribuição do ente público. Em contrapartida a CAMID poderá utilizar
os recursos obtidos com a exploração econômica nas suas atividades estatutárias.
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
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Secretaria Geral
Com esse modelo, a CAMID terá mais autonomia financeira e os
recursos públicos que lhe são destinados, poderão ser utilizados em outros serviços
públicos prestados pelo Município.
Ademais, a concessão atende ao interesse público, uma vez que contribui
para a valorização do imóvel, a dinamização da economia local e o apoio direto a uma
instituição que presta relevantes serviços sociais à comunidade.
Finalmente vale ressaltar, que recentemente, a Câmara de Vereadores,
brilhantemente, aprovou a autorização para concessão do Terminal Urbano à
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - AEHA DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA/SP, por meio da Lei Municipal 5.440, de 05 de maio de
2025, o qual, é repetido neste Projeto de Lei.
Diante da relevância da matéria e do interesse público, solicitamos o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em caráter de
urgência especial, nos termos do art. 147, I cc. o art. 148 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São João da Boa Vista, tendo em vista a proximidade do
encerramento das atividades legislativas, bem como a premente necessidade de
operação do Terminal Rodoviário, que com a caducidade da atual concessão, poderá
haver a interrupção da prestação de serviços públicos, o que quer se evitar com o
presente Projeto de Lei.
Nestes termos, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, e solicitamos vossa colaboração em sua aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (26.11.2025).
EI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
VANDE
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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