Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 131/2025 — Do Executivo — Altera a redação do Artigo 13 da
Lei nº 1.845, de 09 de maio de 2.006.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 131/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de dezembro de 2025.
7 AVUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei nº 131/2025 — Do Executivo — Altera a redação do Artigo 13 da
Lei nº 1.845, de 09 de maio de 2.006.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 131/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de dezembro de 2025.
TOME
x
LEANDRO THOMAZINI
DR. SABINO
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.574/2025/GAB/SG
PROJETO DE LEINP AS! as —
São João da Boa Vista, 27 de novembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
AS (12. 2S
APROVADO ES
SEGUND- DISCUSSÃO
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do Artigo 13 da Lei nº
1.845, de 09 de maio de 2.006.
Renovamos os protestos de estima e consideração. Majas
APROVADO Enr
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dadas
VANDERLEI BO ES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
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Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 42) ]aS35
“Altera a redação do Artigo 13 da Lei nº 1.845, de 09 de maio de
2.006.”
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 13 da Lei nº 1.845, de 09 de
maio de 2.006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - A Comissão de que trata o artigo anterior, será
constituída por servidores efetivos e composta da seguinte
forma:
1 - um servidor da Seção de Arquivo Geral;
H — um servidor do Setor de Licitações;
HI — um servidor do Departamento de Engenharia;
IV — um servidor da Procuradoria-Geral do Município;
V— um servidor do Departamento de Finanças;
VI — um servidor do Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único — O ato de designação deverá definir o seu
presidente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o
Artigo 1º da Lei nº 3.984, de 27 de abril de 2.016.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (27.11.2025).
ONA
VANDERLEI BOR S DE CARVALHO
Prefeito-Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que altera a redação do Artigo 13 da Lei nº 1.845, de 09 de maio de 2.006, que
Dispõe sobre a política do arquivo público da Prefeitura Municipal de São João da
Boa Vista e dá outras providências.
O Artigo 13, objeto da presente propositura, estabelece a composição da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Considerando que a Lei nº 3.984, de 27 de abril de 2016, promoveu
alteração na redação do referido artigo, redefinindo a composição da mencionada
Comissão.
Considerando, ainda, que a Portaria nº 10.404, de 22 de junho de 2017,
nomeou os servidores responsáveis por compor a Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos, cuja vigência permanece até o presente momento, entretanto,
observa-se que parte dos servidores nomeados na referida portaria não mais integram
o quadro funcional da Prefeitura Municipal, seja em razão de aposentadoria e
falecimento, o que inviabiliza a continuidade das atividades da Comissão na forma
originalmente constituída.
Diante disso, e considerando a recente nomeação de novo responsável
pela Seção de Arquivo Geral, torna-se imprescindível promover a atualização da
composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, a fim de adequá-
la à atual estrutura administrativa, assegurando a participação de representantes de
setores e departamentos estratégicos que possuam acervos documentais sob a guarda
da Seção de Arquivo Geral.
Tal atualização é essencial para garantir a regularidade e a eficiência dos
procedimentos de avaliação, seleção e descarte de documentos públicos, observando-
se integralmente a legislação vigente.
Diante da justificativa, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e ftinco (27.11.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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