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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAcrescenta o §21 ao art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal e altera a redação dos §§4º, 6º, 7º, 20 e dos incisos IV e V do §15 do mesmo artigo.
native_id27783

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T13:51:17.906933-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-02T10:22:26.244077-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 23/2025
Em atenção à alínea «a» do inciso IV do Art. 148 do Regimento Interno, solicitamos que
seja dada URGÊNCIA ESPECIAL aos seguintes documentos:
Projeto de Lei nº 128/2025 — Do Executivo - Autoriza o Município de São João da Boa
Vista a conceder através de concessão de uso especial do espaço denominado Terminal
Rodoviário Municipal à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID.
Projeto de Lei Complementar nº 129/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a alteração do
inciso III do Art. 210 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
Projeto de Lei Complementar nº 130/2025 — Do Executivo - Altera e adapta o Código
Tributário do Município de São João da Boa Vista (Lei Complementar nº 106, de 23 de
dezembro de 1997) às disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei
Complementar nº 214/2025, e dá outras providências.
Projeto de Resolução nº 19/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal -
Acrescenta o $21 ao art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal e altera a
redação dos 884º, 6º, 7º, 20 e dos incisos IV e V do $15 do mesmo artigo.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIREI A ALA —
“
AM MES is A Pd a Om
Carlos Domiciano (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal de São
João da Boa Vista
Luis José Urias de Barros Filho (CARIOCA)
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
“São João da Boa Vista
[AAA ud VM ( 1 OU O DL RR é
Dayse Ciacco de Oliveira Walquiria Oliveira Martins Paulino
1º Secretária 2º Secretária
A
1º 42
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 19/2025 — De autoria da Mesa Diretora - Acrescenta
o 821 ao art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal e altera a
redação dos 884º, 6º, 7º, 20 e dos incisos IV e V do 815 do mesmo artigo.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Resolução nº 19/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
RUPNOVA/ONDA cui
/AÚIZ PARAKI
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Câmara Municipal
OMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Resolução nº 19/2025 — De autoria da Mesa Diretora - Acrescenta
o 821 ao art. 155-A do Regimento Interno da Câmara Municipal e altera a
redação dos 884º, 6º, 7º, 20 e dos incisos IV e V do $15 do mesmo artigo.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Resolução nº 19/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
Es:
LUIZ PARAKI f
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NEI DA FARMÁCIA
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Nena
Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista - SP.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2025
“Acrescenta o $21 ao art. 155-A do Regimento
Interno da Câmara Municipal e altera a
redação dos 8$4º, 6º, 7º, 20 e dos incisos IV e
V do $15 do mesmo artigo.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado o $21 à redação do Art. 155-A do Regimento Interno da
Câmara Municipal, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 155-A. (..)
6.)
821 Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso 1
do 82º do Art. 132-A da Lei Orgânica Municipal, o Poder Legislativo
indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
Art. 2º. Fica alterada a redação do $4º do Art. 155-A do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 155-A. (...)
(1)
$4º As Emendas Impositivas Parlamentares observarão os prazos
definidos na legislação orçamentária e serão acompanhadas de
documentação que comprove sua viabilidade técnica, orçamentária e
legal, devendo estas documentações serem apresentadas ao Poder
Executivo pelo Vereador que detém a sua autoria, no prazo de até 60
(sessenta) dias após a sua publicação;
Art. 3º. Fica alterada a redação do $6º do Art. 155-A do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. ISSA. (..) APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
(..)
$6º O Vereador ou Vereadora titular da Emenda Parlamentar
Impositiva enviará ao Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias
de sua publicação, a estimativa de custo, nos seguintes termos:
1 (.);
H = (.)5
Art. 4º, Fica alterada a redação dos incisos IV e V do $15 do Art. 155-A do Regimento
Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 155-A. (...)
315 €.)
IV- Valores;
V- Justificativas;
Art. 5º. Fica alterada a redação do $20 do Art. 155-A do Regimento Interno da Câmara
Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 155-A. (...)
$20 Após o recebimento do recurso, o beneficiário terá o prazo de 90
(noventa) dias para enviar à Câmara Municipal e ao Poder Executivo
a prestação de contas referente à execução da emenda recebida;
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
,
LUIS CÁRIDS ese z oú o
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VICE- PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL
HA AM
mA 4D cá
DAYSE CIACCCO DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
Prezados Pares,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo alterar os dispositivos relativos à
regulamentação das Emendas Impositivas Parlamentares do Regimento Interno da Câmara
Municipal, a fim de ajustar os procedimentos previstos nos 884º, 6º, 15 e 20, além de
acrescenta o $21 à redação de seu Art. 155-A.
As alterações visam apresentar o prazo a ser observado em caso de impedimento
insuperável, além de regulamentar a forma de apresentação das estimativas de custo e demais
documentações necessárias para a regular execução da Emenda Impositiva aprovada
A alteração busca dar maior transparência e eficiência à forma de tramitação dos
Projetos de Emendas Parlamentares Impositivas.
Contamos com o apoio de Vossas Excelências para promovermos os ajustes
necessários parar darmos início a esta importante política pública.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
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A Ad ic
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LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) CARIOCA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
PALA UOL .
DAYSE CIACCCO DE OLIVEIRA WALQUÍRIA OLIVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA

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